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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 8

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

2 – Proposta de Trabalho/Plano de Ação: Justificativa da função pretendida; objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC na área/disciplina; ações para desenvolvimento do Currículo Paulista, embasadas em referenciais teóricos e alinhadas com a Unidade Regional de Ensino e a Secretaria de Educação – SEDUC; ações para melhoria dos indicadores, resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB.

Observação: Não poderá se inscrever o candidato que tiver sido cessada sua designação para a função de Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação.

Inscrições: de 14/09 a 20/09/2026.

Endereço eletrônico: https://forms.gle/4kpEm14AninbbEa87

As entrevistas serão realizadas pela Comissão de Supervisores da URE Centro em dias e horários previamente agendados (via e-mail) com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas e publicadas no site da Unidade Regional de Ensino Centro (notícias) - https://decentro.educacao.sp.gov.br/. Os candidatos aprovados na Unidade Regional serão encaminhados para validação do e pelo Time de Seleção/SEDUC.

Nos critérios de seleção estabelecidos, serão observados:

a) Análise dos documentos apresentados e descritos na Resolução SEDUC Nº 1/2026:

1 - a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;

2 - a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo;

3 - a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos;

4 - a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.;

b) Avaliação da Proposta de Trabalho/Plano de Ação. c) Entrevista individual.

Os candidatos selecionados na Fase 1 pela Comissão de Supervisores/URE Centro, passarão por entrevista com o time de Seleção/SEDUC que indicará o(s) nome(s) selecionados ao Coordenador - Dirigente Regional de Ensino/URE Centro que será responsável pela designação.

Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso por e-mail ([email protected]) em 21/09/2026. 10 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PÓS RECURSO. Após a análise, o resultado do recurso será publicado em 22/09/2026 pelo site da Unidade Regional de Ensino Centro.

Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das entrevistas.

As entrevistas serão agendadas pela equipe de seleção da URE Centro pelo e-mail informado no formulário de inscrição.

Os candidatos aprovados na FASE 1 seguirão para a FASE 2 – Entrevista com a equipe de seleção SEDUC.

Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável na Unidade Regional de Ensino Centro.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2

EDITAL 100/2026 PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO , DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – Resolução SEDUC Nº 01 de 06 de janeiro de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vaga da função de Professor Especialista em Currículo, conforme segue:

01 (uma) vaga – PEC Desenvolvimento Curricular - Tecnologia 01 (uma) vaga – PEC Recomposição – Matemática

O presente processo seletivo tem por objetivo selecionar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo - Desenvolvimento Curricular – Tecnologia e PEC Recomposição –Matemática observadas as atribuições previstas na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

O processo seletivo será composto por etapas de caráter classificatório e eliminatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

  1. São requisitos para designação de Professor Especialista do

Currículo - PEC para atuar na Equipe de Especialistas em Currículo:

1.6. Contar com, no mínimo, três anos de experiência em docência (Possuir, no mínimo, três anos de experiência em docência, na área de atuação da vaga, na rede estadual de ensino).

1.7. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo Desenvolvimento Curricular, na Equipe de Especialistas em Currículo da URE Leste 2, somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

a)inscrição on line

b)análise de documentos, requisitos, perfil e entrevista pela URE; c)entrevista e avaliação pela SEDUC;

d)entrevista final e verificação de perfil pelo Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2.

1 - Etapa 1 – As inscrições serão realizadas pelo preenchimento do formulário disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, a partir do dia 16/09/2026 à 23/09/2026 até às 17h.

1.1. No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos:

a)RG;

b)Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2026; c) Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (ambos/frente e verso)

2.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

2.3. Os candidatos com inscrição deferida serão convocados pela URE para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

    1. A lista de candidatos, com entrevistas deferidas, será

encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

3.1. Os candidatos com inscrição e entrevista deferida serão convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

3.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

3.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

3.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2 uma lista de candidatos recomendados.

4 - Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de perfil será realizado pelo Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2.

4.1 - Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.2 - Após a conclusão das etapas, o Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2 designará os candidatos para a função.

  1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE Leste 2.

  2. O candidato selecionado será designado para a função de Professor Especialista em Currículo, Tecnologia, Multiplica e Recomposição, mediante ato do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2, observada a legislação vigente.

1.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

a)não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;

b) não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

2.É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

3.Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional da Leste 2, observada a legislação vigente.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo(s): EDITAL 100 publicação DO 16 09 26.pdf

EDITAL Nº 101, SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL PEI - 2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC nº 158/2025.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Unidade Regional de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Nomeados, Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes Contratados e Candidatos à contratação, credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas e desempenho favorável, docentes da Unidade Regional de Ensino Leste 2, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);

2º – Docentes Titulares de Cargo (A); 3º – Docentes não efetivos (P, N e F);

4º – Docentes contratados (contrato Ativo);

5º - Docentes à contratação (excepcionalmente na ausência de candidatos ativos).

3 – Na sessão de alocação, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;

3.2 – Comprovante de Confirmação/Participação na Atribuição de Aulas 2026, ou Comprovante de inscrição emergencial/Banco de Talentos URE Leste 2 (contrato ativo).

4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.

5 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 18/09/2026.

6 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 22/09/2026, na Unidade Regional de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.

ED
DE
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ITAL Nº 99, RESU
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2026
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entrevista
Situaç
ão
1 Welison Ferreira dos
santos
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66
Matemática 5 Deferi
da
2 Josi Ribeiro Nunes 345.XXX.92
8-06
Língua
Portuguesa
5 Deferi
da
3 Suellen de Souza
Valentim
3826XXX28
62
Educação
Física
8 Deferi
da
4 Silvana Perpetua dos
Santos
1089XXX98
21
Matemática 7 Deferi
da
5 Romulo Alvarenga de
Oliveira
5152XXX88
27
Educação
Física
8 Deferi
da
6 Regina dos Santos
Lima
38136XXX8
04
Educação
Física
9 Deferi
da
7 Anderson Mamedes
Frances
2749XXX68
62
Artes 7 Deferi
da

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 4

EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O Dirigente da Unidade Regional de Ensino / Coordenador Geral – URE, Região Leste 4 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

1.1.Será ofertada 1 (uma) vagas para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

• EE. Professor Jocelyn Pontes Gestal II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2 – Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.

3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;

b) direção de unidade escolar;

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

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