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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 27

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

27/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

198 Roseli Barbosa da Silva Santos 109.XXX.XXX-
00
0 Y
199 Carolina Fernanda Lemes Leite 461.XXX.XXX-
80
0 C
200 Marcos Antonio da Silva X8X.X77.X98-XX 0 C
201 Fabiana da Silva Barbosa 341.XXX.XXX-60 0 C
202 Marcos Vinicius de Oliveira 426.XXX.XXX-
03
0 C
203
AN
Carlos Danilo Machado Monteiro
EXO V
440.XXX.XXX-71 0 C
Classif Nome CPF
1 Maria Carolina Ferraz Romão 41X.XXX.988-06
2 Andresa Aparecida Batista Godoi 33X.XXX.668-50
3 Julia Bueno Menecucci 46X.XXX.848-17
4 Nátali de Oliveira Martins da Silva 48X.XXX.448-36
5 André Eric Marques Lamamoto 06X.XXX.836-08
6 Jéssica Resende da Conceição 43X.XXX.548-01
7 Gabriel De Sousa Leite 44X.XXX.618-21
8 Giovani Alessandro Monteiro 10X.XXX.268-96
9 Tatiane Silva Pinheiro 28X.XXX.128-40

Os docentes que já foram alocados e, portanto, já estão designados em Escolas do Programa Ensino Integral para o ano letivo de 2026, deverão desconsiderar a presente convocação.

Em conformidade com o Artigo 21 da Resolução SEDUC N°158/2025, docentes caracterizados como excedentes que não possuam formação compatível às vagas disponibilizadas neste edital, ficam dispensados de comparecer à sessão de alocação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL - DIVULGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PSS AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar - Educação Especial - através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC

A Direção da Escola Estadual Prof. Adolpho Carvalho, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 10/04/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.

Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, no período de

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

  1. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes

critérios de desempate:

anos;

CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019, destacamos que a fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a seguinte:

PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD

Onde:

PD = fator de pontuação diferenciada;

MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que pontuaram, exceto PPI);

MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada).

Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI:

NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI

Onde:

NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada.

Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral.

3.1 Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão da exclusão de candidatos por falsidade documental.

3.2 A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA).

  1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

4.1 A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

  1. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

ANEXO I

Lista Geral (Candidatos aprovados)

Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação Final 1; SILVIO TADEU BRANDÃO; 1****424-0; 31/05/1963; 12,00

A Direção da EE Prof. Eduir Benedicto Scarpari, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item XI – DO RESULTADO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 10/04/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE), com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme o inciso XXVII da Resolução SEDUC nº 52/2011, com redação dada pela Resolução SEDUC nº 142/2025, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.

Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação exclusivamente na Unidade Escolar.

Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:

  1. A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

1.1 A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no edital.

  1. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de

desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos; c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

  1. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019, destacamos que a fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a seguinte: PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD Onde: PD = fator de pontuação diferenciada;

MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que pontuaram, exceto PPI); MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada). Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI:

NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI

Onde:

NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada.

Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral.

3.1 Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão da exclusão de candidatos por falsidade documental.

3.2 A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA).

  1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

4.1 A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

  1. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. ANEXO I

Lista Geral (Candidatos aprovados) Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação Final 1; ERIKA MIRIÃ DA SILVA SOUZA; 435***608-12; 14/10/1994; 35,00

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA

EDITAL Nº 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A Coordenadora-Dirigente da Unidade Regional de Ensino – Pirassununga, circunscrita à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de seleção para inscrições destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola ou Diretor de Escola, mediante designação em unidades escolares, no âmbito desta URE e de sua área de competência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 836/1997, devidamente atualizada até a Lei Complementar Estadual nº 1.433/2025, e da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar Estadual nº 1.425/2025, à luz do Decreto Estadual nº 66.808/2022 e das Resoluções da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 28/2023, para o caso de unidades escolares de tempo parcial, e nº 41/2023, para o caso de unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral - PEI, devidamente atualizadas, e demais normas aplicáveis.

1.1 Este edital destina-se à oferta de vagas para a designação na função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, no âmbito desta Unidade Regional de Ensino - URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos legais e administrativos, considerando as etapas estabelecidas neste edital.

1.2 Está abrangida por este edital a vaga livre decorrente da seguinte unidade escolar:

EE Pirassununga, escola de tempo parcial em Pirassununga/SP.

2.1 O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2 A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria do Estado da Educação - SEDUC, em articulação com a URE, competindo à URE, através do seu dirigente, a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3 O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste edital.

2.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

3.1 Será admitido no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” ou “F”; e

b) atender aos requisitos legais exigidos para designação na função de Diretor de Escola ou de Diretor Escolar, nos termos do Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 836/1997 e do Anexo V da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, devidamente atualizadas;

c) não possuir registro, em sua vida funcional, de penalidade administrativa, aplicável através de Processo Administrativo Disciplinar – PAD ou Sindicância, dentro do prazo prescricional; e d) ter realizado o curso “Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2 ou Escola de Gestão 1.0 e

e) caso não tenha realizado o curso mencionado na alínea “d”, o candidato deverá se comprometer formalmente a realizá-lo na próxima turma disponibilizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, sob pena de desligamento da função em caso de não cumprimento.

3.2 Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar considerar-se-á as atuações citadas na Resolução SEDUC nº 28/2023 e 41/2023, devidamente atualizadas.

3.3 A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória física, quando necessário.

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