DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
acréscimos legais apurados através da declaração em epígrafe.
- Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido, o débito em aberto estará sujeito à inscrição em Dívida Ativa do Estado, nos termos do Decreto 61.141/2015.
Interessados:
ANDRE EDUARDO RODRGUES (005.XXX.XX8-08) CLÁUDIA MALINVERNI RODRIGUES (163.XXX.XX8-65)
1.Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 97265760, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração.
2.Foi identificado um ou mais imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
3.Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.
4.Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97750890, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.
5.Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerandose para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original.
6.Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE C, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.
7.A impugnação a esta notificação deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida.
8.A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
9.Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
10.No caso de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, haverá a homologação da declaração de ITCMD nº 97750890, encerrando-se o contencioso administrativo tributário e, não ocorrendo o recolhimento dentro do prazo legal, os débitos serão inscritos em dívida ativa após a respectiva homologação judicial dos cálculos apurados pelo Fisco.
11.Nos demais casos, não se tratando de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.
NOTIFICAÇÃO PROTOCOLO SEI 017.00099337/2026-89Interessados:
GABRIELA DE CAMARGO DILIO (524.XXX.XX8-70) ISABELA DE CAMARGO DILIO (415.XXX.XX8-76) ELAINE DE CAMARGO DILIO (259.XXX.XX8-07)
Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados conforme segue:
Sobre o protocolo 017.00142294/2026-69, foi dado despacho, que deverá ser acessado solicitando eletronicamente vistas do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ" no Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL D
NOTIFICAÇÃO DE ARBITRAMENTO DE DECLARAÇÃO DE ITCMD 96607782 (DECLARAÇÃO RETIFICADORA 97770092, PROCESSO SEI 017.00113675/2026-31) Interessados:JANAÍNA APARECIDA DOS SANTOS ABREU (205.XXX.XX8-75) MARIA LUIZA DIAS GARCIA (466.XXX.XX7-87) BRUNO FERRAZ DE AGUIAR (045.XXX.XX5-96) GABRIELA PELOSI DE ABREU (349.XXX.XX8-24) BENY RICARDO PONTE DE ABREU (129.XXX.XX8-54) MARCELLO PONTE DE ABREU (094.XXX.XX8-05) RENATO PONTE DE ABREU (157.XXX.XX8-62)
| 003.03.04.011 | Processo de concessão e incorporação de vantagens pecuniárias |
|---|---|
| 003.03.04.029 | Solicitação de 1ª parcela do 13º salário |
| 003.04.01.011 | Pedido de abono de faltas |
| 003.04.01.015 | Processo de convocação de prestação de serviços extraordinário e horas - extras |
| 003.05.01.027 | Processo de pagamento de pensão alimentícia |
| 003.08.03.006 | Relatório de enfermagem |
| 004.01.03.003 | Processo de registro cadastral |
| 004.01.04.001 | Processo de aquisição de bens de informática e automação |
| 004.01.04.002 | Processo de aquisição de material de consumo |
| 004.01.04.003 | Processo de aquisição de material permanente |
| 004.01.05.001 | Processo de contratação de obra pública |
| 004.01.05.003 | Processo de contratação de serviço técnico profssional especializado |
| 004.01.05.004 | Processo de contratação de serviço técnico profssional lid |
| 004.01.05.005 | generazao Processo de contratação de serviços comuns |
| 004.01.05.006 | Processo de contratação de serviços terceirizados |
| 004.02.02.003 | Processo de sindicância relativa à defesa de bens patrimoniais |
| 004.02.03.001 | Processo de locação de máquinas e equipamentos |
| 004.02.04.002 | Processo de alienação de bens patrimoniais |
| 004.02.04.004 | Processo de transferência de bens patrimoniais |
| 004.02.05.002 | Processo de arrolamento de bens excedentes, inservíveis ou em desuso |
| 004.03.04.001 | Processo de arrolamento de materiais excedentes, inservíveis ou em desuso |
| 004.04.03.001 | Processo de contratação de seguro para imóveis |
| 004.04.05.001 | Processo de locação de imóvel para o Estado |
| 004.05.01.002 | Processo de fxação da frota |
| 004.05.02.003 | Processo de aquisição de veículo |
| 004.05.03.002 | Processo de locação de veículo |
| 004.05.05.001 | Processo de contratação de seguro para veículo ofcial |
| 004.05.08.003 | Certifcado de registro e licenciamento de veículo ofcial |
| 004.05.08.006 | Notifcação de multa de trânsito |
| Processo de inscrição de funcionário ou servidor no | |
| 004.05.08.012 | regime de quilometragem |
| 004.05.08.017 | Registro de ocorrência com veículo ofcial |
| 004.05.09.003 | Processo de aquisição de combustível |
| 004.05.09.004 | Processo de fxação de cota de combustível |
| 0040511001 | Processo de arrolamento de veículos excedentes, |
| ... | inservíveis ou em desuso |
| 004.05.12.001 | Processo de alienação de veículo |
| 005.02.02.002 | Processo de alteração orçamentária |
| 005.02.03.002 | Nota de dotação |
| 005.02.04.002 | Programação fnanceira de desembolso |
| 005.02.05.002 | Nota de lançamento de liquidação da despesa |
| 005.02.05.003 | Nota de reserva |
| 005.02.06.003 | Processo de adiantamento |
| 005.02.07.001 | Processo de prestação de contas de adiantamento |
| 005.02.07.002 | Processo de relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo |
| 005.02.08.006 | Processo de pagamento de contas de utilidade pública |
| 005.02.08.008 | Processo de pagamento de diárias e ajuda de custo |
| 005.02.08.011 005.02.08.012 |
Processo de pagamento de honorários Processo de pagamento de impostos e taxas |
| 0050208017 | Processo de aamento de restituião |
| ... 005.02.09.002 |
pg ç Processo de aplicação fnanceira |
| 006.01.04.001 | Ficha de controle da tramitação |
| 006.01.10.001 | Circular, aviso, comunicado, memorando, comunicação interna |
| 006.01.10.003 | Ofício ou carta |
| 007.00.03.001 | Atestado de realização de serviços |
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Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 96607782, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração. 2. Foi identificado um ou mais imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
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Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.
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Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97770092, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.
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Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerandose para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original.
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Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE D, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.
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A impugnação a esta notificação deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida.
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A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
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Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
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No caso de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, haverá a homologação da declaração de ITCMD nº 97770092, encerrando-se o contencioso administrativo tributário e, não ocorrendo o recolhimento dentro do prazo legal, os débitos serão inscritos em dívida ativa após a respectiva homologação judicial dos cálculos apurados pelo Fisco.
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Nos demais casos, não se tratando de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
UNIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 01/2026| 01/2026 O Coordenado em conformidade de Documentos – interessar que, a p Edital, o Arquivo relacionados da Pesquisas de Adm requerer às suas documentos ou có tenha respectiva q dirigida a Divisão |
MASSA DOCUMENTAL ACUMULADA r do Arquivo Público do Estado, Thiago Lima Nicodemo, com os prazos defnidos nas Tabelas de Temporalidade Atividade Meio e Atividade Fim, faz saber a quem possa artir do 30.º dia subsequente à data de publicação deste Público do Estado, eliminará os documentos abaixo Fundação Prefeito Faria Lima – Centro de Estudos e inistração Municipal - CEPAM. Os interessados poderão expensas, no prazo citado, o desentranhamento de pias de peças do processo, mediante petição, desde que ualifcação e demonstração de legitimidade do pedido, de Arquivo Intermediário. |
|---|---|
| CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO |
SÉRIE DOCUMENTAL |
| 001.01.04.001 | Expediente de acompanhamento de ação judicial |
| 001.01.04.002 | Expediente de atendimento de requisições, ordens judiciais ou administrativas |
| 001.01.06.008 | Processo de requerimento de esclarecimentos sobre atos administrativos ou normativos |
| 001.02.02.009 | Relatório de atividades |
| 001.02.03.009 | Processo para apuração de denúncias |
| 002.02.03.001 | Expediente de indicações políticas |
| 003.02.01.005 | Processo de abertura de processo seletivo especial ou concurso interno |
| 003.02.02.007 | Processo de autorização de curso |
| 003.02.02.012 | Relatório de desempenho de participantes de cursos |
| 003.03.03.006 | Pedido de demissão |
| 003.03.04.005 | Processo de afastamentos ou licenças |
Datas-limite: 1976-1985
Quantidade de caixas: 120
Metros lineares: 16,8
Observações complementares: ¹Documentos avaliados de acordo com a metodologia de avaliação dinâmica da massa documental acumulada aprovada pelo Arquivo Público do Estado e em conformidade com o artigo 29 do Decreto nº 48.897 de 27 de agosto de 2004, bem como o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa APE/SAESP nº 3, de 4 de setembro de 2015, no artigo 2º da Instrução Normativa APE/SAESP nº 4, foram selecionados, por meio de escolha aleatória para fins de amostragem, ao menos um documento por série documental para guarda permanente. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Diretor da Unidade de Arquivo Público do Estado
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 02/2026MASSA DOCUMENTAL ACUMULADA
O Coordenador do Arquivo Público do Estado, Thiago Lima Nicodemo, em conformidade com os prazos definidos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos – Atividade Meio e Atividade Fim, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30.º dia subsequente à data de publicação deste
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.18.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).