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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 51

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

51/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

conformidade com correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste edital.

aquisição, a ser calculado de forma proporcional, a contar do mês da realização do leilão, a depender do fato gerador do imposto ou tributo. 13.2. Ao arrematante de veículo classificado como conservado compete arcar com as taxas de transferência de propriedade do veículo, de licenciamento do exercício em curso e o emplacamento do veículo arrematado com direito à documentação.

10.7.3. Os lotes de veículos classificados ou reclassificados como sucata inservível, levados a leilão e que não receberem proposta igual ou superior ao valor padrão, serão incluídos em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como sucata inservível. Persistindo a ausência de lances que caracterizem a arrematação, será realizada nova oferta com valor correspondente a 50% da avaliação inicial.

9.1.5. Comprovante de endereço para pessoa física.

9.2. Caso a documentação descrita nos itens 9.1.1 a 9.1.5 estejam em situação regular e validada pelo leiloeiro oficial, o arrematante receberá o boleto bancário para pagamento do lote acrescida a taxa de preparação ao DETRAN-SP e as informações para pagamento da comissão (5%) diretamente ao leiloeiro oficial.

13.3. O arrematante arcará com as despesas de confecção de chaves (quando necessário), dos serviços de carregamento, transporte e retirada do bem, inclusive os danos daí resultantes.

13.4. A empresa arrematante de sucata deverá emitir nota fiscal de entrada, conforme art. 6º da Lei Federal nº 12.977, de 2014. 13.5. É vedada a desmontagem antes da expedição da Certidão de Baixa, assim como a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior, consoante o art. 126 da Lei Federal nº 9.503, de 1997.

9.2.1. Caso seja detectada alguma irregularidade na documentação ou
nas informações pessoais informadas pelo participante que ofertou o
11. DA ARREMATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O leiloeiro ofcial disponibilizará em seu sítio eletrônico, destinado
entrada, conforme art. 6º da Lei Federal nº 12.977, de 2014.
13.5. É vedada a desmontagem antes da expedição da Certidão de
melhor lance, o arremate será cancelado e o leiloeiro ofcial anunciará o
participante com o segundo maior lance como ganhador do lote, desde
à sessão de leilão, a informação sobre forma de pagamento e respectiva
comprovação, conforme disposto neste Edital.
Baixa, assim como a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de
forma a manter o registro anterior, consoante o art. 126 da Lei Federal nº
que seu lance seja igual ou superior ao valor de avaliação. Além disso, o
arrematante considerado irregular estará sujeito ao pagamento de multa
11.2. O valor do arremate será acrescido da:
11.2.1. Comissão do leiloeiro ofcial fxada em 5,00% (cinco por cento),
9.503, de 1997.
13.6. Proceder, às suas expensas, a revisão técnica dos sistemas e
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. de acordo com o art. 24 do Decreto nº 21.981, de 1932. equipamentos do veículo, a inspeção veicular (INMETRO), as peças do
9.2.2. As empresas estarão devidamente habilitadas a arrematarem 11.2.2. Taxa de preparação (5 UFESPs), prevista no item 20 do Capítulo IV veículo ou outros procedimentos necessários antes de colocá-lo em
bens desta hasta pública somente após a análise da situação cadastral
pelo leiloeiro ofcial mediante a consulta ao sítio eletrônico da Receita
do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013 e art. 10º da Lei Estadual nº
15.911, de 2015.
circulação, a fm de verifcar a funcionalidade dos sistemas do veículo.
13.7. O arrematante deverá arcar com despesas de emissão do
Federal do Brasil para todas as classifcações de lotes e/ou perante os 11.3. O pagamento devido pelo arrematante ao DETRAN-SP referente ao Certifcado de Segurança Veicular (CSV) em Instituição Técnica Licenciada
órgãos executivos de trânsito estaduais, no caso de empresas do ramo de valor de arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP) (ITL) para quaisquer alterações necessárias à regularização do veículo
desmontagem
de
veículos
automotores
terrestres,
reguladas
e
disciplinadas pela Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de
2014 e Resolução CONTRAN nº 611, de 2016.
deverá ocorrer integralmente por meio de boleto bancário, em moeda
corrente nacional, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de emissão,
devendo ser realizado em valor individualizado.
arrematado classifcado como conservado.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN-SP
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo
9.2.3. Os fabricantes ou os importadores de veículos estarão 11.4. O pagamento da comissão prevista no item 11.2.1 deverá ser
arrematante e leiloeiro ofcial, de acordo com a legislação e nos termos
devidamente habilitadas a arrematarem sucatas desta hasta pública
somente após a análise do ato de registro de compromissos, nos termos
efetuado diretamente ao leiloeiro ofcial, na forma constante no sítio
eletrônico ou por outro meio indicado pelo leiloeiro ofcial.
previstos neste Edital.
14.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025.
11.5. A liquidação dos pagamentos será efetuada em duas etapas: a
solicitados pelos participantes.
9.3. Não poderão arrematar nesta licitação pessoas físicas e/ou
jurídicas que:
taxa de comissão do leiloeiro ofcial paga diretamente ao leiloeiro ofcial
(5%) e o pagamento do arremate do lote acrescido da taxa de preparação
14.3. Efetuar a quitação dos débitos e tributos dos veículos, quando
houver saldo para este fm.
9.3.1. Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, (5 UFESP). 14.4. Efetuar as desvinculações de débitos e tributos incidentes nos
Distrito Federal e Municípios;
9.3.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária
11.5.1. Somente após a liquidação dos pagamentos devidos ao DETRAN-
SP e ao leiloeiro ofcial, será emitido o termo de arrematação.
veículos destinados a circulação até a data de realização do leilão.
14.5. Efetuar a baixa defnitiva dos veículos leiloados como sucatas, nos
participar de licitações em âmbito estadual;
9.3.3. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme
11.6. O não pagamento do valor do arremate no prazo estipulado
acarretará na desclassifcação automática do arrematante inadimplente,
termos da Resolução CONTRAN nº 967, de 2022.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO OFICIAL
subitens 9.3.1 e 9.3.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades,
independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de
outra em que fgurarem como sócios;
bem como, na oferta do lote ao arrematante subsequente, pelo maior valor
ofertado nas mesmas condições e prazos para pagamento.
11.6.1. Na hipótese de recusa expressa do arrematante subsequente ou
15.1. Disponibilizar o termo de arrematação ao arrematante, caso o
DETRAN-SP não disponibilize diretamente, após a compensação bancária
do pagamento do lote, contendo as informações do arrematante- nome
9.3.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata,
de seu inadimplemento, considerar-se-á encerrado o processo de
completo, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, valor do arremate,
dissolução, liquidação e recuperação judicial, a não ser que fque
arrematação para aquele lote específco no certame relacionado, vedada
valor da comissão fxada em 5,00% (cinco por cento), valor da taxa de
demonstrada a viabilidade econômica por meio de plano de recuperação
nova oferta a outros licitantes.
preparação fxada em 5,00 (cinco) UFESP conforme Lei Estadual nº 15.266,
concedido ou homologado judicialmente, bem como as pessoas físicas sob
insolvência;
11.7. Os valores pagos pelos arrematantes serão irretratáveis, não
cabendo, portanto, a devolução do montante pago pela arrematação,
de 2013, informações do veículo ou sucata - marca/modelo, placa,
numeração do chassi (VIN), numeração do motor, ano fabricação e modelo.
9.3.5. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem
notadamente em vista da desistência da compra.
15.2. Proceder à inutilização de placas de identifcação e chassis conste
como a empresa da qual fgurem como sócios, dirigentes ou da qual
participem indiretamente.
11.8. Caberá devolução do valor eventualmente depositado pelo
arrematante apenas quando o DETRAN-SP retirar do leilão quaisquer dos
o Número de Identifcação do Veículo – registro VIN - dos lotes
arrematados e classifcados como sucatas para fns de baixa, em
9.3.5.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer
vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fnanceira ou
lotes, por ato vinculado devidamente motivado e a qualquer tempo.
12. DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
consonância com a alínea d do § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.305, de 1994
e Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025, quando aplicável.
trabalhista.
9.4. A participação nesta licitação implica a aceitação das condições
12.1. A liberação do(s) veículo(s) ao(s) arrematante(s) será autorizada
no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da consolidação dos
15.2.1. Para comprovação da inutilização de placas e chassi, tratadas no
item 15.2, deverá o leiloeiro ofcial expedir o pertinente laudo de
estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.
9.5. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as
pagamentos de todos os lances vencedores do respectivo leilão, inclusive
nas hipóteses de oferta do lote ao arrematante subsequente, nos termos
descaracterização e incluí-lo ao expediente de leilão.
16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
exigências específcas de participação fxadas neste Edital.
do item 11.6 deste Edital.
16.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei Federal
10. DOS LANCES
12.1.1. A regra prevista no item 12.1 não se aplica aos veículos
nº 14.133, de 2021 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que
10.1. Os lances serão realizados no ambiente eletrônico, pelas pessoas
físicas e/ou pelos representantes das empresas, previamente cadastradas,
registrados em outros estados.
12.2. O arrematante deverá providenciar a retirada do(s) veículo(s)
participarem do leilão.
16.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as
conforme especifcações nos itens 9 - DAS CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO
DOS LOTES - a partir do preço mínimo avaliado que será o lance inicial ou o
adquirido(s) no leilão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados
da data do termo de arrematação.
situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei,
devidamente comprovadas e aceitas pelo DETRAN-SP, confgurará a
maior lance antecipado, registrado no sistema até o início da sessão
12.2.1. Antes da retirada dos veículos, o arrematante deverá entrar em
desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando
pública, considerando-se vencedora a pessoa física ou a empresa
contato com o(s) pátio(s) onde se encontra(m) o(s) veículo(s), nos
ainda no pagamento de multa estipulada em 5% (cinco por cento) do valor
participante que houver oferecido o maior valor ao lote pretendido, desde
que igual ou superior ao valor da avaliação, não sendo considerados
válidos quaisquer lances feitos após o encerramento do leilão.
telefones no item 3.1, para verifcar a necessidade de agendamento prévio.
12.3. O DETRAN-SP poderá prorrogar o prazo de retirada do(s) veículo(s)
arrematado(s) por igual período, observadas as razões apresentadas ou
da arrematação, conforme disposto no §4º do art. 4º da Portaria Normativa
DETRAN-SP n.º 46, de 2025 e no inciso II do art. 156 da Lei Federal nº 14.133,
de 2021.
10.2. Os lances de forma eletrônica poderão ser realizados após a
circunstâncias justifcáveis pelo arrematante. Entretanto, caso o(s)
16.3. Fica o arrematante ciente que o não pagamento da multa prevista
habilitação no sistema de leilão no site do leiloeiro ofcial.
veículo(s) não seja(m) retirado(s) dentro do prazo inicialmente previsto,
no item 16.2 ensejará a cobrança de juros sobre o débito e a consequente
10.3. Os participantes efetuarão sucessivos lances, por meio do
ambiente eletrônico, a partir do valor mínimo defnido para cada lote,
ainda que haja concessão de prazo adicional pelo DETRAN-SP, o
arrematante será responsável pelo pagamento das diárias correspondentes
inscrição em Dívida Ativa do Estado, em conformidade com a Lei Estadual
nº 17.843, de 2023, e com o art. 161 da Lei Federal nº 5.172, de 1966 (Código
considerando-se arrematante o participante que fzer o Maior Lance pelo
ao período excedente.
Tributário Nacional).
lote ofertado.
12.3.1. O arrematante deverá apresentar as razões ou circunstâncias da
16.4. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas no Capítulo II-B, do
10.4. Na sucessão de lances, o valor entre um incremento e outro será
impossibilidade de retirada via sistema SEI/Usuário Externo.
Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos
de ao menos:
12.4. Estará sujeito à pena de caracterização de abandono pelo
Crimes em Licitações e Contratos Administrativos e na forma prevista na
Valor de avaliação
Incremento
arrematante, com a perda do valor desembolsado, o veículo não retirado:
Lei Federal nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção), regulamentada, no
de R$ 0,01 a R$ 1.000,00
5% sobre o valor de avaliação
12.4.1. No prazo estabelecido no item 12.2;
âmbito do Estado de São Paulo, pelo Decreto n.º 67.301, de 2022.


de R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00
3% sobre o valor de avaliação
12.4.2. No prazo de prorrogação concedido pelo DETRAN-SP no item 12.3;
ou
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de
de R$ 5.001,00 a 10.000,00
3% sobre o valor de avaliação
12.4.3. No prazo estabelecido no item 12.1 e não acatado o pedido de
impugnação, revogação ou anulação de atos relacionados ao presente
de R$ 10.001,00 a R$ 30.000,00 2% sobre o valor de avaliação
a partir de R$ 30.001,00
2% sobre o valor de avaliação
prorrogação do prazo de retirada.
12.5. O prazo para o arrematante de veículo classifcado como
conservado efetuar o registro da transferência de propriedade do(s)
edital, no todo ou em parte, por irregularidade ou para solicitar
esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar
o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do
10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor,
veículo(s) em seu nome perante o Órgão Executivo de Trânsito é de no
certame.
registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
máximo 30 (trinta) dias, contados da liberação pelo DETRAN-SP,
17.2. As solicitações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao
10.6. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer
por 30 segundos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance durante os 30
segundos que antecedem ao termo fnal do leilão eletrônico, o horário de
responsável pelo leilão.
12.6. A retirada do(s) veículo(s) somente ocorrerá com o termo de
arrematação e apresentação do documento de identifcação pessoal pelo
DETRAN-SP, protocoladas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico
de
Informações
(SEI)
através
da
página
de
internet:
https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo,
utilizando
fechamento do certame será prorrogado em 30 segundos contados da
última oferta, e assim sucessivamente, até que permaneça por 30
segundos a oferta não superada, quando então se encerrará o leilão.
arrematante ou de seu representante/procurador.
12.7. A retirada do bem arrematado e classifcado como conservado
fcará condicionada ao pagamento da "Taxa de Liberação do veículo
did" l (42 FESP) f blid
serviço específco.
17.3. Decairá do direito de pedido de impugnação, revogação ou
anulação de atos relacionados ao presente edital o cidadão que não o fzer
é i di úil d liã d lilã hió
10.7. Para os veículos que não receberem oferta igual ou superior ao
valor da avaliação, será observada a seguinte sequência, conforme o § 2º
apreeno peo arrematante 0,5 U, conorme estaeeco no
item 19 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013, que
dá lhid d f idiidlid d íl
at o tercero a t que anteceer a reazaço o eo, ptese em
que tal irresignação não terá efeito de recurso.
Cbá DETRANSP didi b did d iã
do art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 1997, e Lei nº 15.911, de 2015.
ever ser recoa e orma nvuazaa para caa vecuo e
d ál l ái d id
17.4. aer ao - ecr sore os peos e mpugnaço,
ã lã i diã d é (ê)
10.7.1. O veículo classifcado como conservado, levado a leilão e que
apresentaa ao responsve peo pto no momento a retraa.
128 C tid d() íl() td() lilã f
revogaço ou anuaço e comuncar sua ecso no prazo e at 03 trs
di úti l i ltôi tilid l iddã ã
não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será incluído
.. aso a reraa os vecuos arremaaos no eo or
ftid ti tt dá idi it
as es, peo mesmo meo eernco uzao peo cao, no
dd lt di útil ti à dt d ã d lilã
em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação
eevaa por ercero, o arremaane ever provencar o segune:
1281 S P Fíi Pã Públi ã
poeno urapassar o a aneror aa a sesso o eo.
175 O did d iã ã lã d t
inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de
todos os veículos classifcados como conservados. Persistindo a ausência
... e essoa sca: rocuraço ca ou procuraço por
instrumento particular com frma reconhecida por autenticidade contendo
ifõ d lt (l dl hi t)
.. peo e mpugnaço, revogaço ou anuaço e aos
relacionados ao presente edital feito tempestivamente pelo participante
ã idiá d tii d d lilã té tâit
de lance que caracterize arrematação, o veículo será reclassifcado para
as normaçes o oe paca, marca, moeo, cass, moor.
1282 S P Jídi Pã Públi ld tói
no o mper e parcpar o processo e eo a o rnso em
ld d diã l tit
sucata aproveitável, em conformidade com correspondência já verifcada
... e essoa urca: rocuraço ca, avraa em carro.
129 E d tiã diil ti à t d íl
jugao a ecso a ea pernene.
176 Alhid liitã tifã d ditl d lilã á
na avaliação/classifcação e devidamente registrada, conforme Anexo deste
.. m caso e resrço juca poseror enrega o vecuo, o
DETRAN-SP i- d l bilidd dlã d l
.. coa a socaço que gere recaço o ea e eo, ser
dfid blid dt liã d t
edital.
10.7.2. O veículo classifcado ou reclassifcado como sucata
exmese e quaquer responsaae ou evouço e vaor
de arrematação.
1210 As situaões descritas nos itens 1241 1242 1243 não ensejarão
ena e pucaa nova aa para reazaço o cerame.
17.7. A ausência de apresentação de pedidos de impugnação,
revoaão ou anulaão de atos relacionados ao resente edital na
aproveitável, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior
ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor
.. ç .., .., ..
qualquer tipo de indenização ao arrematante.
13 DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
gç ç p ,
oportunidade própria, implica na decadência do direito de peticionar.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada
após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classifcados
.
13.1. O arrematante de veículo classifcado como conservado será
resonsável além das desesas revistas no Termo de Arremataão elo
.
18.1. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por
arte dos articiantes das exiências e condiões estabelecidas neste
como sucata aproveitável. Persistindo a ausência de lance que caracterize
p, p p ç, p
pagamento dos tributos incidentes sobre o veículo arrematado a partir da
p pp, g ç
Edital sendo os casos omissos dirimidos pelo DETRAN-SP
arrematação, o veículo será reclassifcado para sucata inservível, em
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.16.1.18.1
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, .
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