DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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51/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
conformidade com correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste edital.
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9.1.4. Em se tratando de procurador, instrumento de mandato público
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ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou, no mínimo, assinatura eletrônica avançada, constando poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame;
aquisição, a ser calculado de forma proporcional, a contar do mês da realização do leilão, a depender do fato gerador do imposto ou tributo. 13.2. Ao arrematante de veículo classificado como conservado compete arcar com as taxas de transferência de propriedade do veículo, de licenciamento do exercício em curso e o emplacamento do veículo arrematado com direito à documentação.
10.7.3. Os lotes de veículos classificados ou reclassificados como sucata inservível, levados a leilão e que não receberem proposta igual ou superior ao valor padrão, serão incluídos em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como sucata inservível. Persistindo a ausência de lances que caracterizem a arrematação, será realizada nova oferta com valor correspondente a 50% da avaliação inicial.
9.1.5. Comprovante de endereço para pessoa física.
9.2. Caso a documentação descrita nos itens 9.1.1 a 9.1.5 estejam em situação regular e validada pelo leiloeiro oficial, o arrematante receberá o boleto bancário para pagamento do lote acrescida a taxa de preparação ao DETRAN-SP e as informações para pagamento da comissão (5%) diretamente ao leiloeiro oficial.
13.3. O arrematante arcará com as despesas de confecção de chaves (quando necessário), dos serviços de carregamento, transporte e retirada do bem, inclusive os danos daí resultantes.
13.4. A empresa arrematante de sucata deverá emitir nota fiscal de entrada, conforme art. 6º da Lei Federal nº 12.977, de 2014. 13.5. É vedada a desmontagem antes da expedição da Certidão de Baixa, assim como a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior, consoante o art. 126 da Lei Federal nº 9.503, de 1997.
| 9.2.1. Caso seja detectada alguma irregularidade na documentação ou nas informações pessoais informadas pelo participante que ofertou o |
11. DA ARREMATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O leiloeiro ofcial disponibilizará em seu sítio eletrônico, destinado |
entrada, conforme art. 6º da Lei Federal nº 12.977, de 2014. 13.5. É vedada a desmontagem antes da expedição da Certidão de |
|---|---|---|
| melhor lance, o arremate será cancelado e o leiloeiro ofcial anunciará o participante com o segundo maior lance como ganhador do lote, desde |
à sessão de leilão, a informação sobre forma de pagamento e respectiva comprovação, conforme disposto neste Edital. |
Baixa, assim como a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior, consoante o art. 126 da Lei Federal nº |
| que seu lance seja igual ou superior ao valor de avaliação. Além disso, o arrematante considerado irregular estará sujeito ao pagamento de multa |
11.2. O valor do arremate será acrescido da: 11.2.1. Comissão do leiloeiro ofcial fxada em 5,00% (cinco por cento), |
9.503, de 1997. 13.6. Proceder, às suas expensas, a revisão técnica dos sistemas e |
| correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. | de acordo com o art. 24 do Decreto nº 21.981, de 1932. | equipamentos do veículo, a inspeção veicular (INMETRO), as peças do |
| 9.2.2. As empresas estarão devidamente habilitadas a arrematarem | 11.2.2. Taxa de preparação (5 UFESPs), prevista no item 20 do Capítulo IV | veículo ou outros procedimentos necessários antes de colocá-lo em |
| bens desta hasta pública somente após a análise da situação cadastral pelo leiloeiro ofcial mediante a consulta ao sítio eletrônico da Receita |
do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013 e art. 10º da Lei Estadual nº 15.911, de 2015. |
circulação, a fm de verifcar a funcionalidade dos sistemas do veículo. 13.7. O arrematante deverá arcar com despesas de emissão do |
| Federal do Brasil para todas as classifcações de lotes e/ou perante os | 11.3. O pagamento devido pelo arrematante ao DETRAN-SP referente ao | Certifcado de Segurança Veicular (CSV) em Instituição Técnica Licenciada |
| órgãos executivos de trânsito estaduais, no caso de empresas do ramo de | valor de arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP) | (ITL) para quaisquer alterações necessárias à regularização do veículo |
| desmontagem de veículos automotores terrestres, reguladas e disciplinadas pela Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014 e Resolução CONTRAN nº 611, de 2016. |
deverá ocorrer integralmente por meio de boleto bancário, em moeda corrente nacional, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de emissão, devendo ser realizado em valor individualizado. |
arrematado classifcado como conservado. 14. DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN-SP 14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo |
| 9.2.3. Os fabricantes ou os importadores de veículos estarão | 11.4. O pagamento da comissão prevista no item 11.2.1 deverá ser |
arrematante e leiloeiro ofcial, de acordo com a legislação e nos termos |
| devidamente habilitadas a arrematarem sucatas desta hasta pública somente após a análise do ato de registro de compromissos, nos termos |
efetuado diretamente ao leiloeiro ofcial, na forma constante no sítio eletrônico ou por outro meio indicado pelo leiloeiro ofcial. |
previstos neste Edital. 14.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser |
| do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025. |
11.5. A liquidação dos pagamentos será efetuada em duas etapas: a |
solicitados pelos participantes. |
| 9.3. Não poderão arrematar nesta licitação pessoas físicas e/ou jurídicas que: |
taxa de comissão do leiloeiro ofcial paga diretamente ao leiloeiro ofcial (5%) e o pagamento do arremate do lote acrescido da taxa de preparação |
14.3. Efetuar a quitação dos débitos e tributos dos veículos, quando houver saldo para este fm. |
| 9.3.1. Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, | (5 UFESP). | 14.4. Efetuar as desvinculações de débitos e tributos incidentes nos |
| Distrito Federal e Municípios; 9.3.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária |
11.5.1. Somente após a liquidação dos pagamentos devidos ao DETRAN- SP e ao leiloeiro ofcial, será emitido o termo de arrematação. |
veículos destinados a circulação até a data de realização do leilão. 14.5. Efetuar a baixa defnitiva dos veículos leiloados como sucatas, nos |
| participar de licitações em âmbito estadual; 9.3.3. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme |
11.6. O não pagamento do valor do arremate no prazo estipulado acarretará na desclassifcação automática do arrematante inadimplente, |
termos da Resolução CONTRAN nº 967, de 2022. 15. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO OFICIAL |
| subitens 9.3.1 e 9.3.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que fgurarem como sócios; |
bem como, na oferta do lote ao arrematante subsequente, pelo maior valor ofertado nas mesmas condições e prazos para pagamento. 11.6.1. Na hipótese de recusa expressa do arrematante subsequente ou |
15.1. Disponibilizar o termo de arrematação ao arrematante, caso o DETRAN-SP não disponibilize diretamente, após a compensação bancária do pagamento do lote, contendo as informações do arrematante- nome |
| 9.3.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, |
de seu inadimplemento, considerar-se-á encerrado o processo de |
completo, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, valor do arremate, |
| dissolução, liquidação e recuperação judicial, a não ser que fque |
arrematação para aquele lote específco no certame relacionado, vedada |
valor da comissão fxada em 5,00% (cinco por cento), valor da taxa de |
| demonstrada a viabilidade econômica por meio de plano de recuperação |
nova oferta a outros licitantes. |
preparação fxada em 5,00 (cinco) UFESP conforme Lei Estadual nº 15.266, |
| concedido ou homologado judicialmente, bem como as pessoas físicas sob insolvência; |
11.7. Os valores pagos pelos arrematantes serão irretratáveis, não cabendo, portanto, a devolução do montante pago pela arrematação, |
de 2013, informações do veículo ou sucata - marca/modelo, placa, numeração do chassi (VIN), numeração do motor, ano fabricação e modelo. |
| 9.3.5. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem |
notadamente em vista da desistência da compra. |
15.2. Proceder à inutilização de placas de identifcação e chassis conste |
| como a empresa da qual fgurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. |
11.8. Caberá devolução do valor eventualmente depositado pelo arrematante apenas quando o DETRAN-SP retirar do leilão quaisquer dos |
o Número de Identifcação do Veículo – registro VIN - dos lotes arrematados e classifcados como sucatas para fns de baixa, em |
| 9.3.5.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fnanceira ou |
lotes, por ato vinculado devidamente motivado e a qualquer tempo. 12. DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS |
consonância com a alínea d do § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.305, de 1994 e Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025, quando aplicável. |
| trabalhista. 9.4. A participação nesta licitação implica a aceitação das condições |
12.1. A liberação do(s) veículo(s) ao(s) arrematante(s) será autorizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da consolidação dos |
15.2.1. Para comprovação da inutilização de placas e chassi, tratadas no item 15.2, deverá o leiloeiro ofcial expedir o pertinente laudo de |
| estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. 9.5. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as |
pagamentos de todos os lances vencedores do respectivo leilão, inclusive nas hipóteses de oferta do lote ao arrematante subsequente, nos termos |
descaracterização e incluí-lo ao expediente de leilão. 16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES |
| exigências específcas de participação fxadas neste Edital. |
do item 11.6 deste Edital. |
16.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei Federal |
| 10. DOS LANCES |
12.1.1. A regra prevista no item 12.1 não se aplica aos veículos |
nº 14.133, de 2021 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que |
| 10.1. Os lances serão realizados no ambiente eletrônico, pelas pessoas físicas e/ou pelos representantes das empresas, previamente cadastradas, |
registrados em outros estados. 12.2. O arrematante deverá providenciar a retirada do(s) veículo(s) |
participarem do leilão. 16.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as |
| conforme especifcações nos itens 9 - DAS CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO DOS LOTES - a partir do preço mínimo avaliado que será o lance inicial ou o |
adquirido(s) no leilão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do termo de arrematação. |
situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pelo DETRAN-SP, confgurará a |
| maior lance antecipado, registrado no sistema até o início da sessão |
12.2.1. Antes da retirada dos veículos, o arrematante deverá entrar em |
desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando |
| pública, considerando-se vencedora a pessoa física ou a empresa |
contato com o(s) pátio(s) onde se encontra(m) o(s) veículo(s), nos |
ainda no pagamento de multa estipulada em 5% (cinco por cento) do valor |
| participante que houver oferecido o maior valor ao lote pretendido, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos após o encerramento do leilão. |
telefones no item 3.1, para verifcar a necessidade de agendamento prévio. 12.3. O DETRAN-SP poderá prorrogar o prazo de retirada do(s) veículo(s) arrematado(s) por igual período, observadas as razões apresentadas ou |
da arrematação, conforme disposto no §4º do art. 4º da Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025 e no inciso II do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. |
| 10.2. Os lances de forma eletrônica poderão ser realizados após a |
circunstâncias justifcáveis pelo arrematante. Entretanto, caso o(s) |
16.3. Fica o arrematante ciente que o não pagamento da multa prevista |
| habilitação no sistema de leilão no site do leiloeiro ofcial. |
veículo(s) não seja(m) retirado(s) dentro do prazo inicialmente previsto, |
no item 16.2 ensejará a cobrança de juros sobre o débito e a consequente |
| 10.3. Os participantes efetuarão sucessivos lances, por meio do ambiente eletrônico, a partir do valor mínimo defnido para cada lote, |
ainda que haja concessão de prazo adicional pelo DETRAN-SP, o arrematante será responsável pelo pagamento das diárias correspondentes |
inscrição em Dívida Ativa do Estado, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.843, de 2023, e com o art. 161 da Lei Federal nº 5.172, de 1966 (Código |
| considerando-se arrematante o participante que fzer o Maior Lance pelo |
ao período excedente. |
Tributário Nacional). |
| lote ofertado. |
12.3.1. O arrematante deverá apresentar as razões ou circunstâncias da |
16.4. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas no Capítulo II-B, do |
| 10.4. Na sucessão de lances, o valor entre um incremento e outro será |
impossibilidade de retirada via sistema SEI/Usuário Externo. |
Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos |
| de ao menos: |
12.4. Estará sujeito à pena de caracterização de abandono pelo |
Crimes em Licitações e Contratos Administrativos e na forma prevista na |
| Valor de avaliação Incremento |
arrematante, com a perda do valor desembolsado, o veículo não retirado: |
Lei Federal nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção), regulamentada, no |
| de R$ 0,01 a R$ 1.000,00 5% sobre o valor de avaliação |
12.4.1. No prazo estabelecido no item 12.2; |
âmbito do Estado de São Paulo, pelo Decreto n.º 67.301, de 2022. |
de R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00 3% sobre o valor de avaliação |
12.4.2. No prazo de prorrogação concedido pelo DETRAN-SP no item 12.3; ou |
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de |
| de R$ 5.001,00 a 10.000,00 3% sobre o valor de avaliação |
12.4.3. No prazo estabelecido no item 12.1 e não acatado o pedido de |
impugnação, revogação ou anulação de atos relacionados ao presente |
| de R$ 10.001,00 a R$ 30.000,00 2% sobre o valor de avaliação a partir de R$ 30.001,00 2% sobre o valor de avaliação |
prorrogação do prazo de retirada. 12.5. O prazo para o arrematante de veículo classifcado como conservado efetuar o registro da transferência de propriedade do(s) |
edital, no todo ou em parte, por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do |
| 10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, |
veículo(s) em seu nome perante o Órgão Executivo de Trânsito é de no |
certame. |
| registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro. |
máximo 30 (trinta) dias, contados da liberação pelo DETRAN-SP, |
17.2. As solicitações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao |
| 10.6. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 30 segundos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance durante os 30 segundos que antecedem ao termo fnal do leilão eletrônico, o horário de |
responsável pelo leilão. 12.6. A retirada do(s) veículo(s) somente ocorrerá com o termo de arrematação e apresentação do documento de identifcação pessoal pelo |
DETRAN-SP, protocoladas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) através da página de internet: https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo, utilizando |
| fechamento do certame será prorrogado em 30 segundos contados da última oferta, e assim sucessivamente, até que permaneça por 30 segundos a oferta não superada, quando então se encerrará o leilão. |
arrematante ou de seu representante/procurador. 12.7. A retirada do bem arrematado e classifcado como conservado fcará condicionada ao pagamento da "Taxa de Liberação do veículo did" l (42 FESP) f blid |
serviço específco. 17.3. Decairá do direito de pedido de impugnação, revogação ou anulação de atos relacionados ao presente edital o cidadão que não o fzer é i di úil d liã d lilã hió |
| 10.7. Para os veículos que não receberem oferta igual ou superior ao valor da avaliação, será observada a seguinte sequência, conforme o § 2º |
apreeno peo arrematante 0,5 U, conorme estaeeco no item 19 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013, que dá lhid d f idiidlid d íl |
at o tercero a t que anteceer a reazaço o eo, ptese em que tal irresignação não terá efeito de recurso. Cbá DETRANSP didi b did d iã |
| do art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 1997, e Lei nº 15.911, de 2015. |
ever ser recoa e orma nvuazaa para caa vecuo e d ál l ái d id |
17.4. aer ao - ecr sore os peos e mpugnaço, ã lã i diã d é (ê) |
| 10.7.1. O veículo classifcado como conservado, levado a leilão e que |
apresentaa ao responsve peo pto no momento a retraa. 128 C tid d() íl() td() lilã f |
revogaço ou anuaço e comuncar sua ecso no prazo e at 03 trs di úti l i ltôi tilid l iddã ã |
| não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será incluído |
.. aso a reraa os vecuos arremaaos no eo or ftid ti tt dá idi it |
as es, peo mesmo meo eernco uzao peo cao, no dd lt di útil ti à dt d ã d lilã |
| em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação |
eevaa por ercero, o arremaane ever provencar o segune: 1281 S P Fíi Pã Públi ã |
poeno urapassar o a aneror aa a sesso o eo. 175 O did d iã ã lã d t |
| inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classifcados como conservados. Persistindo a ausência |
... e essoa sca: rocuraço ca ou procuraço por instrumento particular com frma reconhecida por autenticidade contendo ifõ d lt (l dl hi t) |
.. peo e mpugnaço, revogaço ou anuaço e aos relacionados ao presente edital feito tempestivamente pelo participante ã idiá d tii d d lilã té tâit |
| de lance que caracterize arrematação, o veículo será reclassifcado para |
as normaçes o oe paca, marca, moeo, cass, moor. 1282 S P Jídi Pã Públi ld tói |
no o mper e parcpar o processo e eo a o rnso em ld d diã l tit |
| sucata aproveitável, em conformidade com correspondência já verifcada |
... e essoa urca: rocuraço ca, avraa em carro. 129 E d tiã diil ti à t d íl |
jugao a ecso a ea pernene. 176 Alhid liitã tifã d ditl d lilã á |
| na avaliação/classifcação e devidamente registrada, conforme Anexo deste |
.. m caso e resrço juca poseror enrega o vecuo, o DETRAN-SP i- d l bilidd dlã d l |
.. coa a socaço que gere recaço o ea e eo, ser dfid blid dt liã d t |
| edital. 10.7.2. O veículo classifcado ou reclassifcado como sucata |
exmese e quaquer responsaae ou evouço e vaor de arrematação. 1210 As situaões descritas nos itens 1241 1242 1243 não ensejarão |
ena e pucaa nova aa para reazaço o cerame. 17.7. A ausência de apresentação de pedidos de impugnação, revoaão ou anulaão de atos relacionados ao resente edital na |
| aproveitável, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor |
.. ç .., .., .. qualquer tipo de indenização ao arrematante. 13 DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE |
gç ç p , oportunidade própria, implica na decadência do direito de peticionar. 18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classifcados |
. 13.1. O arrematante de veículo classifcado como conservado será resonsável além das desesas revistas no Termo de Arremataão elo |
. 18.1. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por arte dos articiantes das exiências e condiões estabelecidas neste |
| como sucata aproveitável. Persistindo a ausência de lance que caracterize |
p, p p ç, p pagamento dos tributos incidentes sobre o veículo arrematado a partir da |
p pp, g ç Edital sendo os casos omissos dirimidos pelo DETRAN-SP |
| arrematação, o veículo será reclassifcado para sucata inservível, em Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.16.1.18.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
, . Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |