DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
77/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
7.2.3 Certificado de Proficiência em Língua Inglesa, nos termos do presente edital.
§ 1º - Após a convocação referida no caput deste artigo, os integrantes do GT-ME definirão entre si a data da primeira reunião.
Artigo 1º - O objetivo do GT-ME consiste em levantar informações sobre o interesse, a conveniência, a oportunidade e a viabilidade de realizar a mudança de turno, para o período matutino (7:00-12:00), da turma do período vespertino (13:30-17:30) do bacharelado em Relações Internacionais do IRI/USP, e em examinar a manutenção da interdição de realização de estágio por discentes do IRI/USP no primeiro ano do bacharelado em Relações Internacionais do IRI/USP, caso haja a mudança de turno.
§ 2º - Em sua primeira reunião, o GT-ME definirá seu cronograma de atividades, seus métodos de trabalho e o prazo mínimo de sua duração, que não poderá ser inferior a 6 meses.
- 7.2.4 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente registrado, com apresentação do original ou cópia autenticada; ou certificado com a data de outorga do grau obtido em curso de Graduação oficialmente reconhecido, que deve ser anterior à data da matrícula na Pós-Graduação. Não será aceito diploma obtido em licenciatura curta; 7.2.5 Cópia do histórico escolar completo do curso da graduação;
§ 3º - Caso os integrantes do GT-ME entendam necessário, o prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado por igual período, limitada a 3 prorrogações.
7.2.6 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (frente e verso em caso de averbação);
Artigo 13 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Presidência da CG.
§ 1º - Ao final dos trabalhos, os integrantes do GT-ME deverão produzir um relatório dirigido à Comissão de Graduação do IRI/USP, o qual deverá conter, entre outros aspectos que julgarem pertinentes:
7.2.7 Cópia do visto temporário ou permanente que autorize o candidato estrangeiro a estudar no Brasil; 7.2.8 Cópia do Título de Eleitor;
Artigo 14 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
a) o levantamento da posição de toda a comunidade do IRI/USP (docentes, discentes e funcionários) sobre uma eventual mudança de turno;
Anexo(s): Anexo 1.pdf7.2.9 Comprovante de votação na última eleição, ou comprovante de (docentes, discentes e funcionários) sobre uma eventual mudança de Anexo 1.pdf justificativa de não votação, ou certidão de quitação eleitoral, emitida por turno; cartório eleitoral ou pela internet no endereço b) a indicação dos atuais limites (administrativos, burocráticos, www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (para espaciais, institucionais, logísticos, orçamentários, pedagógicos, de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS candidato brasileiro). pessoal, entre outros) para uma eventual mudança de turno; 7.2.10 Cópia do documento de quitação com o Serviço Militar (para c) uma avaliação conjunta, ainda que não consensual, sobre os REITORIA candidato brasileiro do sexo masculino); impactos positivos e negativos para a comunidade do IRI/USP derivados 7.2.11 Cópia do comprovante de residência. de uma eventual mudança de turno; 8 DOS RECURSOS d) uma avaliação conjunta, ainda que não consensual, sobre a SECRETARIA GERAL 8.1 Para recorrer do resultado, o candidato interessado deverá apresentar manutenção ou não da interdição de realização de estágio por discentes pessoalmente, na Secretaria de Pós-Graduação, recurso dirigido à do IRI/USP no primeiro ano do bacharelado em Relações Internacionais do Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Energia (CCPIRI/USP, caso seja aprovada a mudança de turno. EDITAL Nº 05-P-11700/2024, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 PPGE) no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de divulgação do § 2º - O relatório produzido pelo GT-ME terá caráter opinativo, e será UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS resultado do processo de seleção, conforme previsto no art. 103 do examinado e debatido pela Comissão de Graduação do IRI/USP, a qual irá FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E URBANISMO Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. O recurso, produzir um parecer final, a ser dirigido à Congregação do IRI/USP. EDITAL formulado por escrito, deve ser fundamentado com as razões que possam DA COMPOSIÇÃO DO GT-ME E DA LISTA DE ELEITORES (Proc. nº 05-P-11700/2024) justificar a revisão das notas pela Comissão. Artigo 2º - O GT-ME será composto por: O Diretor da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) 2 docentes do IRI/USP; Prof. Dr. Paulo José Rocha de Albuquerque, convoca as seguintes eleições: 10.1 Ao inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato reconhece e aceita as b) 2 discentes de graduação do IRI/USP; - eleição discente de 01 (um) titular e seu respectivo suplente do curso normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Pósc) 2 servidores técnicos e administrativos do IRI/USP. de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, junto à Congregação da FECFAU, Graduação ao qual se inscreve. Artigo 3º - Poderão votar e ser votados: com mandato de um ano a partir de 31/03/2027. 10.2 Após a confirmação de sua inscrição o candidato não poderá alterar os a) Na categoria docentes, os docentes do IRI/USP e os docentes de - eleição discente de 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes dados de sua inscrição ou substituir documentos anexados. outras Unidades da USP que, nos 2 (dois) últimos anos, foram responsáveis do curso de Graduação em Engenharia Civil, junto à Congregação da 10.3 Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição no Processo Seletivo será por disciplinas de Graduação no bacharelado do IRI/USP. FECFAU, com mandato de um ano a partir de 31/03/2027. devolvida. b) Na categoria discentes, os discentes regularmente matriculados no As inscrições serão recebidas das 14 horas do dia 06/10/2026 até às 21 10.4 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do IEE/USP curso de graduação do IRI/USP. horas do dia 08/10/2026, via formulário eletrônico. não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em decorrência de c) Na categoria servidores técnicos e administrativos, os servidores A votação eletrônica será realizada das 14 horas do dia 14/10/2026 às eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamentos técnicos e administrativos lotados no IRI/USP até o prazo final de 21 horas do dia 16/10/2026, por meio do sistema e-Voto da Unicamp. das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a inscrição. inscrição do/da candidato/a no devido prazo. § 1º - São elegíveis os discentes de graduação regularmente EDITAL Nº 05-P-31736/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 10.5 O candidato selecionado que já ingressou em algum programa de pósmatriculados que tenham obtido pelo menos 12 (doze) créditos no UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS graduação em qualquer Unidade da USP e dele foi desligado deverá conjunto dos 2 (dois) semestres imediatamente anteriores à publicação FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E URBANISMO atender, também, o previsto no Art. 53 do Regimento de Pós-Graduação da deste Edital. EDITAL Universidade de São Paulo. § 2º - Para os discentes ingressantes, matriculados no primeiro ou (Proc. nº 05-P-31736/2026) 10.6 A matrícula será isenta do pagamento de taxas. segundo semestre, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo A Universidade Estadual de Campinas torna pública a abertura de 10.7 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do IEE/USP anterior. inscrições para o concurso de provas e títulos para obtenção do Título de poderá, havendo necessidade, realizar alterações nas datas constantes no Artigo 4º - Cada eleitor poderá votar, no máximo, no número de Livre Docente na área de Projeto de Arquitetura e Conforto Ambiental, nas presente Edital, o que será devidamente comunicado publicamente no sítio candidatos correspondente ao número de integrantes de sua respectiva disciplinas AU147 - Teoria e Projeto VII: Acústica Arquitetônica, AQ117 - eletrônico do Programa de Pós-Graduação do IEE. categoria, conforme estabelecido no artigo 2º deste Edital. Acústica de Salas, AQ155 - Acústica de Edificações e IC935 - Acústica de 10.8 É de responsabilidade do/a candidato/a manter-se informado/a sobre § 1º - Cessará a participação no GT-ME do integrante que deixar de Edificações, do Departamento de Arquitetura e Construção, da Faculdade data e horário de realização de todas as etapas do processo seletivo, por cumprir os requisitos do artigo 3º. de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Estadual de meio do sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação. § 2º - Em caso de vacância, será convocado o candidato da mesma Campinas. 10.9 Será desclassificado e automaticamente excluído do Processo Seletivo, categoria que houver obtido o maior número de votos entre os não eleitos, I – DAS INSCRIÇÕES o candidato que: observada a ordem de classificação. 1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link a) não cumprir os prazos e condições estipulados neste Edital; § 3º - Na inexistência de candidato apto a assumir a vaga, será https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período de 30 dias a contar b) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das realizada nova eleição para preenchimento da vacância, observadas as do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário etapas da seleção; disposições deste Edital. Oficial do Estado (DOE), até às 23 horas e 59 minutos do último dia do c) não comparecer a quaisquer das fases do Processo Seletivo nas datas e DA INSCRIÇÃO prazo de inscrição. horários previstos para o seu início; Artigo 5º - O pedido de inscrição será individual e deverá ser 1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso Superior, d) não confirmar sua matrícula no Programa, na data especificada no site formulado por meio de requerimento, conforme modelo disponibilizado no portadores do título de Doutor, conferido pelo menos três (3) anos antes do Programa, no caso de ser selecionado. Anexo 1 deste Edital. da data da inscrição e que atendam ao perfil mínimo da respectiva e) não apresentar toda a documentação solicitada no item 8 do presente § 1º - O pedido deverá ser dirigido ao Presidente da CG-IRI e enviado, Unidade para o nível MS-5.1. edital. exclusivamente, ao e-mail da Secretaria de Graduação do IRI-USP 1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por meio do 10.10 Todos os resultados/comunicados serão divulgados pelo Serviço de ([email protected]), a partir da data de publicação deste Edital até 22 de sistema de inscrição: Pós-Graduação do IEE/USP na página eletrônica do Instituto, setembro de 2026, mediante indicação da categoria e declaração de que o a. Título de Doutor; www.iee.usp.br. candidato cumpre os requisitos do artigo 3º deste Edital. b. documento de identificação (cédula de identidade, título de eleitor, 10.11 Casos omissos serão resolvidos pela CPG, de acordo com o § 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, Regulamento do Programa e demais normas vigentes, conforme as suas estabelecidas por este Edital serão deferidos pela Presidência da CG. carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional expedida por competências § 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será órgão público); divulgado no sítio eletrônico do IRI, disponível em https://www.iri.usp.br, c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou em 25 de setembro de 2026. INSTITUTO DE PSICOLOGIA humanística do candidato após o seu doutoramento; § 4º - Os nomes dos candidatos com inscrição deferida serão d. exemplar do memorial contendo a formação científica, artística, apresentados nas cédulas em ordem alfabética, dentro de cada categoria. didática e profissional do candidato, e, principalmente, suas atividades EXTRATO DO CONVÊNIO - CONVÊNIO Nº 25.1.299.47.9, DE 15 DE DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA relacionadas com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, a SETEMBRO DE 2026 Artigo 6º - A escolha dos integrantes do GT-ME processar-se-á em uma saber: Extrato de Convênio única fase, no dia 30 de setembro de 2026, das 9h às 19h, por meio de d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos universitários, Processo: 25.1.299.47.9 Sistema Helios Voting de votação eletrônica e totalização de votos. relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, Partícipes: Universidade de São Paulo (Brasil) no interesse do Instituto Artigo 7º - A Divisão Acadêmica (DVACAD) do IRI encaminhará para o e- bem como dos diplomas ou outras dignidades universitárias e acadêmicas; de Psicologia da USP(IPUSP) e Universität de Barcelona - (Espanha) mail principal dos eleitores, cadastrado nos Sistemas USP, no dia 30 de d.2. currículo lattes; Objetivo: Convênio para intercâmbio de estudantes de graduação e setembro de 2026, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profissional, pós-graduação (Mestrado) de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto. destacando os principais fatos da carreira; Coordenador IPUSP: Profa. Dra. Isabel Cristina Gomes (PSC) Artigo 8º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandod.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos resumos, no Coordenador UB: Chefe de Relações Internacionais da Faculdade de lhe o sigilo e a inviolabilidade. caso de não constarem os DOI no currículo lattes. Psicologia. DOS RESULTADOS 1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o Duração: 04 anos (de 28/08/2026 – 27/08/2030 Artigo 9º - A totalização dos votos da eleição será divulgada no sítio encerramento da inscrição do candidato. eletrônico do IRI, no dia 2 de outubro de 2026. 1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de apresentar INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:Artigo 10 - Ocorrendo empate de votos, serão aplicados, documentos pessoais que já constem nos sistemas da Universidade.1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato informações1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato informações a) Categoria docentes: sobre o memorial descritivo ou solicitar documentação comprobatória. COMUNICADO Nº 12, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 I - a mais alta categoria docente; 1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data EDITAL CG/IRI/USP/04/2026, de 15.09.2026. ll - o maior tempo de serviço docente na USP; fixada para o encerramento do prazo para inscrições. Dispõe sobre a eleição de integrantes para o Grupo de Trabalho do b) Categoria discentes: 1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do edital, as Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo I - o discente de maior idade; inscrições, com toda a documentação, serão direcionadas à Unidade para (IRI/USP) sobre Mudança de Turno do Bacharelado em Relações II - o maior tempo de matrícula na USP. emissão de parecer acerca do aceite das inscrições. A Comissão designada Internacionais do IRI/USP e Estágio de Discentes durante o Primeiro Ano c) Categoria servidores técnicos e administrativos: terá 15 dias para emitir o parecer sobre as inscrições. do Bacharelado em Relações Internacionais do IRI/USP (GT-ME). I - maior tempo de serviço no IRI; 1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à Congregação O Presidente da Comissão de Graduação (CG) do Instituto de Relações II - maior tempo de serviço na USP. da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora. Os candidatos serão Internacionais (IRI) da Universidade de São Paulo (USP), Prof. Arthur Artigo 11 - O resultado final da eleição, após a homologação pela CG, notificados por Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a Roberto Capella Giannattasio, tendo em vista o deliberado pela CG, em sua será divulgado no sítio eletrônico do IRI. respeito da composição da Comissão Julgadora e da fixação do calendário DO INÍCIO DOS TRABALHOS DO GT-ME 75ª Reunião Ordinária, realizada em 18.06.2026, torna pública a abertura de de provas, que será publicado no DOE após a aprovação das inscrições inscrições para a eleição de integrantes para o Grupo de Trabalho (GT) do Artigo 12 - A Presidência da Comissão de Graduação do IRI/USP pela Congregação da Unidade. IRI/USP sobre Mudança de Turno do Bacharelado em Relações convocará o GT-ME para início das atividades em até duas semanas 1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de reconsideração Internacionais do IRI/USP e Estágio de Discentes durante o Primeiro Ano contadas da homologação pela CG do resultado das eleições. à Congregação da Unidade, até 48 horas após a publicação do do Bacharelado em Relações Internacionais do IRI/USP (GT-ME). indeferimento.
As inscrições serão recebidas das 14 horas do dia 06/10/2026 até às 21 horas do dia 08/10/2026, via formulário eletrônico.
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para obtenção do Título de Livre Docente na área de Projeto de Arquitetura e Conforto Ambiental, nas disciplinas AU147 - Teoria e Projeto VII: Acústica Arquitetônica, AQ117 - Acústica de Salas, AQ155 - Acústica de Edificações e IC935 - Acústica de Edificações, do Departamento de Arquitetura e Construção, da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Estadual de Campinas.
d.2. currículo lattes; d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profissional, destacando os principais fatos da carreira; d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes. 1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o encerramento da inscrição do candidato. 1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas da Universidade.1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato informações1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documentação comprobatória. 1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento do prazo para inscrições.
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