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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 76

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

atender, também, o previsto no Art. 53 do Regimento de Pós-Graduação da
76/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Cadern
equipamentos e da conexão à internet para participação na etapa virtual,
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
estabelecidos no item 3.1. O mesmo prazo se aplica ao recolhimento parcial
Universidade de São Paulo.
9.6 A matrícula será isenta do pagamento de taxas.
incluindo dispositivo com câmera e microfone;
IV – o(a) candidato(a) deverá garantir boas condições de iluminação e
da taxa pelo candidato que tiver o pedido de redução do valor deferido.
Caso a compensação do depósito ou da transferência não seja efetuada
9.7 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do IEE/USP
poderá, havendo necessidade, realizar alterações nas datas constantes no
presente Edital, o que será devidamente comunicado publicamente no sítio
ltôi d P d Pó-Gdã d IEE
nitidez da imagem preferencialmente em fundo branco;
V – a imagem deve contemplar o rosto e os ombros, que devem estar
completamente enquadrados pela câmera, e o(a) requerente deve olhar
ditt â
por qualquer razão até o prazo defnido no item 3.1, a inscrição não poderá
ser realizada.
3.6 Terá a inscrição homologada pela CPG apenas o candidato que prestar
tt td ifõ liitd li t d
eernco o rograma e srauaço o .
9.8 É de responsabilidade do/a candidato/a manter-se informado/a sobre
data e horário de realização de todas as etapas do processo seletivo, por
reamene a cmera;
VI – o(a) candidato(a) não poderá estar maquiado(a);
VII – será vedada ao(à) candidato(a) a utilização de efeitos visuais e de
correamene oas as normaçes socaas e reazar o pagameno a
taxa de inscrição, se for o caso, no prazo estipulado neste Edital.
3.7 A lista de inscrições homologadas será divulgada no site no Programa

meio do sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação.
9.9 Será desclassifcado e automaticamente excluído do Processo Seletivo,

planos de fundos;
VIII – será vedado ao(à) candidato(a) o uso de quaisquer acessórios, tais

em 03 de novembro 2026.
3.8 O candidato se responsabiliza pela veracidade de todas as informações
o candidato que:
a) não cumprir os prazos e condições estipulados neste Edital;
como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens de qualquer natureza,
cabelos que cubram o rosto e outros elementos que impeçam, difcultem
prestadas e pela autenticidade de todos os documentos apresentados
durante o processo seletivo.
b) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das
ou alterem a observação e a flmagem de suas características fenotípicas;
4 DA SELEÇÃO PARA O DOUTORADO DIRETO
etapas da seleção;
c) não comarecer a uaisuer das fases do Processo Seletivo nas datas e
IX – será recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas claras e sem
estamas
O processo de seleção para o curso de Doutorado Direto será realizado em
Etaa Única
p qq
horários previstos para o seu início;
d) não confrmar sua matrícula no Programa, na data especifcada no site
p.
Parágrafo único – O não cumprimento do disposto no inciso I ou a
ausência do(a) candidato(a) na etapa virtual, quando convocado(a), ou o
p .
4.1 ETAPA ÚNICA (eliminatória): Consiste nas avaliações do Currículo Vitae
(Peso 1,5), Histórico Escolar de Graduação (Peso 1) e Projeto de Pesquisa

do Programa, no caso de ser selecionado.
e) não apresentar toda a documentação solicitada no item 7 do presente
descumprimento das regras estabelecidas para esta etapa, implicará na
não confrmação da autodeclaração e, consequentemente, a exclusão do(a)

(Peso 2,5).
4.1.1 Na Avaliação do Currículo Vitae serão considerados:
edital.
candidato(a) das vagas reservadas por ações afrmativas, passando a
a) Formação Acadêmica;
9.10 Todos os resultados/comunicados serão divulgados pelo Serviço de
Pós-Graduação
do
IEE/USP
na
página
eletrônica
do
Instituto,
concorrer em ampla concorrência.
2.6 O procedimento de heteroidentifcação será realizado nas seguintes
b) Produção Científca;
c) Atividades profssionais;
www.iee.usp.br.
9.11 Casos omissos serão resolvidos pela CPG, de acordo com o
Regulamento do Programa e demais normas vigentes conforme as suas
etapas:
I – Etapa Fotográfca: obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as),
autodeclarados(as) negros(as) de cor preta ou parda optantes pela
d) Atividades Científcas e de Pesquisa.
4.1.2 Na Avaliação do Histórico Escolar serão considerados:
a) Atividades de Iniciação Científca
,
competências.
, ,
referida política de ações afrmativas;

b) Monitoria
EDITAL_003_CCP_PPGE/IEE/2026
EDITAL003CCPPPGE/IEE/2026 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O

II – Etapa Virtual: convocação dos(as) candidatos(as) cuja análise
fotográfca
for
considerada
inconclusiva
para
entrevistas
por
videochamada, visando a confrmação da autodeclaração;

c) Média simples do estudante;
b) Tempo de conclusão do curso;
e) Número de reprovações.
___
PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
III – Etapa Recursal: análise de recurso interposto pelo candidato cuja
4.1.3 Na Avaliação do Projeto de Pesquisa serão considerados:

ENERGIA DO INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE DA UNIVERSIDADE DE SÃO
autodeclaração não for confrmada na etapa virtual.
a) Adequação do projeto às linhas de pesquisa do Programa;
PAULO – CURSO DE DOUTORADO DIRETO.
2.7 A convocação para a etapa virtual será realizada por e-mail, com
b) Revisão da literatura;
A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Instituto de Energia e Ambiente da
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
28 O recurso de ue trata o inciso III deverá ser aresentado or e-mail à
c) Objetivo da proposta;
b) Metodoloia
Universidade de São Paulo (IEEUSP) torna pública a abertura de inscrições,
. q p p
secretaria do programa de pós-graduação no prazo de 2 (dois) dias úteis
g;
e) Exequibilidade;
que deverão ocorrer entre 15 a 29 de outubro de 2026 e, estabelece as
normas para o processo de seleção de candidatos ao Doutorado Direto do
PPGE para ingresso do 1º semestre de 2027
,
contados da ciência da não confrmação da autodeclaração.
2.8.1 Será admitido um único recurso por candidato, o qual será julgado por

f) Relevância da contribuição pretendida.
4.2 Na Arguição Oral do Candidato, a ser realizada entre 07 e 11 de
, .
O Curso de Doutorado Direto é voltado para candidatos que desejam
cursar o Doutorado, porém, não são portadores do título de mestre,
comissão recursal específca.
3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

dezembro de 2026, em plataforma remota, em dia e horário a serem
divulgados em, serão consideradas:

reconhecido no país, mas que demonstram maturidade científca,
3.1 A inscrição para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em
a) A capacidade do candidato em sintetizar a proposta e domínio do tema;
acadêmica e profssional que o habilitam a desenvolver uma Tese de
Doutoramento.
Energia do IEE/USP, para o Curso de Doutorado Direto, para o 1º semestre
de 2027, deverá ser efetuada no período de 15 a 29 de outubro de 2026 ,
f i d dil
b) A capacidade do candidato em responder às questões levantadas pelos
examinadores sobre seu projeto e defender sua proposta de trabalho.
d did dá f ã d d
O Processo de Seleção será conduzido por Comissão indicada pela
conorme tem 3.3 o presente eta.
32 O recolhimento da taxa de inscrião no Processo Seletivo no valor de
4.2.1 Caa canato ever azer uma apresentaço e seu projeto e
esuisa com duraão máxima de 15 minutos e ser arguido ela Comissão
Comissão Coordenadora do Programa (CCP.
Õ
. ç ,
R$ 15000 (cento e cinquenta reais) deverá ser feito previamente ao
pq, ç p
de Seleção sobre o Projeto.
DAS DISPOSIÇES GERAIS
O processo seletivo para DOUTORADO DIRETO será realizado para
preenchimento de vagas das seguintes áreas de concentração e respectivas
, ,
momento da inscrição e deverá ser realizado por PIX, via QR Code.
3.2.1
O(a)
candidato(a)
deverá
encaminhar
e-mail
para

4.2.2 Serão considerados aprovados e aptos para a matrícula os candidatos
que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete), num intervalo de 0

linhas de pesquisa:
1.1 Área de Concentração - Análise e Planejamento Energético / Linhas de
[email protected], com o título “Solicitação de PIX QR Code” no corpo
do e-mail que deverá, constar: número do edital, nome completo, CPF, e-
(zero) a 10,0 (dez), de ao menos 3 (três) dos 5 (cinco) membros da
Comissão de Seleção.

Pesquisa:
mail, fnalidade do pagamento e curso que pretende se inscrever. O PIX QR
4.2.3 É de responsabilidade do/a candidato/a providenciar os meios
a. Energia e Sociedade
Code poderá ser solicitado até às 12h00 do dia 29 de outubro de 2026.
322 O() did() bá il h PIX/R Cd
técnicos e tecnológicos para sua participação na etapa remota do processo
li d ái d l i
b. Energia e Ambiente
c. Fontes Renováveis de Energia
.. a canatoa receer, por e-ma, a cave Q oe para o
pagamento, que deverá ser realizado até às 23h59 do dia seguinte à data
da emissão Após esse período o código torna-se inválido sendo
seetvo, seno necessro computaor com, peo menos, acesso a nternet;
câmera de vídeo; sistema de áudio e microfone; softwares de comunicação
alternativa quando for o caso; todos em bom estado de funcionamento
d. Recursos Fósseis
e. Planejamento Integrado de Recursos Energéticos
12 Área de Concentração - Tecnologia da Energia / Linhas de Pesquisa:
. , ,
necessária nova solicitação.
3.3 O ato de inscrição compreende no envio da documentação, em formato
, .
4.2.4 O resultado fnal do processo seletivo para o curso de Doutorado
Direto será divulgado no site www.iee.usp.br até o dia 18 de dezembro
.
a. Efciência Energética, Qualidade e Confabilidade de Energia
PDF, via Google Forms. O link será disponibilizado no site do Programa: 2026.

b. Desenvolvimento Tecnológico para Fontes Não Renováveis de Energia
c. Tecnologias de Conversão, Transporte e Usos Finais da Energia
3.3 O ato de inscrição compreende no envio da documentação, em formato
PDF, via Google Forms. O link será disponibilizado no site do Programa:
5 DA REDUÇÃO DO VALOR DAS TAXAS
5.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, será
d. Desenvolvimento Tecnológico para Fontes Renováveis de Energia 3.3.1 Formulário de inscrição – ANEXO I, disponível na página do Programa,
concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) nos valores referidos no
1.3 As vagas são disponibilizadas pelos orientadores quando manifestam o
devidamente preenchido e assinado;
332 Formulário com manifestaão de ossível orientaão – ANEXO II
item 3.2 do presente Edital ao candidato que comprovar, cumulativamente:
a) ser estudante reularmente matriculado em curso suerior mediante
aceite ao candidato, para a realização da Inscrição e Seleção.
.. ç p ç ,
disponível na página do Programa (a relação de orientadores com
g p,
apresentação de atestado de matrícula; e
1.4 Poderá inscrever-se no Processo Seletivo para o curso de DOUTORADO
DIRETO:
a) Candidato ortador do título de raduaão obtido em curso ofcialmente
,
credenciamento pleno no Programa encontra-se disponível no site
www.iee.usp.br);

b) perceber remuneração mensal inferior a dois salários mínimos,
mediante apresentação de comprovação de renda, ou estar desempregado,
p gç
reconhecido no país;
3.3.3 Se for o caso, a Autodeclaração Étnico-Racial – ANEXO III, conforme
mediante declaração por escrito de tal condição.

b) Estudante em fase de conclusão do curso de graduação.
1.5 A comprovação de conclusão do curso, mediante a apresentação do
o modelo disponibilizado no site do Programa. As informações prestadas
na autodeclaração são de inteira responsabilidade do candidato. O
5.2 Para pleitear a redução do valor das taxas, o candidato deverá realizar
sua solicitação, conforme o previsto nos itens 3.4 e 3.5, enviando os
diploma ou de certifcado ofcial da instituição de ensino superior,
candidato que entregar a autodeclaração será encaminhado para uma
í
comprovantes indicados por e-mail, no prazo estabelecido.
indicando a data da colação de grau, que já deverá ter ocorrido, é
obrigatória e deve ser feita até o ato da matrícula. O candidato que não
banca de heteroidentifcação, formalmente constituda pela USP, para
verifcação das informações prestadas na sua autodeclaração. No caso de
declaraão falsa o candidato estará sujeito às sanões revistas em lei e à
5.3 A relação dos candidatos cujos pedidos de redução do valor das taxas
forem deferidos será divulgada em 01 de outubro de 2026 no site do
Prorama O candidato cujo edido for indeferido deverá efetuar o
comprovar, ainda que aprovado e selecionado, será desclassifcado, não
d dii à liã d íl
ç , ç p
sua desclassifcação no processo seletivo o que poderá acontecer a
g. p
pagamento da inscrição integralmente conforme o item 3.2.
teno reto reazaço a matrcua.
1.6 O conteúdo das linhas de pesquisa e os orientadores credenciados
encontram-se
,
qualquer momento;
3.3.4 Recibo de recolhimento da taxa de inscrição conforme item 3.2. (com
,
6 DA ISENÇÃO DA TAXA
6.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, será
disponíveis no site do Programa (www.iee.usp.br).
2 DAS VAGAS E DA RESERVA DE VAGAS
exceção dos candidatos que obtiveram a isenção da taxa);
3.3.5 Foto recente 3x4. Ao candidato autodeclarado seguir instruções do
concedida isenção das taxas de inscrição referidas no item 3.2 do presente
Edital ao candidato que comprovar ser doador de sangue, mediante
O Programa de Pós-Graduação em Energia do IEE/USP disponibilizará 05
(cinco) vagas para o curso de Doutorado.
item 2.5 – subitens IV - IX;
3.3.6 Cópia da carteira de identidade. Ao candidato estrangeiro pede-se
apresentação de documento expedido pela entidade coletora.
6.2 Para ter direito à isenção, o doador deve residir no Brasil e comprovar a
2.1 Parte do total de vagas ofertadas neste processo seletivo será reservada
que, em lugar da Carteira de Identidade, seja apresentado o Passaporte;
337 Cóia do Cadastro de Pessoa Física disensado em caso de
doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um
eríodo de 12 (doze) meses
para candidatos/as autodeclarados/as negros/as (pardos/as ou pretos/as)
e indígenas que fzerem a opção de concorrer por reserva de vagas no ato
d iiã
.. p , p
candidatos estrangeiros;
3.3.8 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente
p .
6.3 Para pleitear a isenção das taxas, o candidato deverá realizar sua
inscrição, conforme o previsto nos itens 6 e 7, enviando o comprovante
a nscrço;
2.2 A reserva de vagas obedecerá a seguinte distribuição: I. quarenta por
cento (40%) das vagas para negros/as (pretos/as ou pardos/as) e II. cinco

registrado;
3.3.9 Cópia do Histórico Escolar do Curso da Graduação;

indicado por e-mail, no prazo estabelecido.
6.4 Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto pela Lei nº

por cento (5%) das vagas para indígenas;
2.3 A avaliação de candidatos/as optantes por reserva de vagas será
3.3.10 Currículo Vitae no formato da Plataforma CNPq (CV Lattes);
3.3.11 Projeto de Pesquisa que deverá ser apresentado de forma clara e
12.147, somente a doação de sangue promovida a órgão ofcial ou entidade
credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
realizada em processos paralelos, com concorrência restrita entre os/as
candidatos/as da mesma categoria (negros/as; indígenas; ampla
concorrência).
resumida, ocupando, no máximo, 10 (dez) páginas digitadas em espaço 1 ½,
compreendendo:
a) Resumo (no máximo 1000 caracteres com espaço);
b) Introdução e justifcativa com síntese da bibliografa fundamental;
6.5 A relação dos candidatos cujos pedidos de isenção da taxa forem
deferidos será divulgada em 01 de outubro de 2026 no site do Programa.
O candidato cujo pedido for indeferido deverá efetuar o pagamento da
inscrição integralmente conforme o item 32
2.4 Para ter direito às ações afrmativas defnidas neste edital de processo
seletivo, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de cor preta
ou parda, deverão possuir traços fenotípicos que os(as) caracterizem como
tais Parágrafo único – O(a) candidato(a) que não obtiver a confrmação da
,
c) Objetivos;
d) Metodologia;
e) Forma de análise dos resultados;
, ..
7 DA MATRÍCULA
7.1 Os candidatos selecionados no processo seletivo deverão efetuar sua
matrícula na forma e no período a serem divulgados no site do Programa.
.
autodeclaração de pertença racial por meio do procedimento de
f) Plano de trabalho e cronograma de sua execução. Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de adiamento de

heteroidentifcação, regulamentado na presente normativa, não terá direito
3.4 O candidato que pretenda solicitar a redução ou isenção da taxa de
matrícula, devido ao não atendimento às exigências para matrícula do

às ações afrmativas defnidas neste edital e passarão a concorrer em
ampla concorrência.
inscrição, deverá
encaminhar tal solicitação entre 28 e e 30 de setembro de 2026, enviando
diitlid dt btói d diõ it
presente edital.
Parágrafo único - O candidato estrangeiro que não tenha visto que permita
td i tá té ói íd d fit d diili
2.5 São deveres do(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas
reservadas a negros(as), de cor preta ou parda:
gazaos os ocumenos comproaros as conçes prevsas nos
itens 5 e 6 deste Edital ao e-mail [email protected] com o título
“Redução ou Isenção da Taxa de Inscrição – DO-PPGE-2º sem 2026” no
esuar no pas, er a o prxmo peroo e oerecmeno e scpnas
para efetuar sua matrícula.
72 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para
I – no ato da inscrição no processo seletivo, anexar fotografa colorida do
rosto, recente, tirada há menos de 6 (seis) meses, seguindo as demais
indicações dos itens IV a IX do item 25;
. ,
mesmo período acima.
3.5 Os pedidos de isenção de que trata o item 3.4 serão analisados pela
.
efetivação da matrícula:
7.2.1 Cópia do Registro Geral (RG) frente e verso (não serão aceitas CNH ou
.
II – comparecer à etapa virtual do procedimento de heteroidentifcação,
quando convocado, observando as regras estabelecidas neste edital;
III –providenciar egarantir o funcionamento adequado de seus
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.16.1.18.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Secretaria de Pós-Graduação e os resultados serão divulgados em 01 de
outubro de 2026. O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição
for indeferido deverá realizar o depósito observando os prazos
carteira de órgão de classe);
7.2.2 Formulário de Primeira Matrícula no Programa - ANEXO III, disponível
no site do Programa;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).