DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| atender, também, o previsto no Art. 53 do Regimento de Pós-Graduação da 76/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 177, Cadern equipamentos e da conexão à internet para participação na etapa virtual, |
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 estabelecidos no item 3.1. O mesmo prazo se aplica ao recolhimento parcial |
|---|---|---|
| Universidade de São Paulo. 9.6 A matrícula será isenta do pagamento de taxas. |
incluindo dispositivo com câmera e microfone; IV – o(a) candidato(a) deverá garantir boas condições de iluminação e |
da taxa pelo candidato que tiver o pedido de redução do valor deferido. Caso a compensação do depósito ou da transferência não seja efetuada |
| 9.7 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do IEE/USP poderá, havendo necessidade, realizar alterações nas datas constantes no presente Edital, o que será devidamente comunicado publicamente no sítio ltôi d P d Pó-Gdã d IEE |
nitidez da imagem preferencialmente em fundo branco; V – a imagem deve contemplar o rosto e os ombros, que devem estar completamente enquadrados pela câmera, e o(a) requerente deve olhar ditt â |
por qualquer razão até o prazo defnido no item 3.1, a inscrição não poderá ser realizada. 3.6 Terá a inscrição homologada pela CPG apenas o candidato que prestar tt td ifõ liitd li t d |
| eernco o rograma e srauaço o . 9.8 É de responsabilidade do/a candidato/a manter-se informado/a sobre data e horário de realização de todas as etapas do processo seletivo, por |
reamene a cmera; VI – o(a) candidato(a) não poderá estar maquiado(a); VII – será vedada ao(à) candidato(a) a utilização de efeitos visuais e de |
correamene oas as normaçes socaas e reazar o pagameno a taxa de inscrição, se for o caso, no prazo estipulado neste Edital. 3.7 A lista de inscrições homologadas será divulgada no site no Programa |
meio do sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação. 9.9 Será desclassifcado e automaticamente excluído do Processo Seletivo, |
planos de fundos; VIII – será vedado ao(à) candidato(a) o uso de quaisquer acessórios, tais |
em 03 de novembro 2026. 3.8 O candidato se responsabiliza pela veracidade de todas as informações |
| o candidato que: a) não cumprir os prazos e condições estipulados neste Edital; |
como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens de qualquer natureza, cabelos que cubram o rosto e outros elementos que impeçam, difcultem |
prestadas e pela autenticidade de todos os documentos apresentados durante o processo seletivo. |
| b) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das |
ou alterem a observação e a flmagem de suas características fenotípicas; |
4 DA SELEÇÃO PARA O DOUTORADO DIRETO |
| etapas da seleção; c) não comarecer a uaisuer das fases do Processo Seletivo nas datas e |
IX – será recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas claras e sem estamas |
O processo de seleção para o curso de Doutorado Direto será realizado em Etaa Única |
| p qq horários previstos para o seu início; d) não confrmar sua matrícula no Programa, na data especifcada no site |
p. Parágrafo único – O não cumprimento do disposto no inciso I ou a ausência do(a) candidato(a) na etapa virtual, quando convocado(a), ou o |
p . 4.1 ETAPA ÚNICA (eliminatória): Consiste nas avaliações do Currículo Vitae (Peso 1,5), Histórico Escolar de Graduação (Peso 1) e Projeto de Pesquisa |
do Programa, no caso de ser selecionado. e) não apresentar toda a documentação solicitada no item 7 do presente |
descumprimento das regras estabelecidas para esta etapa, implicará na não confrmação da autodeclaração e, consequentemente, a exclusão do(a) |
(Peso 2,5). 4.1.1 Na Avaliação do Currículo Vitae serão considerados: |
| edital. |
candidato(a) das vagas reservadas por ações afrmativas, passando a |
a) Formação Acadêmica; |
| 9.10 Todos os resultados/comunicados serão divulgados pelo Serviço de Pós-Graduação do IEE/USP na página eletrônica do Instituto, |
concorrer em ampla concorrência. 2.6 O procedimento de heteroidentifcação será realizado nas seguintes |
b) Produção Científca; c) Atividades profssionais; |
| www.iee.usp.br. 9.11 Casos omissos serão resolvidos pela CPG, de acordo com o Regulamento do Programa e demais normas vigentes conforme as suas |
etapas: I – Etapa Fotográfca: obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as), autodeclarados(as) negros(as) de cor preta ou parda optantes pela |
d) Atividades Científcas e de Pesquisa. 4.1.2 Na Avaliação do Histórico Escolar serão considerados: a) Atividades de Iniciação Científca |
| , competências. |
, , referida política de ações afrmativas; |
b) Monitoria |
| EDITAL_003_CCP_PPGE/IEE/2026 EDITAL003CCPPPGE/IEE/2026 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O |
II – Etapa Virtual: convocação dos(as) candidatos(as) cuja análise fotográfca for considerada inconclusiva para entrevistas por videochamada, visando a confrmação da autodeclaração; |
c) Média simples do estudante; b) Tempo de conclusão do curso; e) Número de reprovações. |
| ___ PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM |
III – Etapa Recursal: análise de recurso interposto pelo candidato cuja |
4.1.3 Na Avaliação do Projeto de Pesquisa serão considerados: |
ENERGIA DO INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE DA UNIVERSIDADE DE SÃO |
autodeclaração não for confrmada na etapa virtual. |
a) Adequação do projeto às linhas de pesquisa do Programa; |
| PAULO – CURSO DE DOUTORADO DIRETO. |
2.7 A convocação para a etapa virtual será realizada por e-mail, com |
b) Revisão da literatura; |
| A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Instituto de Energia e Ambiente da |
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 28 O recurso de ue trata o inciso III deverá ser aresentado or e-mail à |
c) Objetivo da proposta; b) Metodoloia |
| Universidade de São Paulo (IEEUSP) torna pública a abertura de inscrições, |
. q p p secretaria do programa de pós-graduação no prazo de 2 (dois) dias úteis |
g; e) Exequibilidade; |
| que deverão ocorrer entre 15 a 29 de outubro de 2026 e, estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos ao Doutorado Direto do PPGE para ingresso do 1º semestre de 2027 |
, contados da ciência da não confrmação da autodeclaração. 2.8.1 Será admitido um único recurso por candidato, o qual será julgado por |
f) Relevância da contribuição pretendida. 4.2 Na Arguição Oral do Candidato, a ser realizada entre 07 e 11 de |
| , . O Curso de Doutorado Direto é voltado para candidatos que desejam cursar o Doutorado, porém, não são portadores do título de mestre, |
comissão recursal específca. 3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO |
dezembro de 2026, em plataforma remota, em dia e horário a serem divulgados em, serão consideradas: |
reconhecido no país, mas que demonstram maturidade científca, |
3.1 A inscrição para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em |
a) A capacidade do candidato em sintetizar a proposta e domínio do tema; |
| acadêmica e profssional que o habilitam a desenvolver uma Tese de Doutoramento. |
Energia do IEE/USP, para o Curso de Doutorado Direto, para o 1º semestre de 2027, deverá ser efetuada no período de 15 a 29 de outubro de 2026 , f i d dil |
b) A capacidade do candidato em responder às questões levantadas pelos examinadores sobre seu projeto e defender sua proposta de trabalho. d did dá f ã d d |
| O Processo de Seleção será conduzido por Comissão indicada pela |
conorme tem 3.3 o presente eta. 32 O recolhimento da taxa de inscrião no Processo Seletivo no valor de |
4.2.1 Caa canato ever azer uma apresentaço e seu projeto e esuisa com duraão máxima de 15 minutos e ser arguido ela Comissão |
| Comissão Coordenadora do Programa (CCP. Õ |
. ç , R$ 15000 (cento e cinquenta reais) deverá ser feito previamente ao |
pq, ç p de Seleção sobre o Projeto. |
| DAS DISPOSIÇES GERAIS O processo seletivo para DOUTORADO DIRETO será realizado para preenchimento de vagas das seguintes áreas de concentração e respectivas |
, , momento da inscrição e deverá ser realizado por PIX, via QR Code. 3.2.1 O(a) candidato(a) deverá encaminhar para |
4.2.2 Serão considerados aprovados e aptos para a matrícula os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete), num intervalo de 0 |
linhas de pesquisa: 1.1 Área de Concentração - Análise e Planejamento Energético / Linhas de |
[email protected], com o título “Solicitação de PIX QR Code” no corpo do e-mail que deverá, constar: número do edital, nome completo, CPF, e- |
(zero) a 10,0 (dez), de ao menos 3 (três) dos 5 (cinco) membros da Comissão de Seleção. |
Pesquisa: |
mail, fnalidade do pagamento e curso que pretende se inscrever. O PIX QR |
4.2.3 É de responsabilidade do/a candidato/a providenciar os meios |
| a. Energia e Sociedade |
Code poderá ser solicitado até às 12h00 do dia 29 de outubro de 2026. 322 O() did() bá il h PIX/R Cd |
técnicos e tecnológicos para sua participação na etapa remota do processo li d ái d l i |
| b. Energia e Ambiente c. Fontes Renováveis de Energia |
.. a canatoa receer, por e-ma, a cave Q oe para o pagamento, que deverá ser realizado até às 23h59 do dia seguinte à data da emissão Após esse período o código torna-se inválido sendo |
seetvo, seno necessro computaor com, peo menos, acesso a nternet; câmera de vídeo; sistema de áudio e microfone; softwares de comunicação alternativa quando for o caso; todos em bom estado de funcionamento |
| d. Recursos Fósseis e. Planejamento Integrado de Recursos Energéticos 12 Área de Concentração - Tecnologia da Energia / Linhas de Pesquisa: |
. , , necessária nova solicitação. 3.3 O ato de inscrição compreende no envio da documentação, em formato |
, . 4.2.4 O resultado fnal do processo seletivo para o curso de Doutorado Direto será divulgado no site www.iee.usp.br até o dia 18 de dezembro |
| . a. Efciência Energética, Qualidade e Confabilidade de Energia |
PDF, via Google Forms. O link será disponibilizado no site do Programa: | 2026. |
b. Desenvolvimento Tecnológico para Fontes Não Renováveis de Energia c. Tecnologias de Conversão, Transporte e Usos Finais da Energia |
3.3 O ato de inscrição compreende no envio da documentação, em formato PDF, via Google Forms. O link será disponibilizado no site do Programa: |
5 DA REDUÇÃO DO VALOR DAS TAXAS 5.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, será |
| d. Desenvolvimento Tecnológico para Fontes Renováveis de Energia | 3.3.1 Formulário de inscrição – ANEXO I, disponível na página do Programa, |
concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) nos valores referidos no |
| 1.3 As vagas são disponibilizadas pelos orientadores quando manifestam o |
devidamente preenchido e assinado; 332 Formulário com manifestaão de ossível orientaão – ANEXO II |
item 3.2 do presente Edital ao candidato que comprovar, cumulativamente: a) ser estudante reularmente matriculado em curso suerior mediante |
| aceite ao candidato, para a realização da Inscrição e Seleção. |
.. ç p ç , disponível na página do Programa (a relação de orientadores com |
g p, apresentação de atestado de matrícula; e |
| 1.4 Poderá inscrever-se no Processo Seletivo para o curso de DOUTORADO DIRETO: a) Candidato ortador do título de raduaão obtido em curso ofcialmente |
, credenciamento pleno no Programa encontra-se disponível no site www.iee.usp.br); |
b) perceber remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, mediante apresentação de comprovação de renda, ou estar desempregado, |
| p gç reconhecido no país; |
3.3.3 Se for o caso, a Autodeclaração Étnico-Racial – ANEXO III, conforme | mediante declaração por escrito de tal condição. |
b) Estudante em fase de conclusão do curso de graduação. 1.5 A comprovação de conclusão do curso, mediante a apresentação do |
o modelo disponibilizado no site do Programa. As informações prestadas na autodeclaração são de inteira responsabilidade do candidato. O |
5.2 Para pleitear a redução do valor das taxas, o candidato deverá realizar sua solicitação, conforme o previsto nos itens 3.4 e 3.5, enviando os |
| diploma ou de certifcado ofcial da instituição de ensino superior, |
candidato que entregar a autodeclaração será encaminhado para uma í |
comprovantes indicados por e-mail, no prazo estabelecido. |
| indicando a data da colação de grau, que já deverá ter ocorrido, é obrigatória e deve ser feita até o ato da matrícula. O candidato que não |
banca de heteroidentifcação, formalmente constituda pela USP, para verifcação das informações prestadas na sua autodeclaração. No caso de declaraão falsa o candidato estará sujeito às sanões revistas em lei e à |
5.3 A relação dos candidatos cujos pedidos de redução do valor das taxas forem deferidos será divulgada em 01 de outubro de 2026 no site do Prorama O candidato cujo edido for indeferido deverá efetuar o |
| comprovar, ainda que aprovado e selecionado, será desclassifcado, não d dii à liã d íl |
ç , ç p sua desclassifcação no processo seletivo o que poderá acontecer a |
g. p pagamento da inscrição integralmente conforme o item 3.2. |
| teno reto reazaço a matrcua. 1.6 O conteúdo das linhas de pesquisa e os orientadores credenciados encontram-se |
, qualquer momento; 3.3.4 Recibo de recolhimento da taxa de inscrição conforme item 3.2. (com |
, 6 DA ISENÇÃO DA TAXA 6.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, será |
| disponíveis no site do Programa (www.iee.usp.br). 2 DAS VAGAS E DA RESERVA DE VAGAS |
exceção dos candidatos que obtiveram a isenção da taxa); 3.3.5 Foto recente 3x4. Ao candidato autodeclarado seguir instruções do |
concedida isenção das taxas de inscrição referidas no item 3.2 do presente Edital ao candidato que comprovar ser doador de sangue, mediante |
| O Programa de Pós-Graduação em Energia do IEE/USP disponibilizará 05 (cinco) vagas para o curso de Doutorado. |
item 2.5 – subitens IV - IX; 3.3.6 Cópia da carteira de identidade. Ao candidato estrangeiro pede-se |
apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 6.2 Para ter direito à isenção, o doador deve residir no Brasil e comprovar a |
| 2.1 Parte do total de vagas ofertadas neste processo seletivo será reservada |
que, em lugar da Carteira de Identidade, seja apresentado o Passaporte; 337 Cóia do Cadastro de Pessoa Física disensado em caso de |
doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um eríodo de 12 (doze) meses |
| para candidatos/as autodeclarados/as negros/as (pardos/as ou pretos/as) e indígenas que fzerem a opção de concorrer por reserva de vagas no ato d iiã |
.. p , p candidatos estrangeiros; 3.3.8 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente |
p . 6.3 Para pleitear a isenção das taxas, o candidato deverá realizar sua inscrição, conforme o previsto nos itens 6 e 7, enviando o comprovante |
| a nscrço; 2.2 A reserva de vagas obedecerá a seguinte distribuição: I. quarenta por cento (40%) das vagas para negros/as (pretos/as ou pardos/as) e II. cinco |
registrado; 3.3.9 Cópia do Histórico Escolar do Curso da Graduação; |
indicado por e-mail, no prazo estabelecido. 6.4 Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto pela Lei nº |
por cento (5%) das vagas para indígenas; 2.3 A avaliação de candidatos/as optantes por reserva de vagas será |
3.3.10 Currículo Vitae no formato da Plataforma CNPq (CV Lattes); 3.3.11 Projeto de Pesquisa que deverá ser apresentado de forma clara e |
12.147, somente a doação de sangue promovida a órgão ofcial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. |
| realizada em processos paralelos, com concorrência restrita entre os/as candidatos/as da mesma categoria (negros/as; indígenas; ampla concorrência). |
resumida, ocupando, no máximo, 10 (dez) páginas digitadas em espaço 1 ½, compreendendo: a) Resumo (no máximo 1000 caracteres com espaço); b) Introdução e justifcativa com síntese da bibliografa fundamental; |
6.5 A relação dos candidatos cujos pedidos de isenção da taxa forem deferidos será divulgada em 01 de outubro de 2026 no site do Programa. O candidato cujo pedido for indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição integralmente conforme o item 32 |
| 2.4 Para ter direito às ações afrmativas defnidas neste edital de processo seletivo, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou parda, deverão possuir traços fenotípicos que os(as) caracterizem como tais Parágrafo único – O(a) candidato(a) que não obtiver a confrmação da |
, c) Objetivos; d) Metodologia; e) Forma de análise dos resultados; |
, .. 7 DA MATRÍCULA 7.1 Os candidatos selecionados no processo seletivo deverão efetuar sua matrícula na forma e no período a serem divulgados no site do Programa. |
| . autodeclaração de pertença racial por meio do procedimento de |
f) Plano de trabalho e cronograma de sua execução. | Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de adiamento de |
heteroidentifcação, regulamentado na presente normativa, não terá direito |
3.4 O candidato que pretenda solicitar a redução ou isenção da taxa de |
matrícula, devido ao não atendimento às exigências para matrícula do |
às ações afrmativas defnidas neste edital e passarão a concorrer em ampla concorrência. |
inscrição, deverá encaminhar tal solicitação entre 28 e e 30 de setembro de 2026, enviando diitlid dt btói d diõ it |
presente edital. Parágrafo único - O candidato estrangeiro que não tenha visto que permita td i tá té ói íd d fit d diili |
| 2.5 São deveres do(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas a negros(as), de cor preta ou parda: |
gazaos os ocumenos comproaros as conçes prevsas nos itens 5 e 6 deste Edital ao e-mail [email protected] com o título “Redução ou Isenção da Taxa de Inscrição – DO-PPGE-2º sem 2026” no |
esuar no pas, er a o prxmo peroo e oerecmeno e scpnas para efetuar sua matrícula. 72 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para |
| I – no ato da inscrição no processo seletivo, anexar fotografa colorida do rosto, recente, tirada há menos de 6 (seis) meses, seguindo as demais indicações dos itens IV a IX do item 25; |
. , mesmo período acima. 3.5 Os pedidos de isenção de que trata o item 3.4 serão analisados pela |
. efetivação da matrícula: 7.2.1 Cópia do Registro Geral (RG) frente e verso (não serão aceitas CNH ou |
| . II – comparecer à etapa virtual do procedimento de heteroidentifcação, quando convocado, observando as regras estabelecidas neste edital; III –providenciar egarantir o funcionamento adequado de seus Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.16.1.18.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Secretaria de Pós-Graduação e os resultados serão divulgados em 01 de outubro de 2026. O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for indeferido deverá realizar o depósito observando os prazos |
carteira de órgão de classe); 7.2.2 Formulário de Primeira Matrícula no Programa - ANEXO III, disponível no site do Programa; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |