DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| e. As vagas são disponibilizadas pelos orientadores quando manifestam o 75/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 177, Cadern 3.3.2 Formulário com manifestação de possível orientação – ANEXO II, |
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 4.4.2 Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de |
|---|---|---|
| aceite ao candidato, para a realização da Inscrição e Seleção. 1.5 Poderá inscrever-se no Processo Seletivo para o curso de DOUTORADO: |
disponível na página do Programa, (A Relação de orientadores com credenciamento no Programa encontra-se disponível em |
pesquisa, com duração máxima de 15 minutos, e ser arguido pela Comissão de Seleção sobre o Projeto. |
| a) candidatos portadores do título de Mestrado obtido em curso ofcialmente reconhecido no país; b) estudante em fase de conclusão do curso de Mestrado, que apresente docmento da secretaria de ós-radaão e ateste o razo ara defesa |
http://ieepos.webhostusp.sti.usp.br/?q=pt-br/pessoas/docentes) NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES SEM ESTE DOCUMENTO DEVIDAMENTE ASSINADO; 333 Se for o caso a Atodeclaraão Étnico-Racial – ANEXO III conforme o |
4.4.3 Serão considerados aprovados e aptos para a matrícula os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete), num intervalo de 0 (zero) a 10,0 (dez), de ao menos 3 (três) dos 5 (cinco) membros da Comissão de Seleão |
| u pguç qu p p . 1.5.1 A comprovação de conclusão do curso, mediante a apresentação do diploma ou de |
.. , uç , modelo disponibilizado. As informações prestadas na autodeclaração são de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que entregar a |
ç. 4.4.4 O resultado fnal do processo seletivo para o curso de Doutorado será divulgado no site www.iee.usp.br até o dia 18 de dezembro de 2026. |
certifcado ofcial da instituição de ensino superior, é obrigatória e deve ser feita até o ato da matrícula. |
autodeclaração será encaminhado para uma banca de heteroidentifcação, formalmente constituída pela USP, para verifcação das informações |
5 DA REDUÇÃO DO VALOR DAS TAXAS 5.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, será |
| 1.5.2 O candidato que não comprovar, ainda que aprovado e selecionado, |
prestadas na sua autodeclaração. No caso de declaração falsa, o candidato |
concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) nos valores referidos no |
| será desclassifcado. |
estará sujeito às sanções previstas em lei e à sua desclassifcação no |
item 3.2 do presente Edital ao candidato que comprovar, cumulativamente: |
| 1.6 O conteúdo das linhas de pesquisa e os orientadores credenciados encontram-se disponíveis no site do Programa (htt//ibhttib/?=t-b/i/if- |
processo seletivo, o que poderá acontecer a qualquer momento; 3.3.4 Recibo de recolhimento da taxa de inscrição conforme item 3.2 (com ã d didt bti iã d t) |
a) ser estudante regularmente matriculado em curso superior, mediante apresentação de atestado de matrícula; e b) b ã l ifi di lái íi |
| p:eepos.weosusp.s.usp.rqprngressonormacoes gerais). 2 DAS VAGAS E DA RESERVA DE VAGAS O Programa de Pós-Graduação em Energia do IEE/USP disponibilizará 20 |
exceço os canaos que overam a senço a axa; 3.3.5 Foto recente com enquadramento de ombros, fundo claro e sem elementos que difcultem a identifcação. Ao candidato autodeclarado seguir instruções do item 2.5 – subitens IV - IX; |
perceer remuneraço mensa neror a os saros mnmos, mediante apresentação de comprovação de renda, ou estar desempregado, mediante declaração por escrito de tal condição. 5.2 Para pleitear a redução do valor das taxas, o candidato deverá realizar |
(vinte) vagas para o curso de Doutorado. 2.1 Parte do total de vagas ofertadas neste processo seletivo será reservada |
3.3.6 Cópia da carteira de identidade (não serão aceitas CNH ou carteira de órgão de classe). Ao candidato estrangeiro pede-se que, em lugar da |
sua solicitação, conforme o previsto nos itens 3.4 e 3.5, enviando os comprovantes indicados por e-mail, no prazo estabelecido. |
| para candidatos/as autodeclarados/as negros/as (pardos/as ou pretos/as) |
Carteira de Identidade, seja apresentado o Passaporte; |
5.3 A relação dos candidatos cujos pedidos de redução do valor das taxas |
| e indígenas que fzerem a opção de concorrer por reserva de vagas no ato da inscrição; 22 A d bdá it ditibiã I t |
3.3.7 Cópia do Cadastro de Pessoa Física, dispensado em caso de candidatos estrangeiros; 338 Cói ft d dil d dã didt |
forem deferidos será divulgada no dia 01 de outubro de 2026 no site www.iee.usp.br. O candidato cujo pedido for indeferido deverá efetuar o t d iiã itlt f it 32 |
| . reserva e vagas oeecer a segune sruço: . quarena por cento (40%) das vaas ara neros/as (retos/as ou ardos/as) e II cinco |
.. pa rene e verso o poma e grauaço evamene reistrado |
pagameno a nscrço negramene, conorme o em .. 6 DA ISENÇÃO DA TAXA |
| g p g p p . por cento (5%) das vagas para indígenas; 2.3 A avaliação de candidatos/as optantes por reserva de vagas será |
g; 3.3.9 Cópia do Histórico Escolar do Curso da Graduação; 3.3.10 Cópia frente e verso do diploma de Mestrado devidamente registrado |
6.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, será concedida isenção das taxas de inscrição referidas no item 3.2 do presente |
realizada em processos paralelos, com concorrência restrita entre os/as |
e reconhecido no país; |
Edital ao candidato que comprovar ser doador de sangue, mediante |
| candidatos/as da mesma categoria (negros/as; indígenas; ampla concorrência). |
3.3.11 Cópia do Histórico Escolar do Curso do Mestrado; 3.3.12 Currículo Vitae no formato da Plataforma CNPq (CV Lattes); |
apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 6.2 Para ter direito à isenção, o doador deve residir no Brasil e comprovar a |
| 2.4 Para ter direito às ações afrmativas defnidas neste edital de processo |
3.3.13 Projeto de Pesquisa, que deverá ser apresentado de forma clara e |
doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um |
| seletivo, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de cor preta d dã i fíi () i |
resumida, ocupando, no máximo, 10 (dez) páginas em espaço 1 ½, dd |
período de 12 (doze) meses. 63 P li iã d did dá li |
| ou para, evero possur traços enotpcos que osas caracterzem como tais. Parágrafo único – O(a) candidato(a) que não obtiver a confrmação da autodeclaraão de ertena racial or meio do rocedimento de |
compreeneno: a) Capa b) Resumo (no máximo 1000 caracteres com esao) |
. ara petear a senço as taxas, o canato ever reazar sua inscrição, conforme o previsto nos itens 3.4 e 3.5, enviando o comprovante indicado or e-mail no razo estabelecido |
| ç pç p p heteroidentifcação, regulamentado na presente normativa, não terá direito às ações afrmativas defnidas neste edital e passarão a concorrer em |
pç; c) Introdução e justifcativa, com síntese da bibliografa fundamental; d) Objetivos; |
p , p . 6.4 Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto pela Lei nº 12.147, somente a doação de sangue promovida a órgão ofcial ou entidade |
ampla concorrência. 2.5 São deveres do(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas |
e) Metodologia; f) Forma de análise dos resultados; |
credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. 6.5 A relação dos candidatos cujos pedidos de isenção da taxa forem |
| reservadas a negros(as), de cor preta ou parda: |
g) Plano de trabalho e cronograma de sua execução |
deferidos será divulgada no dia 01 de outubro de 2026 no site do |
| I – no ato da inscrição no processo seletivo, anexar fotografa colorida do rosto, recente, tirada há menos de 6 (seis) meses, seguindo as demais idiõ d i IV IX d i 25 |
h) Referências bibliográfcas 3.4 O candidato que pretenda solicitar a redução ou isenção da taxa de iiã dá ih l liiã 28 30 d b |
www.iee.usp.br. O candidato cujo pedido for indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição integralmente, conforme o item 3.2. 7 DA MATRÍCULA |
| ncaçes os tens a o tem .; II – comparecer à etapa virtual do procedimento de heteroidentifcação, quando convocado, observando as regras estabelecidas neste edital; |
nscrço, ever encamnar ta soctaço entre e e e setemro de 2026, enviando digitalizados os documentos comprobatórios das condições previstas nos itens 6 e 7 deste Edital ao e-mail |
7.1 Os candidatos selecionados no processo seletivo deverão efetuar sua matrícula na forma e no período a serem divulgados no site do Programa. |
III – providenciar e garantir o funcionamento adequado de seus equipamentos e da conexão à internet para participação na etapa virtual, |
[email protected] com o título “Redução ou Isenção da Taxa de Inscrição – DO-PPGE – 1º semestre/2027”, no período acima. |
Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de adiamento de matrícula, devido ao não atendimento às exigências para matrícula do |
| incluindo dispositivo com câmera e microfone; | 3.5 Os pedidos de isenção de que trata o item 3.4 serão analisados pela | presente edital. |
| IV – o(a) candidato(a) deverá garantir boas condições de iluminação e nitidez da imagem preferencialmente em fundo branco; |
Secretaria Pós-Graduação e os resultados serão divulgados em 01 de outubro de 2026. O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição |
Parágrafo único - O candidato estrangeiro que não tenha visto que permita estudar no pais, terá até o próximo período de oferecimento de disciplinas |
| V – a imagem deve contemplar o rosto e os ombros, que devem estar completamente enquadrados pela câmera, e o(a) requerente deve olhar diretamente a câmera |
for indeferido deverá realizar o depósito observando os prazos estabelecidos no item 3.2. O mesmo prazo se aplica ao recolhimento arcial da taxa elo candidato ue tiver o edido de reduão do valor |
para efetuar sua matrícula. 7.2 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para efetivaão da matrícula |
| ; VI – o(a) candidato(a) não poderá estar maquiado(a); VII – será vedada ao(à) candidato(a) a utilização de efeitos visuais e de |
p p q p ç deferido. Caso a compensação do depósito ou da transferência não seja efetuada por qualquer razão até o prazo defnido no item 3.2, a inscrição |
ç : 7.2.1 Cópia do Registro Geral (RG) frente e verso (não serão aceitas CNH ou carteira de órgão de classe); |
planos de fundos; VIII – será vedado ao(à) candidato(a) o uso de quaisquer acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens de qualquer natureza, |
não poderá ser realizada. 3.6 Terá a inscrição homologada pela CCP apenas o candidato que prestar corretamente todas as informações solicitadas e realizar o pagamento da |
7.2.2 Formulário de Primeira Matrícula no Programa – ANEXO IV, disponível no site www.iee.usp.br; 7.2.3 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente |
| cabelos que cubram o rosto e outros elementos que impeçam, difcultem ou alterem a observação e a flmagem de suas características fenotípicas; IX – será recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas claras e sem t |
taxa de inscrição, se for o caso, no prazo estipulado neste Edital. 3.7 O candidato se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas e l ttiidd d td dt td dt |
registrado, com apresentação do original ou cópia autenticada; ou certifcado com a data de outorga do grau obtido em curso de Graduação ofcialmente reconhecido, que deve ser anterior à data da matrícula na Pó-Gdã Nã á it dil btid liit t |
| esampas. Parágrafo único – O não cumprimento do disposto no inciso I ou a ausência do(a) candidato(a) na etapa virtual, quando convocado(a), ou o |
pea auencae e oos os ocumenos apresenaos urane o processo seletivo. 4 DA SELEÇÃO PARA O DOUTORADO |
srauaço. o ser aceo poma oo em cencaura cura; 7.2.4 Cópia frente e verso do diploma de pós-graduação devidamente registrado, com apresentação do original ou cópia autenticada; ou |
descumprimento das regras estabelecidas para esta etapa, implicará na |
O processo de seleção para o curso de Doutorado será realizado em duas |
certifcado com a data de outorga do grau obtido em curso de Pós- |
| não confrmação da autodeclaração e, consequentemente, a exclusão do(a) candidato(a) das vagas reservadas por ações afrmativas, passando a |
etapas: 4.1 PRIMEIRA ETAPA (eliminatória): Consiste nas avaliações do Currículo |
Graduação ofcialmente reconhecido, que deve ser anterior à data da matrícula na Pós-Graduação; |
| concorrer em ampla concorrência. 2.6 O procedimento de heteroidentifcação será realizado nas seguintes |
Vitae (Peso 1,5), Histórico Escolar de Graduação (Peso 1,0) e Projeto de Pesquisa (Peso 2,5). |
7.2.5 Cópia do histórico escolar completo do curso da graduação; 7.2.6 Cópia do histórico escolar completo do curso da pós-graduação; |
| etapas: I – Etapa Fotográfca: obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as), autodeclarados(as) neros(as) de cor reta ou arda otantes ela |
4.1.1 Na Avaliação do Currículo Vitae serão considerados: a) Formação Acadêmica; b) Atividades rofssionais |
7.2.7 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (frente e verso em caso de averbação); 728 Cóia do visto temorário ou ermanente ue autorize o candidato |
| g, p p, p p referida política de ações afrmativas; |
p; c) Atividades Científcas e de Pesquisa. |
.. p p p q estrangeiro a estudar no Brasil; |
II – Etapa Virtual: convocação dos(as) candidatos(as) cuja análise |
4.1.2 Na Avaliação do Histórico Escolar serão considerados: |
7.2.9 Cópia do Título de Eleitor; |
fotográfca for considerada inconclusiva para entrevistas por |
a) Média simples do estudante; |
7.2.10 Comprovante de votação na última eleição, ou comprovante de |
| videochamada, visando a confrmação da autodeclaração; III – Etapa Recursal: análise de recurso interposto pelo candidato cuja autodeclaração não for confrmada na etapa virtual. |
b) Tempo de conclusão do curso; c) Número de reprovações. 4.1.3 Na Avaliação do Projeto de Pesquisa serão considerados: |
justifcativa de não votação, ou certidão de quitação eleitoral, emitida por cartório eleitoral ou pela internet no endereço www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (para |
| 2.7 A convocação para a etapa virtual será realizada por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 28 O recurso de que trata o inciso III deverá ser apresentado por e-mail à |
a) Adequação do projeto às linhas de pesquisa do Programa; b) Revisão da literatura; c) Objetivo da proposta; |
candidato brasileiro); 7.2.11 Cópia do documento de quitação com o Serviço Militar (para candidato brasileiro do sexo masculino); |
| . secretaria do programa de pós-graduação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da ciência da não confrmação da autodeclaração. |
d) Metodologia; e) Exequibilidade; |
7.2.12 Cópia do comprovante de residência; 8 DOS RECURSOS |
2.8.1 Será admitido um único recurso por candidato, o qual será julgado por comissão recursal específca. |
f) Relevância da contribuição pretendida. 4.2 Serão considerados aprovados para a segunda etapa os candidatos que |
Para recorrer do resultado, o candidato interessado deverá apresentar pessoalmente, na Secretaria de Pós-Graduação, recurso dirigido à |
| 3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 3.1 A inscrição para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em |
obtiverem média igual ou superior a 5,0 (cinco), num intervalo de 0 (zero) a 10,0 (dez), de ao menos 3 (três) dos 5 (cinco) membros da Comissão de |
Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Energia (CCP- PPGE) no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de divulgação do |
| Energia do IEE/USP, para o Curso de Doutorado, para o 1º semestre de 2027, |
Seleção. |
resultado do processo de seleção, conforme previsto no art. 103 do |
| deverá ser efetuada no período de 15 a 29 de outubro de 2026, conforme item 33 do resente edital |
4.3 O resultado desta etapa será divulgado no endereo htt//ieeoswebhostusstiusbr/?=t- |
Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. O recurso, formulado or escrito deve ser fundamentado com as razões ue ossam |
| . p . 3.2 O recolhimento da taxa de inscrição no Processo Seletivo, no valor de R$ 15000 (cento e cinquenta reais) deverá ser feito previamente ao |
ç p:p.p..p.qp br/ingresso/informacoes-gerais até 19 de novembro de 2026, assim como a data e o horário da arguição dos candidatos aprovados para a 2ª etapa |
p , q p justifcar a revisão das notas pela Comissão. 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| , , momento da inscrição e deverá ser realizado por PIX, via QR Code. 3.2.1 O(a) candidato(a) deverá encaminhar para |
, que será realizada à distância, pelas ferramentas e tecnologias disponíveis. 4.4 SEGUNDA ETAPA (eliminatória): Consiste na Arguição Oral do Candidato, |
9.1 Ao inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Pós- |
| [email protected], com o título “Solicitação de PIX QR Code” no corpo do e-mail que deverá, constar: número do edital, nome completo, CPF, e- |
a ser realizada entre 07 e 11 dezembro de 2026, em dia e horário a serem informados quando da convocação para a segunda etapa, que será |
Graduação ao qual se inscreve. 9.2 Após a confrmação de sua inscrição o candidato não poderá alterar os |
| mail, fnalidade do pagamento e curso que pretende se inscrever. O PIX QR Code poderá ser solicitado até às 12h00 do dia 29 de outubro de 2026. O() did() bá il h PIX/R Cd |
realizada de forma remota em plataforma a ser divulgada. • É de responsabilidade do/a candidato/a providenciar os meios técnicos e lói iiã d li |
dados de sua inscrição ou substituir documentos anexados. 9.3 Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição no Processo Seletivo será dlid |
| 3.2.2 a canatoa receer, por e-ma, a cave Q oe para o pagamento, que deverá ser realizado até às 23h59 do dia seguinte à data da emissão Após esse período o código torna-se inválido sendo |
tecnogcos para sua partcpaço na etapa remota o processo seetvo, sendo necessário computador com, pelo menos, acesso a internet; câmera de vídeo; sistema de áudio e microfone; softwares de comunicação |
evova. 9.4 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do IEE/USP não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em decorrência de |
| . , , necessária nova solicitação. 3.3 O ato de inscrição compreende no envio da documentação, em formato |
alternativa, quando for o caso; todos em bom estado de funcionamento. 4.4.1 Na arguição serão consideradas: |
eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a |
PDF, via Google Forms. O link será disponibilizado no site do Programa: 3.3.1 Formulário de inscrição – ANEXO I, disponível na página do Programa, |
a) A capacidade do candidato em sintetizar a proposta e domínio do tema; b) A capacidade do candidato em responder às questões levantadas pelos |
inscrição do/da candidato/a no devido prazo. 9.5 O candidato selecionado que já ingressou em algum programa de pós- |
| devidamente preenchido e assinado; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.16.1.18.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
examinadores sobre seu projeto e defender sua proposta de trabalho. | graduação em qualquer Unidade da USP e dele foi desligado deverá Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |