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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 75

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

e. As vagas são disponibilizadas pelos orientadores quando manifestam o
75/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Cadern
3.3.2 Formulário com manifestação de possível orientação – ANEXO II,
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
4.4.2 Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de
aceite ao candidato, para a realização da Inscrição e Seleção.
1.5 Poderá inscrever-se no Processo Seletivo para o curso de DOUTORADO:

disponível na página do Programa, (A Relação de orientadores com
credenciamento
no
Programa
encontra-se
disponível
em

pesquisa, com duração máxima de 15 minutos, e ser arguido pela Comissão
de Seleção sobre o Projeto.
a) candidatos portadores do título de Mestrado obtido em curso
ofcialmente reconhecido no país;
b) estudante em fase de conclusão do curso de Mestrado, que apresente
docmento da secretaria de ós-radaão e ateste o razo ara defesa
http://ieepos.webhostusp.sti.usp.br/?q=pt-br/pessoas/docentes)
NÃO
SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES SEM ESTE DOCUMENTO DEVIDAMENTE
ASSINADO;
333 Se for o caso a Atodeclaraão Étnico-Racial – ANEXO III conforme o
4.4.3 Serão considerados aprovados e aptos para a matrícula os
candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete), num
intervalo de 0 (zero) a 10,0 (dez), de ao menos 3 (três) dos 5 (cinco)
membros da Comissão de Seleão
u pguç qu p p .
1.5.1 A comprovação de conclusão do curso, mediante a apresentação do
diploma ou de
.. , uç ,
modelo disponibilizado. As informações prestadas na autodeclaração são
de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que entregar a
ç.
4.4.4 O resultado fnal do processo seletivo para o curso de Doutorado será
divulgado no site www.iee.usp.br até o dia 18 de dezembro de 2026.

certifcado ofcial da instituição de ensino superior, é obrigatória e deve ser
feita até o ato da matrícula.

autodeclaração será encaminhado para uma banca de heteroidentifcação,
formalmente constituída pela USP, para verifcação das informações

5 DA REDUÇÃO DO VALOR DAS TAXAS
5.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, será
1.5.2 O candidato que não comprovar, ainda que aprovado e selecionado,

prestadas na sua autodeclaração. No caso de declaração falsa, o candidato
concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) nos valores referidos no
será desclassifcado.
estará sujeito às sanções previstas em lei e à sua desclassifcação no
item 3.2 do presente Edital ao candidato que comprovar, cumulativamente:
1.6 O conteúdo das linhas de pesquisa e os orientadores credenciados
encontram-se
disponíveis
no
site
do
Programa
(htt//ibhttib/?=t-b/i/if-
processo seletivo, o que poderá acontecer a qualquer momento;
3.3.4 Recibo de recolhimento da taxa de inscrição conforme item 3.2 (com
ã d didt bti iã d t)
a) ser estudante regularmente matriculado em curso superior, mediante
apresentação de atestado de matrícula; e
b) b ã l ifi di lái íi
p:eepos.weosusp.s.usp.rqprngressonormacoes
gerais).
2 DAS VAGAS E DA RESERVA DE VAGAS
O Programa de Pós-Graduação em Energia do IEE/USP disponibilizará 20
exceço os canaos que overam a senço a axa;
3.3.5 Foto recente com enquadramento de ombros, fundo claro e sem
elementos que difcultem a identifcação. Ao candidato autodeclarado
seguir instruções do item 2.5 – subitens IV - IX;
perceer remuneraço mensa neror a os saros mnmos,
mediante apresentação de comprovação de renda, ou estar desempregado,
mediante declaração por escrito de tal condição.
5.2 Para pleitear a redução do valor das taxas, o candidato deverá realizar

(vinte) vagas para o curso de Doutorado.
2.1 Parte do total de vagas ofertadas neste processo seletivo será reservada

3.3.6 Cópia da carteira de identidade (não serão aceitas CNH ou carteira de
órgão de classe). Ao candidato estrangeiro pede-se que, em lugar da

sua solicitação, conforme o previsto nos itens 3.4 e 3.5, enviando os
comprovantes indicados por e-mail, no prazo estabelecido.
para candidatos/as autodeclarados/as negros/as (pardos/as ou pretos/as)
Carteira de Identidade, seja apresentado o Passaporte;
5.3 A relação dos candidatos cujos pedidos de redução do valor das taxas
e indígenas que fzerem a opção de concorrer por reserva de vagas no ato
da inscrição;
22 A d bdá it ditibiã I t
3.3.7 Cópia do Cadastro de Pessoa Física, dispensado em caso de
candidatos estrangeiros;
338 Cói ft d dil d dã didt
forem deferidos será divulgada no dia 01 de outubro de 2026 no site
www.iee.usp.br. O candidato cujo pedido for indeferido deverá efetuar o
t d iiã itlt f it 32
. reserva e vagas oeecer a segune sruço: . quarena por
cento (40%) das vaas ara neros/as (retos/as ou ardos/as) e II cinco
.. pa rene e verso o poma e grauaço evamene
reistrado
pagameno a nscrço negramene, conorme o em ..
6 DA ISENÇÃO DA TAXA
g p g p p .
por cento (5%) das vagas para indígenas;
2.3 A avaliação de candidatos/as optantes por reserva de vagas será
g;
3.3.9 Cópia do Histórico Escolar do Curso da Graduação;
3.3.10 Cópia frente e verso do diploma de Mestrado devidamente registrado

6.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, será
concedida isenção das taxas de inscrição referidas no item 3.2 do presente

realizada em processos paralelos, com concorrência restrita entre os/as

e reconhecido no país;

Edital ao candidato que comprovar ser doador de sangue, mediante
candidatos/as da mesma categoria (negros/as; indígenas; ampla
concorrência).
3.3.11 Cópia do Histórico Escolar do Curso do Mestrado;
3.3.12 Currículo Vitae no formato da Plataforma CNPq (CV Lattes);
apresentação de documento expedido pela entidade coletora.
6.2 Para ter direito à isenção, o doador deve residir no Brasil e comprovar a
2.4 Para ter direito às ações afrmativas defnidas neste edital de processo
3.3.13 Projeto de Pesquisa, que deverá ser apresentado de forma clara e
doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um
seletivo, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de cor preta
d dã i fíi () i
resumida, ocupando, no máximo, 10 (dez) páginas em espaço 1 ½,
dd
período de 12 (doze) meses.
63 P li iã d did dá li
ou para, evero possur traços enotpcos que osas caracterzem como
tais. Parágrafo único – O(a) candidato(a) que não obtiver a confrmação da
autodeclaraão de ertena racial or meio do rocedimento de
compreeneno:
a) Capa
b) Resumo (no máximo 1000 caracteres com esao)
. ara petear a senço as taxas, o canato ever reazar sua
inscrição, conforme o previsto nos itens 3.4 e 3.5, enviando o comprovante
indicado or e-mail no razo estabelecido
ç pç p p
heteroidentifcação, regulamentado na presente normativa, não terá direito
às ações afrmativas defnidas neste edital e passarão a concorrer em
pç;
c) Introdução e justifcativa, com síntese da bibliografa fundamental;
d) Objetivos;
p , p .
6.4 Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto pela Lei nº
12.147, somente a doação de sangue promovida a órgão ofcial ou entidade

ampla concorrência.
2.5 São deveres do(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas

e) Metodologia;
f) Forma de análise dos resultados;

credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
6.5 A relação dos candidatos cujos pedidos de isenção da taxa forem
reservadas a negros(as), de cor preta ou parda:
g) Plano de trabalho e cronograma de sua execução
deferidos será divulgada no dia 01 de outubro de 2026 no site do
I – no ato da inscrição no processo seletivo, anexar fotografa colorida do
rosto, recente, tirada há menos de 6 (seis) meses, seguindo as demais
idiõ d i IV IX d i 25
h) Referências bibliográfcas
3.4 O candidato que pretenda solicitar a redução ou isenção da taxa de
iiã dá ih l liiã 28 30 d b
www.iee.usp.br. O candidato cujo pedido for indeferido deverá efetuar o
pagamento da inscrição integralmente, conforme o item 3.2.
7 DA MATRÍCULA
ncaçes os tens a o tem .;
II – comparecer à etapa virtual do procedimento de heteroidentifcação,
quando convocado, observando as regras estabelecidas neste edital;
nscrço, ever encamnar ta soctaço entre e e e setemro
de 2026, enviando digitalizados os documentos comprobatórios das
condições previstas nos itens 6 e 7 deste Edital ao e-mail

7.1 Os candidatos selecionados no processo seletivo deverão efetuar sua
matrícula na forma e no período a serem divulgados no site do Programa.

III – providenciar e garantir o funcionamento adequado de seus
equipamentos e da conexão à internet para participação na etapa virtual,

[email protected] com o título “Redução ou Isenção da Taxa de
Inscrição – DO-PPGE – 1º semestre/2027”, no período acima.

Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de adiamento de
matrícula, devido ao não atendimento às exigências para matrícula do
incluindo dispositivo com câmera e microfone; 3.5 Os pedidos de isenção de que trata o item 3.4 serão analisados pela presente edital.
IV – o(a) candidato(a) deverá garantir boas condições de iluminação e
nitidez da imagem preferencialmente em fundo branco;
Secretaria Pós-Graduação e os resultados serão divulgados em 01 de
outubro de 2026. O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição
Parágrafo único - O candidato estrangeiro que não tenha visto que permita
estudar no pais, terá até o próximo período de oferecimento de disciplinas
V – a imagem deve contemplar o rosto e os ombros, que devem estar
completamente enquadrados pela câmera, e o(a) requerente deve olhar
diretamente a câmera
for indeferido deverá realizar o depósito observando os prazos
estabelecidos no item 3.2. O mesmo prazo se aplica ao recolhimento
arcial da taxa elo candidato ue tiver o edido de reduão do valor
para efetuar sua matrícula.
7.2 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para
efetivaão da matrícula
;
VI – o(a) candidato(a) não poderá estar maquiado(a);
VII – será vedada ao(à) candidato(a) a utilização de efeitos visuais e de
p p q p ç
deferido. Caso a compensação do depósito ou da transferência não seja
efetuada por qualquer razão até o prazo defnido no item 3.2, a inscrição
ç :
7.2.1 Cópia do Registro Geral (RG) frente e verso (não serão aceitas CNH ou
carteira de órgão de classe);

planos de fundos;
VIII – será vedado ao(à) candidato(a) o uso de quaisquer acessórios, tais
como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens de qualquer natureza,

não poderá ser realizada.
3.6 Terá a inscrição homologada pela CCP apenas o candidato que prestar
corretamente todas as informações solicitadas e realizar o pagamento da

7.2.2 Formulário de Primeira Matrícula no Programa – ANEXO IV, disponível
no site www.iee.usp.br;
7.2.3 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente
cabelos que cubram o rosto e outros elementos que impeçam, difcultem
ou alterem a observação e a flmagem de suas características fenotípicas;
IX – será recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas claras e sem
t
taxa de inscrição, se for o caso, no prazo estipulado neste Edital.
3.7 O candidato se responsabiliza pela veracidade de todas as informações
prestadas e
l ttiidd d td dt td dt
registrado, com apresentação do original ou cópia autenticada; ou
certifcado com a data de outorga do grau obtido em curso de Graduação
ofcialmente reconhecido, que deve ser anterior à data da matrícula na
Pó-Gdã Nã á it dil btid liit t
esampas.
Parágrafo único – O não cumprimento do disposto no inciso I ou a
ausência do(a) candidato(a) na etapa virtual, quando convocado(a), ou o
pea auencae e oos os ocumenos apresenaos urane o
processo seletivo.
4 DA SELEÇÃO PARA O DOUTORADO
srauaço. o ser aceo poma oo em cencaura cura;
7.2.4 Cópia frente e verso do diploma de pós-graduação devidamente
registrado, com apresentação do original ou cópia autenticada; ou

descumprimento das regras estabelecidas para esta etapa, implicará na

O processo de seleção para o curso de Doutorado será realizado em duas

certifcado com a data de outorga do grau obtido em curso de Pós-
não confrmação da autodeclaração e, consequentemente, a exclusão do(a)
candidato(a) das vagas reservadas por ações afrmativas, passando a
etapas:
4.1 PRIMEIRA ETAPA (eliminatória): Consiste nas avaliações do Currículo

Graduação ofcialmente reconhecido, que deve ser anterior à data da
matrícula na Pós-Graduação;
concorrer em ampla concorrência.
2.6 O procedimento de heteroidentifcação será realizado nas seguintes
Vitae (Peso 1,5), Histórico Escolar de Graduação (Peso 1,0) e Projeto de
Pesquisa (Peso 2,5).
7.2.5 Cópia do histórico escolar completo do curso da graduação;
7.2.6 Cópia do histórico escolar completo do curso da pós-graduação;
etapas:
I – Etapa Fotográfca: obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as),
autodeclarados(as) neros(as) de cor reta ou arda otantes ela
4.1.1 Na Avaliação do Currículo Vitae serão considerados:
a) Formação Acadêmica;
b) Atividades rofssionais
7.2.7 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (frente e verso em
caso de averbação);
728 Cóia do visto temorário ou ermanente ue autorize o candidato
g, p p, p p
referida política de ações afrmativas;
p;
c) Atividades Científcas e de Pesquisa.
.. p p p q
estrangeiro a estudar no Brasil;

II – Etapa Virtual: convocação dos(as) candidatos(as) cuja análise

4.1.2 Na Avaliação do Histórico Escolar serão considerados:

7.2.9 Cópia do Título de Eleitor;

fotográfca
for
considerada
inconclusiva
para
entrevistas
por

a) Média simples do estudante;

7.2.10 Comprovante de votação na última eleição, ou comprovante de
videochamada, visando a confrmação da autodeclaração;
III – Etapa Recursal: análise de recurso interposto pelo candidato cuja
autodeclaração não for confrmada na etapa virtual.
b) Tempo de conclusão do curso;
c) Número de reprovações.
4.1.3 Na Avaliação do Projeto de Pesquisa serão considerados:
justifcativa de não votação, ou certidão de quitação eleitoral, emitida por
cartório
eleitoral
ou
pela
internet
no
endereço
www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
(para
2.7 A convocação para a etapa virtual será realizada por e-mail, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
28 O recurso de que trata o inciso III deverá ser apresentado por e-mail à
a) Adequação do projeto às linhas de pesquisa do Programa;
b) Revisão da literatura;
c) Objetivo da proposta;
candidato brasileiro);
7.2.11 Cópia do documento de quitação com o Serviço Militar (para
candidato brasileiro do sexo masculino);
.
secretaria do programa de pós-graduação no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados da ciência da não confrmação da autodeclaração.

d) Metodologia;
e) Exequibilidade;

7.2.12 Cópia do comprovante de residência;
8 DOS RECURSOS

2.8.1 Será admitido um único recurso por candidato, o qual será julgado por
comissão recursal específca.

f) Relevância da contribuição pretendida.
4.2 Serão considerados aprovados para a segunda etapa os candidatos que

Para recorrer do resultado, o candidato interessado deverá apresentar
pessoalmente, na Secretaria de Pós-Graduação, recurso dirigido à
3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 A inscrição para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em
obtiverem média igual ou superior a 5,0 (cinco), num intervalo de 0 (zero) a
10,0 (dez), de ao menos 3 (três) dos 5 (cinco) membros da Comissão de
Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Energia (CCP-
PPGE) no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de divulgação do
Energia do IEE/USP, para o Curso de Doutorado, para o 1º semestre de 2027,
Seleção.







resultado do processo de seleção, conforme previsto no art. 103 do
deverá ser efetuada no período de 15 a 29 de outubro de 2026, conforme
item 33 do resente edital
4.3
O
resultado
desta
etapa
será
divulgado
no
endereo
htt//ieeoswebhostusstiusbr/?=t-
Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. O recurso,
formulado or escrito deve ser fundamentado com as razões ue ossam
. p .
3.2 O recolhimento da taxa de inscrição no Processo Seletivo, no valor de
R$ 15000 (cento e cinquenta reais) deverá ser feito previamente ao
ç
p:p.p..p.qp
br/ingresso/informacoes-gerais até 19 de novembro de 2026, assim como a
data e o horário da arguição dos candidatos aprovados para a 2ª etapa
p , q p
justifcar a revisão das notas pela Comissão.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
, ,
momento da inscrição e deverá ser realizado por PIX, via QR Code.
3.2.1
O(a)
candidato(a)
deverá
encaminhar
e-mail
para
,
que será realizada à distância, pelas ferramentas e tecnologias disponíveis.
4.4 SEGUNDA ETAPA (eliminatória): Consiste na Arguição Oral do Candidato,

9.1 Ao inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato reconhece e aceita as
normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Pós-
[email protected], com o título “Solicitação de PIX QR Code” no corpo
do e-mail que deverá, constar: número do edital, nome completo, CPF, e-
a ser realizada entre 07 e 11 dezembro de 2026, em dia e horário a serem
informados quando da convocação para a segunda etapa, que será
Graduação ao qual se inscreve.
9.2 Após a confrmação de sua inscrição o candidato não poderá alterar os
mail, fnalidade do pagamento e curso que pretende se inscrever. O PIX QR
Code poderá ser solicitado até às 12h00 do dia 29 de outubro de 2026.
O() did() bá il h PIX/R Cd
realizada de forma remota em plataforma a ser divulgada.
• É de responsabilidade do/a candidato/a providenciar os meios técnicos e
lói iiã d li
dados de sua inscrição ou substituir documentos anexados.
9.3 Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição no Processo Seletivo será
dlid
3.2.2 a canatoa receer, por e-ma, a cave Q oe para o
pagamento, que deverá ser realizado até às 23h59 do dia seguinte à data
da emissão Após esse período o código torna-se inválido sendo
tecnogcos para sua partcpaço na etapa remota o processo seetvo,
sendo necessário computador com, pelo menos, acesso a internet; câmera
de vídeo; sistema de áudio e microfone; softwares de comunicação
evova.
9.4 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do IEE/USP
não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em decorrência de
. , ,
necessária nova solicitação.
3.3 O ato de inscrição compreende no envio da documentação, em formato

alternativa, quando for o caso; todos em bom estado de funcionamento.
4.4.1 Na arguição serão consideradas:

eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamentos
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a

PDF, via Google Forms. O link será disponibilizado no site do Programa:
3.3.1 Formulário de inscrição – ANEXO I, disponível na página do Programa,

a) A capacidade do candidato em sintetizar a proposta e domínio do tema;
b) A capacidade do candidato em responder às questões levantadas pelos

inscrição do/da candidato/a no devido prazo.
9.5 O candidato selecionado que já ingressou em algum programa de pós-
devidamente preenchido e assinado;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.16.1.18.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
examinadores sobre seu projeto e defender sua proposta de trabalho. graduação em qualquer Unidade da USP e dele foi desligado deverá
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).