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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 74

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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74/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

[email protected], com o título “Solicitação de PIX QR Code” no corpo 2026. Abu Dhabi: IRENA, 2026. Disponível em do e-mail deverá, constar: número do edital, nome completo, CPF, e-mail, https://www.irena.org/Publications/2026/Mar/Renewable-capacityfinalidade do pagamento e curso que pretende se inscrever. O PIX QR Code statistics-2026 Acesso em: 14 set. 2026. poderá ser solicitado até às 12h00 do dia 29 de outubro de 2026. - INTERGOVERNMENTAL PANEL ON CLIMATE CHANGE. AR6 Synthesis Report: 3.1.1 O(a) candidato(a) receberá, por e-mail, a chave PIX/QR Code para o Summary for Policymakers, Geneva: IPCC, 2023. Disponível em: pagamento, que deverá ser realizado até às 23h59 do dia seguinte à data https://digitallibrary.un.org/record/4008082?v=pdf . Acesso em: 14 set.2026. da emissão. Após esse período, o código torna-se inválido, sendo - INTERNATIONAL ENERGY AGENCY. Global Energy Review. Paris: IEA, 2026. necessária nova solicitação. Disponível em: https://www.iea.org/reports/global-energy-review3.2 O ato de inscrição compreende no envio da documentação, em formato 2026 Acesso em: 14 set.2026. PDF, via Google Forms. O link será disponibilizado no site do Programa: 5.1.5 Serão considerados aprovados para a segunda etapa do processo 3.2.1 Formulário de inscrição – ANEXO I, devidamente preenchido e seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) na assinado; escala de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), pela maioria dos membros da Comissão 3.2.2 Formulário com manifestação de possível orientação – ANEXO II; (a de Seleção. Relação de orientadores com credenciamento no Programa encontra-se 5.1.6 O resultado desta etapa será divulgado no site disponível no site (http://ieepos.webhostusp.sti.usp.br/?q=pthttp://ieepos.webhostusp.sti.usp.br/?q=pt-br/ingresso/informacoes-gerais br/pessoas/docentes) NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES SEM ESTE até o dia 24 de novembro de 2026, assim como a data e o horário da DOCUMENTO, DEVIDAMENTE ASSINADO; arguição dos candidatos aprovados para a 2ª etapa. 3.3.3 Entregar, se for o caso, a Autodeclaração Étnico-Racial – ANEXO III, 5.2 DA SEGUNDA ETAPA (eliminatória e classificatória): conforme o modelo disponibilizado. As informações prestadas na Consiste na arguição oral do candidato sobre o seu Projeto de Pesquisa, a autodeclaração são de inteira responsabilidade do candidato. O candidato ser realizada entre os dias 30 novembro e 04 de dezembro 2026, em dia e que entregar a autodeclaração será encaminhado para uma banca de horário a serem informados quando da convocação para a segunda etapa, heteroidentificação, formalmente constituída pela USP, para verificação das de forma remota em plataforma a ser divulgada. informações prestadas na sua autodeclaração. No caso de declaração falsa, 5.2.1 Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de o candidato estará sujeito às sanções previstas em lei e à sua pesquisa, com duração máxima de 15 minutos, e ser arguido pela Comissão desclassificação no processo seletivo, o que poderá acontecer a qualquer de Seleção sobre o projeto. momento; 5.2.2 Serão avaliados na apresentação do projeto e arguição: 3.2.3 Recibo de recolhimento da taxa de inscrição conforme item 3.2 (com a) Adequação do projeto às linhas de pesquisa do Programa; exceção dos candidatos que obtiveram a isenção da taxa); b) Objetivo da proposta; 3.2.4 Foto recente com enquadramento de ombros, fundo claro e sem c) Metodologia e exequibilidade; elementos que dificultem a identificação. Ao candidato autodeclarado, d) Relevância da contribuição pretendida. seguir instruções do item 2.5 – subitens IV - IX; e) A capacidade do candidato em sintetizar a proposta e domínio do tema; 3.2.5 Cópia da carteira de identidade (não serão aceitas CNH ou carteira de f) A capacidade do candidato de responder às questões levantadas pelos órgão de classe). Ao candidato estrangeiro pede-se que, em lugar da examinadores sobre seu projeto e de defender sua proposta de trabalho. Carteira de Identidade, seja apresentado o Passaporte; 5.2.3 Serão considerados aprovados e aptos para a matrícula os candidatos 3.2.6 Cópia do Cadastro de Pessoa Física, dispensado em caso de que obtiverem, na segunda etapa, média igual ou superior a 7,0 (sete), em candidatos estrangeiros; um intervalo de 0 (zero) a 10,0 (dez), por maioria dos membros da 3.2.7 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente comissão de seleção, em ordem de classificação, conforme o número de registrado; vagas disponibilizadas neste edital. 3.2.8 Cópia do Histórico Escolar do Curso da Graduação; 5.2.4 Serão convocados para a matrícula no Programa os candidatos 3.2.9 Currículo Vitae no formato da Plataforma CNPq (CV Lattes); aprovados que obtiveram classificação final até a 20ª (vigésima) colocação. 3.2.10 Projeto de Pesquisa que deverá ser apresentado de forma clara e 5.2.5 Na hipótese de desistência ou impugnação de inscrição entre os resumida, ocupando, no máximo, 10 (dez) páginas em espaço 1 ½, aprovados e classificados, serão convocados para a matrícula os compreendendo: candidatos classificados posteriormente, desde que tenham médias de a) Capa aprovação conforme o item 5.3.3 do presente edital. b) Resumo (no máximo 1000 caracteres com espaço); 5.3 O resultado final do processo seletivo para o curso de Mestrado será c) Introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental; divulgado no endereço eletrônico http://ieepos.webhostusp.sti.usp.br/? d) Objetivos; q=pt-br/ingresso/informacoes-gerais até o dia 18 de dezembro de 2026. e) Metodologia; 6 DA REDUÇÃO DO VALOR DAS TAXAS f) Forma de análise dos resultados; 6.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, será g) Plano de trabalho e cronograma de sua execução; concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) nos valores referidos no h) Referências Bibliográficas. item 3.2 do presente Edital ao candidato que comprovar, cumulativamente: 3.3 Terá a inscrição homologada pela CPG apenas o candidato que prestar a) ser estudante regularmente matriculado em curso superior, mediante corretamente todas as informações solicitadas e, se for o caso, realizar o apresentação de atestado de matrícula; e pagamento da taxa de inscrição no prazo estipulado neste Edital. b) perceber remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, 3.4 A lista de inscrições homologadas será divulgada no site no Programa mediante apresentação de comprovação de renda, ou estar desempregado, em 03 de novembro 2026. mediante declaração por escrito de tal condição. 3.5 O candidato se responsabiliza pela veracidade de todas as informações 6.2 Para pleitear a redução do valor das taxas, o candidato deverá realizar prestadas e pela autenticidade de todos os documentos apresentados sua solicitação, conforme o previsto no item 7.1 , enviando os durante o processo seletivo. comprovantes indicados por e-mail, no prazo estabelecido. 3.6 Uma vez realizada a inscrição no processo seletivo, o/a candidato/a 6.3 A relação dos candidatos cujos pedidos de redução do valor das taxas não poderá realizar qualquer alteração de informação ou documento. forem deferidos será divulgada no dia 01 de outubro de 2026 no endereço 4 DO PEDIDO DE REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO eletrônico http://ieepos.webhostusp.sti.usp.br/?q=pt4.1 Caso o candidato pretenda solicitar redução ou isenção da taxa de br/ingresso/informacoes-gerais. O candidato cujo pedido for indeferido inscrição, deverá encaminhar tal solicitação, entre 28 e 30 de setembro de deverá efetuar o pagamento da inscrição integralmente, conforme o item 2026, enviando digitalizados os documentos comprobatórios das condições 3.2. previstas nos itens 7 e 8 deste Edital ao e-mail 7 DA ISENÇÃO DA TAXA [email protected] com o título “Redução ou Isenção da Taxa de 7.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, será Inscrição – PPGE 2027”, no mesmo período acima. concedida isenção das taxas de inscrição referidas no item 3.2 do presente 4.2 Os pedidos de isenção de que trata o item 4.1. serão analisados pela Edital ao candidato que comprovar ser doador de sangue, mediante Secretaria de Pós-Graduação e os resultados serão divulgados no dia 01 de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. outubro de 2026. O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição 7.2 Para ter direito à isenção, o doador deve residir no Brasil e comprovar a for indeferido deverá realizar o depósito observando os prazos doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um estabelecidos no item 3.2. O mesmo prazo se aplica ao recolhimento período de 12 (doze) meses. parcial da taxa pelo candidato cujo pedido de redução do valor for 7.3 Para pleitear a isenção das taxas, o candidato deverá realizar sua deferido. Caso a compensação do depósito ou da transferência não seja inscrição, conforme o previsto nos itens 8.1 e 8.2, enviando o comprovante efetuada por qualquer razão até o prazo definido no item 3.2, a inscrição indicado por e-mail, no prazo estabelecido. não poderá ser realizada. 7.4 Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto pela Lei nº 5 DA SELEÇÃO PARA O MESTRADO 12.147, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou entidade O processo de seleção para o curso de Mestrado será realizado em 02 credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município. (duas) etapas. 7.5 A relação dos candidatos cujos pedidos de isenção da taxa forem 5.1 DA PRIMEIRA ETAPA (prova escrita - eliminatória) deferidos será divulgada no dia 01 de outubro de 2026 no endereço 5.1.1 A Prova Escrita será realizada em 09 de novembro de 2026, das 14h30 eletrônico http://ieepos.webhostusp.sti.usp.br/?q=ptàs 16h30, de forma presencial, conforme informações a serem divulgadas br/ingresso/informacoes-gerais. O candidato cujo pedido for indeferido em nosso site após o término do período de inscrição e confirmação das deverá efetuar o pagamento integral da inscrição, conforme o item 3.2. candidaturas. 8 DA MATRÍCULA 5.1.2 O candidato deverá seguir todas as instruções a serem divulgadas 8.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão efetuar sua para a realização da prova e, não será permitido qualquer tipo de consulta matrícula na forma e no período a serem divulgados no site do Programa. ao longo da prova. 8.1.1 Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de adiamento de 5.1.3 Na Prova Escrita serão objetos de análise pela Comissão de Seleção os matrícula, em razão do não atendimento às exigências do presente edital. seguintes aspectos: Paragráfo único - O Candidato estrangeiro que não tenha visto que permita a) Capacidade de compreensão, análise, expressão e síntese; estudar no pais, terá até o período seguinte de oferecimento das b) Familiaridade com as temáticas energéticas. disciplinas para efetuar a matrícula. 5.1.4 A prova terá como base conhecimentos gerais sobre as questões 8.2 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para associadas à produção, transformação e utilização da energia. Recomendaefetivação da matrícula: se a leitura dos seguintes documentos: 8.3 Cópia do Registro Geral (RG), frente e verso, com apresentação do - BRASIL. Ministério de Minas e Energia ; Empresa de Pesquisa Energética. original ou de cópia autenticada, para candidatos brasileiros. Não serão Plano Decenal de Expansão de Energia 2034/Ministério de Minas e Energia. aceitas CNH ou carteira de órgão de classe; Empresa de Pesquisa Energética. Brasília: MME/EPE, 2024. Disponível em: 8.4 Candidato estrangeiro - Cópia do visto temporário ou permanente que https://www.epe.gov.br/sites-pt/publicacoes-dadosautorize o candidato estrangeiro a estudar no Brasil; abertos/publicacoes/PublicacoesArquivos/publicacao-804/topico8.5 Formulário de Primeira Matrícula no Programa – ANEXO IV, disponível 758/PDE2034_Aprovado.pdf Acesso em: 14 set. 2026 no endereço eletrônico http://ieepos.webhostusp.sti.usp.br/?q=pt- Plano Nacional de Energia 2055. Brasília: MME/EPE, 2026. Disponível em: br/ingresso/informacoes-gerais; https://www.epe.gov.br/pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/plano8.6 Cópia frente e verso do diploma de graduação devidamente registrado, nacional-de-energia-2055 Acesso em: 14 set. 2026 com apresentação do original ou cópia autenticada; ou certificado com a - DOSSIÊ ENERGIA ELÉTRICA. Revista USP. n.104, p. 1-174, 2015. Disponível em: data de outorga do grau obtido em curso de graduação oficialmente https://www.revistas.usp.br/revusp/issue/view/8121 Acesso em: 14 set. 2026 reconhecido, que deve ser anterior à data da matrícula na Pós-Graduação. - INTERNATIONAL RENEWABLE ENERGY AGENCY. Renewable energy statistics Não será aceito diploma obtido em licenciatura curta;

8.7 Cópia do histórico escolar completo do curso da graduação; 8.8 Certificado de Proficiência em Língua Inglesa. 8.9 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (frente e verso em caso de averbação); 8.10 Cópia do Título de Eleitor; 8.11 Comprovante de votação na última eleição, ou comprovante de justificativa de não votação, ou certidão de quitação eleitoral, emitida por cartório eleitoral ou pela internet no endereço www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (para candidato brasileiro); 8.12 Cópia do documento de quitação com o Serviço Militar (para candidato brasileiro do sexo masculino); 8.13 Cópia do comprovante de residência. 9 DOS RECURSOS 9.1 Para recorrer do resultado, o candidato interessado deverá apresentar, pessoalmente, na Secretaria de Pós-Graduação, recurso dirigido à Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Energia (CCPPPGE), no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de divulgação do resultado do processo de seleção, conforme previsto no art. 103 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. O recurso, formulado por escrito, deve fundamentar-se nas razões que justifiquem a revisão das notas pela Comissão. 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Ao inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de PósGraduação ao qual se inscreve. 10.2 Após a confirmação de sua inscrição, o candidato não poderá alterar os dados de sua inscrição ou substituir documentos anexados. 10.3 Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição no Processo Seletivo será devolvida. 10.4 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do IEE/USP não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em decorrência de eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a inscrição do/da candidato/a no devido prazo. 10.5 O candidato selecionado que já ingressou em algum programa de pósgraduação em qualquer Unidade da USP e dele foi desligado deverá atender, também, o previsto no Art. 53 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

10.6 A matrícula será isenta do pagamento de taxas.

10.7 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação do IEE/USP poderá, havendo necessidade, realizar alterações nas datas constantes no presente Edital, as quais serão devidamente comunicadas publicamente no sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação do IEE.

10.8 É de responsabilidade do/a candidato/a manter-se informado/a sobre a data e o horário de realização de todas as etapas do processo seletivo, por meio do sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação. 10.9 Será desclassificado e automaticamente excluído do Processo Seletivo, o candidato que: a) não cumprir os prazos e condições estipulados neste Edital; b) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção; c) não comparecer a quaisquer das fases do Processo Seletivo nas datas e horários previstos para o seu início; d) não confirmar sua matrícula no Programa na data especificada no site do Programa, caso seja selecionado.

e) não apresentar toda a documentação solicitada no item 8 deste edital. 10.10 Todos os resultados/comunicados serão divulgados pelo Serviço de Pós-Graduação do IEE/USP na página eletrônica do Instituto, www.iee.usp.br. 10.11 Casos omissos serão resolvidos pela CPG, de acordo com o Regulamento do Programa e as demais normas vigentes, conforme suas competências.

EDITAL_002/CCP_PPGE/IEE/2026

EDITAL_002/CCP_PPGE/IEE/2026 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIA DO INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – CURSO DE DOUTORADO.

A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (IEE/USP) torna pública a abertura de inscrições, que deverão ocorrer entre os dias 15 e 29 de outubro de 2026, e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos ao Curso de Doutorado do PPGE, com ingresso previsto para o 1° semestre de 2027, conforme calendário do Programa de Pós-Graduação em Energia. O Curso de Doutorado é voltado para candidatos portadores do título de Mestre, reconhecido no país, que demonstrem maturidade científica, acadêmica e profissional que o habilitem a desenvolver uma Tese de Doutoramento.

O Processo de Seleção será conduzido por Comissão indicada pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP). 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O curso de DOUTORADO é realizado na modalidade presencial, com algumas disciplinas podendo ser oferecidas de forma não presencial. • Informações sobre demais características do curso podem ser obtidas por meio do seguinte endereço: http://ieepos.webhostusp.sti.usp.br/?q=pt-br. 1.2 O processo seletivo será constituído de etapas remotas. 1.3 É de responsabilidade do/a candidato/a providenciar os meios técnicos e tecnológicos para sua participação na etapa remota do processo seletivo, sendo necessário computador com, pelo menos, acesso a internet; câmera de vídeo; sistema de áudio e microfone; softwares de comunicação alternativa, quando for o caso; todos em bom estado de funcionamento. 1.4 O processo seletivo para DOUTORADO será realizado para preenchimento de vagas das seguintes áreas de concentração e respectivas linhas de pesquisa: 1.4.1 Área de Concentração - Análise e Planejamento Energético / Linhas de Pesquisa: a. Energia e Sociedade b. Energia e Ambiente c. Fontes Renováveis de Energia d. Recursos Fósseis e. Planejamento Integrado de Recursos Energéticos 1.4.2 Área de Concentração - Tecnologia da Energia / Linhas de Pesquisa: a. Eficiência Energética, Qualidade e Confiabilidade de Energia b. Desenvolvimento Tecnológico para Fontes Não Renováveis de Energia c. Tecnologias de Conversão, Transporte e Usos Finais da Energia d. Desenvolvimento Tecnológico para Fontes Renováveis de Energia

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