DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
81/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
o) Comprovante com o Número de Agência e conta corrente aberta no Banco Santander ou Bradesco e em nome do candidato selecionado (não pode ser conta bancária conjunta ou conta poupança);
202 7 01/ 03/ Às 8:00h, 2º andar da Faculdade de Início do ano letivo 202 Odontologia de Araraquara-UNESP 7
p) comprovação de vacinações atualizadas contendo: MMR (tríplice viral), dupla/adulto (difteria e tétano), Febre Amarela, Influenza ano vigente, contra Hepatite B (3 doses) e exame laboratorial Hepatite B-Anti HBS-Ag do ano vigente, vacina contra COVID-19 (incluindo doses adicionais).
OBSERVAÇÃO: APÓS A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA, O CANDIDATO DEVERÁ SE DIRIGIR PARA O SEGUNDO ANDAR DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE ARARAQUARA PARA RECEBER ALGUMAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS REFERENTES AO PROGRAMA.
ATENÇÃO:
Para as candidatas gestantes, determinadas vacinas não devem ser feitas em caso de gravidez, devendo a candidata procurar orientação médica;
�. DOS RECURSOS
Requerimentos de reconsideração e de recursos somente serão acolhidos se interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme as datas descritas nos itens 3.5.1. e 4.8.1. No caso do recurso do item 3.5. poderá ser enviado por meio da via e-mail e no caso do item 4.8. deverá, obrigatoriamente, ser apresentado e protocolado na Seção Técnica de Comunicações, em 2 (duas) vias de igual teor, no modelo disponível na página eletrônica https://www.foar.unesp.br/#!/posgraduacao/residencia/exame-de-selecao/
-
�. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, exceto em caso de tramitação de transferência da inscrição para o CRO-SP (letra l, do subitem 7.3), nem fotocópias não autenticadas quando não apresentadas junto com o documento original.
-
�. O candidato que no momento da matrícula não apresentar sua inscrição definitiva junto ao CRO não poderá efetivar a matrícula; neste caso, será convocado o candidato listado na ordem de classificação.
�. DA REMUNERAÇÃO
Será concedida, pelo Ministério da Saúde, por meio do Programa de Bolsas pelo Trabalho, aos candidatos matriculados durante a vigência do Programa, conforme Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005, artigos 15-18. A bolsa, no valor de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) de acordo com a Portaria Interministerial (MEC e MS) nº 09 de 13 de outubro de 2021. Esse valor está sujeito aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias no termo de Lei. A bolsa concedida é de 36 meses.
-
�. O candidato que não atender à convocação no prazo determinado para matrícula perderá o direito à formalização da mesma e será considerado desistente da vaga a que fez jus, permitindo automaticamente a convocação de candidatos habilitados na mesma especialidade, observada, rigorosamente a ordem de classificação.
-
�. Havendo vagas, em caso de desistência ou abandono do programa por residente até o dia 25/03/2027, poderão ser convocados candidatos remanescentes observando-se rigorosamente a classificação.
Em casos de licenças saúde ou outros tipos de afastamentos justificados acima de 15 dias, a bolsa será interrompida, retornando após o término da licença quando da reposição da carga horária. Faltas injustificadas acarretará desconto no valor da bolsa. O calendário de pagamento das bolsas se dará conforme normas do órgão financiador (Ministério da Saúde), bem como do tempo necessário para o processamento da instituição. Eventuais atrasos no pagamento das bolsas não são de responsabilidade da unidade proponente nem da Instituição do programa de residência.
�. DO CRONOGRAMA
As datas de realização das inscrições e sua homologação, das etapas do processo seletivo, bem como da divulgação dos respectivos resultados, período de matrícula e início do ano letivo, constam, resumidamente, na tabela abaixo:
| DA TA |
ETAPA | HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA |
o programa de residência. �. A efetivação do processo seletivo está condicionada à liberação das bolsas pelo Ministério da Saúde para o |
|---|---|---|---|
| 01 | período de 2027-2030. |
||
| a / |
D d di //2 à h d | �. DO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA � O P d Ridêi Cii Tli |
|
| 30 |
Período de inscrições | as 8:00 o a 01106 s 17:00 o |
. rograma e esnca em rurga e raumatooga |
| 10/ |
dia 30/10/26 | Buco-Maxilo Facial, será desenvolvido: | |
| 202 | �. Atividades teóricas e teórico-práticas serão desenvolvidas nas | ||
| 6 | dependências da Faculdade de Odontologia de Araraquara-UNESP. |
||
| Divulaão das inscriões | �. As atividades práticas serão desenvolvidas nas dependências da | ||
| gç ç |
Faculdade de Odontologia de Araraquara Hospital Irmandade | ||
| 11/ |
deferidas e indeferidas no | , |
|
| 11/ |
site h//fb/#!/ |
Santa Casa de Misericórdia de Araraquara, Hospital São Paulo de Araraquara, Hospital Irmandade Santa Casa de Misericórdia de |
|
| 202 |
ttps:www.oar.unesp.r | Matão - Hospital Carlos Fernando Malzoni (município de Matão) e |
|
| 6 |
pos- graduacao/residencia/exame |
Unidade de Pronto Atendimento de Araraquara (UPA). |
|
| -de-selecao/ | �. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS � Não será ermitido comartilhamento de objetos |
||
| 12 | . p p pessoais entre os presentes. |
||
| e | �. Leve garrafa de água ou utensílio para acondicionamento | ||
| 13/ |
Período de recurso do | Das 8:00h do dia 12/11/26 às 16:00h do | d á |
| 11/ |
indeferimento das inscrições | dia 13/11/26 |
e gua. �. Será desclassifcado e automaticamente excluído do |
| 202 6 |
processo seletivo, o candidato que: |
||
| 01/ 12/ |
�. Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção. � Não aresentar toda a documentaão reuerida |
||
| 202 |
Questionário de entrevista | Envio para o e-mail do candidato | . p ç q nos prazos e condições estipuladas neste Edital. |
| 6 | �. Não confrmar a sua participação no Programa, | ||
| 03/ 12/ |
Realizaão da Prova Teste (1ª | na data especifcada neste edital, no caso de ser selecionado. |
|
| ç |
Das 8:30 às 10:30h | �. Não comparecer a quaisquer das etapas do | |
| 202 6 |
fase) | processo seletivo nas datas e horários previstos. |
|
| Divulgação do resultado da | �. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação |
||
| 03/ |
Prova Teste disponível no |
(telefone celular, agenda eletrônica, notebook, |
|
| 12/ 202 |
https://www.foar.unesp.br/#!/ pos- |
A partir das 15:00h | smartphone, tablete, smartwatch, gravador, recetor ou similares) |
| 6 |
radacao/residencia/exame | p |
|
| gu -de-selecao/ |
�. Os pertences pessoais tais como bolsa, sacola, mochila, boné, equipamentos eletrônicos |
||
| 04/ 12/ |
Entrega do Questionário da Entrevista preenchido. |
A partir da 7:45h até 8:00h Das 8:00 | (citados no item 12.3.5.) deverão ser deixados sobre a mesa da frente das salas. Os telefones |
| 202 |
Realização da Prova Escrita |
às 11:30h |
celulares deverão ser desligados antes do início |
| 6 |
(2ª fase) | da prova. |
|
| 13/ |
Divulgação do resultado fnal pelo site |
�. A documentação dos candidatos não aprovados permanecerá na Seção Técnica de Pós-Graduação por um |
|
| 01/ |
https://www.foar.unesp.br/#!/ |
A partir de 10:00h | período de até 3 (três) meses após a divulgação do resultado fnal. Findo este período, a documentação será |
| 202 |
pos- | inutilizada salvo se o candidato rovidenciar enveloe |
|
| 7 |
graduacao/residencia/exame | , p p |
|
| -de-selecao/ | endereçado e pagamento das taxas postais para sua devolução via correio, ou recolher pessoalmente sua |
||
| 14 | deverão, obrigatoriamente, ser apresentados e protocolados na |
documentação. �. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção |
|
| e | Seção Técnica de Comunicações, em 2 | do Programa de Residência e COREMU-UNESP. | |
| 15/ 01/ |
Prazo para recursos do resultado fnal |
(duas) vias de igual teor, no modelo disponível na página eletrônica |
�. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital |
| 202 7 |
https://www.foar.unesp.br/#!/pos- rd/ridni/m-d- |
ao qual se inscreve, no regulamento do Programa de |
|
| gauacaoesecaexaee selecao/ |
Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo- Facial e no Regimento Geral das Residências em Área de |
||
| Divulgação do recurso do resultado fnal indeferido, em |
Saúde da UNESP. �. O candidato matriculado, durante o período do Programa, |
||
| 21 e |
21/01/27 e resultado |
não poderá exercer outras atividades profssionais d t ftd t d |
|
| 22/ |
fnalizado no dia 22/01/27 no site |
A partir das 10:00h | remuneraas nem esar requenano ouro curso e forma concomitante, conforme Lei nº 11.129/2005. |
| 01/ 202 |
https://www.foar.unesp.br/#!/ | Podendo, no caso de descumprimento, ser excluído do |
|
| 7 |
pos- | Programa. |
|
| graduacao/residencia/exame | �. Todos os horários citados nesse edital correspondem à | ||
| -de-selecao/ | hora ofcial de Brasília. |
||
| 28 |
Período de matrícla dos | Das 730 às 1130 e das 1330 às 1600h | �. A validade deste Processo Seletivo se esgotará após 30 |
| e |
u aprovados no processo |
: : : :, na Seção Técnica de Pós-Graduação |
dias do início do Programa, tendo em vista o disposto no caut do Artio 2º da Resoluão 03/2012-SES-CNRMS |
| 29/ |
seletivo | (5º andar) | p g ç . |
| 01/ | Este documento pode ser verificado pe em http://www.doe.sp.gov.br/autentici |
lo códigoE.2026.09.16.1.18.1 dade |
�. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (telefone celular, agenda eletrônica, notebook, smartphone, tablete, smartwatch, gravador, receptor ou similares) �. Os pertences pessoais tais como bolsa, sacola, mochila, boné, equipamentos eletrônicos (citados no item 12.3.5.) deverão ser deixados sobre a mesa da frente das salas. Os telefones celulares deverão ser desligados antes do início da prova.
�. A documentação dos candidatos não aprovados permanecerá na Seção Técnica de Pós-Graduação por um período de até 3 (três) meses após a divulgação do resultado final. Findo este período, a documentação será inutilizada, salvo se o candidato providenciar envelope endereçado e pagamento das taxas postais para sua devolução via correio, ou recolher pessoalmente sua documentação.
- �. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital ao qual se inscreve, no regulamento do Programa de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-MaxiloFacial e no Regimento Geral das Residências em Área de Saúde da UNESP.
��. A Faculdade de Odontologia de Araraquara-UNESP se exime de qualquer responsabilidade por despesas decorrentes de viagens e/ou estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste processo seletivo.
- ��. O valor pago pela inscrição não será devolvido, independentemente da razão apresentada.
��. A bibliografia recomendada pelo Programa de Residência encontra-se disponível no site da Faculdade de Odontologia de Araraquara, ícone Residência.
ANEXO I
Avaliação curricular Candidato(a): _______ Avaliação do Currículo Número de eventos Pontuação 1 – Cursos realizados
– Na área de CTBMF
– até 4 horas x 2 ____
– de 5 até 8 horas x 3 ____
– de 9 até 12 horas x 4 ____
– mais de 12 horas x 5 ____
– Em Área Correlata:
– até 4 horas x 1 _ – de 5 até 8 horas x 1,5 _ – de 9 até 12 horas x 2 _ – mais de 12 horas x 2,5 _ 2 – Curso de Extensão (+ de 60 horas): – Na área de CTBMF c/ bolsa: ___ x 70 _ - Na área de CTBMF s/ bolsa ___ x 50 _ – Em outra Área afim: ___ x 20 _ 3 – Curso de Especialização – Na área de CTBMF: x 50 _ – Em outra Área afim: x 20 _ 4 – Monitoria (mínimo de 6 meses): – Na área de CTBMF c/ bolsa: x 50 _ – Na área de CTBMF s/ bolsa: x 30 _ – Em outra Área afim: x 20 _ 5 – Estágio (mínimo de 120 horas): – Na área de CTBMF: x 20 _ – Em outra Área afim: x 10 _ 6 - Iniciação científica - Na área de CTBMF c/ bolsa: x 20 _ – Na área de CTBMF s/ bolsa: x 10 _ – Em outra Área afim: x 5 _ 7 – Trabalhos científicos Publicados: – Como autor: x 20 _ – Como co–Autor: x 10 _ 8 – Resumos Publicados: - Como autor: ___ x 5 _ - Como co-autor ___ x 2,5 __ 9 – Trabalhos apresentados em eventos científicos: – Como Autor: x 5 _ – Como Co-autor: x 2,5 _
10 – Cursos, palestras, seminários ministrados: – Na área de opção: x 20 ____
– Em outra Área: x 10 ____
11 – Pós-Graduação:
_ Mestrado completo: x 10 ____
_ Doutorado completo: x 20 ____
Total pontos= __ Nota:____
OBS.: Aplicar nota 10 (dez) para o currículo mais pontuado e aplicar, para os demais, notas proporcionais às pontuações.
Total: _: 10 = _
EDITAL, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026EDITAL
RETIFICAÇÃO DO D.O.E de 14/09/2026 EDITAL STPG Nº 02/2026
NO ITEM 10.3 DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO
Onde consta: 10.3 “Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, com base nos itens da “Tabela de Avaliação Curricular”: Item 1 (total), item 2 (Fator de Impacto IF ≥ 3,5), item 3 (bolsas), item 4 (solicitação de bolsas), item 5 (premiações).”
Leia-se: 10.3. Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, com base nos itens da “Tabela de Avaliação Curricular”: Item 1 (total), item 2 (Percentil ≥ 90), item 3 (bolsas), item 4 (solicitação de bolsas), item 5 (premiações). NO ANEXO II – TABELA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
O Anexo II – Tabela de Avaliação Curricular fica substituído integralmente pelo Anexo II constante desta Retificação.
-
Arquivo em PDF com as informações de sua produção científica e técnica incluídos no formulário das páginas seguintes.
-
Arquivo único no formato PDF com cópia dos documentos comprobatórios listados no documento anterior, dispostos na mesma ordem de apresentação e numerados conforme os itens e subitens do referido documento. Somente serão consideradas para pontuação as
-
NÃO incluir artigos na íntegra - para os publicados, apenas a primeira página, mais a referência completa, e o percentil da revista, segundo a base de dados do SCOPUS (CiteScore percentile).
-
Artigos aceitos para publicação: apresentar e-mail com o aceite (ou print do sistema da revista evidenciando que o manuscrito foi aceito). Importante que contenha os nomes de TODOS os autores na ordem de autoria, o nome da revista e o percentil da revista, segundo a base de dados do SCOPUS (CiteScore percentile).
-
Documentos anexados sem a identificação a qual o item se refere (ex:
-
1.A; 3.C; etc) e fora da ordem, não serão pontuados.
�. Nos quadros contidos neste documento
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).