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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 82

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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82/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Nome:



Área de concentração (escolher APENAS UMA área):

Curso: ( ) Mestrado ou ( ) Doutorado

Curso de Especialização: Áre Pontuação
*
Instituição a Na área 7,5
pontos
Em outra área 3,0
pontos
Mestrado: Instituição e
Programa
Na área** 15
pontos
Em outra área 7,5
pontos
Valor Total
publica dos. idd idd
Periódico Public
ado/
Aceito
Quantae
(número de
artigos /
capítulos)
Quantae como
primeiro autor
(acréscimo 50% na
pontuação)
Pon
tua
ção
Percentil ≥90 8
Percentil 75–89 6
Percentil 50–74 3
Percentil 25–49 1
Percentil <25 0.25
Cap. livro internacional
em inglês ou outra
língua na área de
concentração
2
Cap livro nacional em
português na área de
concentração
1
Total:
FONTE PARA PERCEN
TIL: SCO PUS (CiteScore percentile)

Processo / agência Apenas bolsas aprovadas Bolsa=5

Total:

APRESENTAÇÕES/ RESUMOS Quantidade
1º autor /
Apresentad
or
Quanti
dade
coauto
r
Quantidad
e
trabalho
premiado
Pon
tua
ção
Congressos e eventos
internacionais: Pôster ou oral.
Formato: Presencial Autor: Valor: 3.0
pontos Coautor: Valor: 0.3 ponto
Congressos e eventos
internacionais: Formato: online ou
remoto Autor: 1.5 ponto Coautor:
0.15 ponto
Congressos e eventos Nacionais:
Pôster ou oral Formato: Presencial
Nome/natureza da
atividade
Descrição / informação
adicional
Data/
período
Pontuaç
ão
Autor: 1 ponto Coautor: 0.1 ponto
Congressos e eventos Nacionais:
Formato: online ou remoto Valor:
0,5 ponto Coautor: não pontua
Outros eventos: Jornadas Total
regionais, locais ou acadêmicas
Valor: 0. Valor: 0.1 ponto Coautor:
Coautor: não pontua
CAMPUS DE BAURU
Total: Ã

FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES, COMUNICAÇÃO E DESIGN

5.1- Pontuação: 0.25 pontos / participação (considerar tanto as participações em eventos diferentes quanto as participações em mais de uma banca num mesmo evento).

EDITAL Nº 15, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL N° 15/2026 DTA-FAAC PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PÓS-DOUTORADO (PIPD - CAPES)

Nome do evento Data e local Pontuação PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PÓS-DOUTORADO (PIPD - CAPES) O Programa de Pós-graduação em Design da FAAC - UNESP, tendo em vista as Portarias nº 282, de 4 de setembro de 2024 e nº 307, de 24 de setembro de 2024 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES),informa que estão abertas as inscrições para seleção de candidato(a) à bolsa do Programa Institucional de Pós-Doutorado (PIPD). Total I. DO OBJETO, DA VAGA E DA VIGÊNCIA O Programa de Pós-Graduação em Design da FAAC-UNESP oferecerá 01 6. Estágio na Graduação (monitoria sem bolsa, iniciação científica sem (uma) vaga para Pós-Doutorado Institucional (PIPD), com bolsa bolsa, etc) e na Pós-graduação (considerar um estágio por semestre) disponibilizada pela CAPES, correspondente ao período remanescente da 6.1. Pontuação de estágio na Graduação: 0.15 pontos / semestre cota vinculada ao Programa, referente ao Edital DTA-FAAC nº 02/2025. 6.2 Pontuação de estágio na Pós-graduação: 0.35 pontos / semestre A bolsa será atribuída ao(à) candidato(a) selecionado(a) pelo período - Só serão considerados certificados emitidos pela Instituição de Ensino Superior. remanescente disponível, com previsão de início em novembro de 2026 e término em 31 de março de 2028, condicionada à manutenção da cota e às Disciplina Período (datas) Pontuação normas vigentes da CAPES. Em caso de desistência do candidato (a) selecionado (a) ou não apresentação da documentação, a bolsa será alocada para outro (a) candidato (a), segundo a classificação nesta seleção. O período para inscrição será de 16/10/2026 a 16/10/2026. Total: II. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 7. Estágio/Visitas técnicas no exterior Poderão se inscrever candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos: 7.1. Pontuação: 3 pontos a cada 2 meses de permanência e 1.5 pontos a) ser brasileiro e possuir título de doutor(a), expedido por instituição para permanência inferior a 2 meses reconhecida, obtido há no máximo 7 (sete) anos, contados da data de aprovação da defesa da tese, na data do cadastramento da bolsa no Universidade / Supervisor no Orientado Períod Pontuaçã sistema da CAPES; País exterior r o o b) no caso de diploma de doutorado expedido por instituição estrangeira, este deverá ter sido validado no Brasil; c) não receber, cumulativamente, mais de uma bolsa de pós-doutorado paga com recursos públicos federais; Total: d) não ter vínculo empregatício com a UNESP; 8. Participação em Atividades/Projetos de Extensão/Liga Acadêmica e) ser titular de conta corrente ativa individual e em domicílio bancário 8.1. Cadastrados junto à Universidade/Instituição-sede e com inclusão brasileiro; comprovada na equipe associada ao projeto. (Print da tela ou certificado f) estar associado(a) a um(a) professor(a) permanente do PPG em Design emitido pelo coordenador da atividade). da FAAC-UNESP como seu/sua Supervisor(a).

O Programa de Pós-graduação em Design da FAAC - UNESP, tendo em vista as Portarias nº 282, de 4 de setembro de 2024 e nº 307, de 24 de setembro de 2024 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES),informa que estão abertas as inscrições para seleção de candidato(a) à bolsa do Programa Institucional de Pós-Doutorado (PIPD). I. DO OBJETO, DA VAGA E DA VIGÊNCIA

III. Das obrigações do Candidato Selecionado à Bolsa

a) cumprir as regras, as ações e as obrigações de sua competência, em - Projetos acima de 15 e até 44 h: 0.2 pontos conformidade com as normas em vigor, que serão regidas pela Resolução - Projetos a partir de 45 h: 0.3 pontos Unesp nº 12/2025, Instrução Normativa PROPe nº 02/2025 , o Regimento Projeto Horas (total) Período (datas) Pontuação Geral da Pós-graduação da Unesp (Resolução Unesp nº 22/2019, alterado pela Resolução Unesp nº 23/2021) e Regulamento do PPG em Design da FAAC-UNESP (Portaria UNESP nº 243/2020), no que se refere aos PósDoutorandos, disponíveis em: ● https://www2.unesp.br/portal#!/prope/pos-doutorado/ ● https://www2.unesp.br/portal#!/propg/regimento-geral-da--posgraduacao/ Total: ● https://www.faac.unesp.br/#!/pos-graduacao/mestrado-e9. Cursos na área de atuação e áreas afins doutorado/design/regulamentos-e-instrucoes-normativas---novo/ 9.1- Como participante / ouvinte, mediante comprovação por b) conduzir pesquisa de acordo com o Projeto de Pesquisa (item V deste certificado. edital);

c) comunicar imediatamente as informações cadastrais e acadêmicas de sua competência e suas alterações, mantendo-as atualizadas e prevenindo a ocorrência de irregularidades; d) desenvolver as atividades estipuladas pelo Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado(a);

11.1. Atividades de propriedade intelectual:

● Projeto de Pesquisa. As súmulas curriculares e o Projeto de Pesquisa deverão seguir o formato requerido pela FAPESP, disponíveis em:

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