DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
90/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
e a geração de renda no estado de São Paulo, mediante cursos que serão realizados de forma itinerante no Município.
Dos Recursos: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os Partícipes para a execução do presente Termo de Convênio. As despesas necessárias para a plena execução do Convênio onerarão recursos orçamentários de cada partícipe, conforme as respectivas obrigações e responsabilidades, sem importar ou haver transferência de recursos financeiros ou materiais entre FUSSP e o Município. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos Partícipes quaisquer remunerações por eles.
Do Prazo de Vigência – O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do ajuste podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo a ser formalizado entre os partícipes, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021.
Data da Assinatura: 14 de setembro de 2026.
São Paulo, na data da assinatura digital.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 550/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Termo de Convênio FUSSP nº: 550/2026 Processo FUSSP n.º 001.00008635/2026-74 Parecer Referencial CJ-CC n.º 03/2025 Cota CJ-CC n.º 15/2026
Partícipes: O Estado, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo – FUSSP e o Município de São Caetano do Sul. Do Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para a realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, no formato do Projeto Unidades Móveis de Qualificação Profissional do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, objetivando a qualificação e capacitação profissional de populações em situação de vulnerabilidade social, visando fomentar a inclusão produtiva e a geração de renda no estado de São Paulo, mediante cursos que serão realizados de forma itinerante no Município.
Dos Recursos: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os Partícipes para a execução do presente Termo de Convênio. As despesas necessárias para a plena execução do Convênio onerarão recursos orçamentários de cada partícipe, conforme as respectivas obrigações e responsabilidades, sem importar ou haver transferência de recursos financeiros ou materiais entre FUSSP e o Município. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos Partícipes quaisquer remunerações por eles.
Do Prazo de Vigência – O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do ajuste podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo a ser formalizado entre os partícipes, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021.
Data da Assinatura: 14 de setembro de 2026. São Paulo, na data da assinatura digital.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 551/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Termo de Convênio FUSSP nº: 551/2026 Processo FUSSP n.º 001.00008637/2026-63 Parecer Referencial CJ-CC n.º 03/2025
Cota CJ-CC n.º 15/2026 Partícipes: O Estado, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Osasco.
Do Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para a realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, no formato do Projeto Unidades Móveis de Qualificação Profissional do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, objetivando a qualificação e capacitação profissional de populações em situação de vulnerabilidade social, visando fomentar a inclusão produtiva e a geração de renda no estado de São Paulo, mediante cursos que serão realizados de forma itinerante no Município.
Dos Recursos: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os Partícipes para a execução do presente Termo de Convênio. As despesas necessárias para a plena execução do Convênio onerarão recursos orçamentários de cada partícipe, conforme as respectivas obrigações e responsabilidades, sem importar ou haver transferência de recursos financeiros ou materiais entre FUSSP e o Município. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos Partícipes quaisquer remunerações por eles.
Do Prazo de Vigência – O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do ajuste podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo a ser formalizado entre os partícipes, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021.
Data da Assinatura: 14 de setembro de 2026. São Paulo, na data da assinatura digital.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 552/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Termo de Convênio FUSSP nº: 552/2026 Processo FUSSP n.º 001.00008638/2026-16 Parecer Referencial CJ-CC n.º 03/2025
Cota CJ-CC n.º 15/2026
Partícipes: O Estado, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Santo André.
Do Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para a realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, no formato do Projeto Unidades Móveis de Qualificação Profissional do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, objetivando a qualificação e capacitação profissional de populações em situação de vulnerabilidade social, visando fomentar a inclusão produtiva e a geração de renda no estado de São Paulo, mediante cursos que serão realizados de forma itinerante no Município.
Dos Recursos: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os Partícipes para a execução do presente Termo de Convênio. As despesas necessárias para a plena execução do Convênio onerarão recursos orçamentários de cada partícipe, conforme as respectivas obrigações e responsabilidades, sem importar ou haver transferência de recursos financeiros ou materiais entre FUSSP e o Município. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos Partícipes quaisquer remunerações por eles.
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 - Redacted_PDF Élida Graziane 5º PGE Reg.pdf - Redacted_PDF Mário Engler 5º PGE Reg.pdf
Do Prazo de Vigência – O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do ajuste podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo a ser formalizado entre os partícipes, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Data da Assinatura: 14 de setembro de 2026. São Paulo, na data da assinatura digital.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 553/2026, DE 14 DE SETEMBRO DEDIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2026Termo de Convênio FUSSP nº: 553/2026 Processo FUSSP n.º 001.00008641/2026-21 Parecer Referencial CJ-CC n.º 03/2025 Cota CJ-CC n.º 15/2026
EXTRATO- TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO DAF N.º 01/2026- P&P SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO SAP/DAF/DC n.º 01/2026
Partícipes: O Estado, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Embu das Artes.
PARTES:
Do Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para a realização de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, no formato do Projeto Unidades Móveis de Qualificação Profissional do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, objetivando a qualificação e capacitação profissional de populações em situação de vulnerabilidade social, visando fomentar a inclusão produtiva e a geração de renda no estado de São Paulo, mediante cursos que serão realizados de forma itinerante no Município.
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA CONTRATADA: P&P SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA Processo SEI: 006.00360674/2026-49
OBJETO: Aquisição de papel toalha, com entrega parcelada, para o exercício de 2026.
Aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2026, a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, doravante CONTRATANTE, resolve RESCINDIR, POR ATO UNILATERAL, com fundamento nos art. 137 inciso I e 138 inciso I, da Lei n. º 14.133/2021, o Contrato SAP/DAF/DC n.º 01/2026 celebrado em 06/01/2026 com a empresa P&P SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA, em razão do atraso injustificado e da inexecução total do contrato.
Dos Recursos: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os Partícipes para a execução do presente Termo de Convênio. As despesas necessárias para a plena execução do Convênio onerarão recursos orçamentários de cada partícipe, conforme as respectivas obrigações e responsabilidades, sem importar ou haver transferência de recursos financeiros ou materiais entre FUSSP e o Município. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos Partícipes quaisquer remunerações por eles.
DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASDiante dos elementos de instrução dos autos, no uso da competência a mim atribuída pelos Decretos n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e n.º 69.483, de 14 de abril de 2025:
Do Prazo de Vigência – O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do ajuste podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo a ser formalizado entre os partícipes, nos termos do Decreto Estadual nº 66.173/2021.
I – Acolho a Informação exarada pela Autoridade Apuradora tomandoa como motivação para decidir;
II – Tendo sido resguardados o contraditório e a ampla defesa, e diante da ausência de interposição de Recurso Administrativo, por parte da empresa General M. T. M. Mercado Tático Maynard Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 48.727.347/0001-67, quanto a aplicação de multa, notificada por meio da Notificação SAP/DAF/CF/DC n.º 29/2026;
Data da Assinatura: 14 de setembro de 2026. São Paulo, na data da assinatura digital.
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
III – Mantenho a decisão que aplicou a multa no valor de R$ 26.106,75 (vinte e seis mil, cento e seis reais e setenta e cinco centavos), pela inexecução parcial do contrato, cujo objeto consistia no fornecimento de 849 (oitocentos e quarenta e nove) coldres tipo destro para pistola calibre .40, com base nos artigos 156, inciso II, e 162 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no artigo 7º, inciso II, c/c o artigo 10, inciso I, alínea "c", da Resolução SAP n.º 49/2024;
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA CGE-SGC 15/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Designa o gestor substituto no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2026, D-ALEG AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA.
IV – Notifique-se à Contratada para no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, apresentar via e-mail: [email protected], o comprovante da Guia de Recolhimento da multa. PROCESSO SEI N.º 006.00235382/2026-79
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
DECIDE:ARTIGO 1º - Fica designado o servidor: Natalino Bispo dos Santos, RG nº 16.xxx.xxx-1, para atuar como relator do processo sancionatório objeto do processo SEI 009.00001968/2026-57 em epígrafe, e a servidora Mirileide Episcopo Torres, CIN nº 306.xxx.xxx-88, para exercer a função de relatora em substituição ao servidor: Eduardo Ricardo Pereira da Silva, CIN nº 314.xxx.xxx-02, anteriormente designado para a referida função, em consonância com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações.
DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASDiante dos elementos de instrução dos autos, no uso da competência a mim atribuída pelos Decretos n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e n.º 69.483, de 14 de abril de 2025:
I –Conheço da Defesa Prévia apresentada pela empresa Marcenaria Santa Clara Ltda., inscrita no CNPJ nº 18.581.667/0001-90, protocolizada tempestivamente;
ARTIGO 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SEI 009.00001968/2026-57) DANIEL DA SILVA LIMA Subsecretário de Gestão Corporativa
II –Acolho a Informação da Autoridade Apuradora, que passa a fazer parte integrante e indissociável, utilizando-a como razão e motivação para decidir, restando incontroversa a inexecução total do contrato que versa sobre a entrega de 12 (doze) gaveteiros para escritório em madeira, objeto da Nota de Empenho n.º 2026NE00027;
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
III – Considerando que a contratada incorreu em inexecução total do objeto contratado, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, combinado com o artigo 8º, inciso II, da Resolução SAP n.º 49/2024, APLICO multa moratória no valor de R$ 2.336,40 (dois mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos),uma vez que as razões apresentadas em sede de defesa preliminar não afastam, tampouco, justificam a inexecução do contrato, motivador da notificação expedida e minuciosamente relatada nos autos
CENTRO DE ESTUDOS
EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - INEXIGIBILIDADENº do Processo: 023.00050359/2026-16
Interessado: CENTRO DE ESTUDOS - PGE
Assunto: UXCONF BR 2026
IV –Notifique-se a Contratada para tomar ciência do ato ora praticado, ofertando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação para, se assim pretender, interpor o competente Recurso Administrativo, ficando franqueada vista dos autos PROCESSO SEI N.º 006.00342077/2026-32
Despacho da Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos
-
Vistos os autos.
-
No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 15, inciso II, alínea “a”, do Decreto 8.140/1976, e com fundamento no artigo 74, inciso III da Lei Federal n º 14.133/21 e conforme Parecer Referencial CE nº 3/2025, cujas diretrizes serão integralmente observadas por se amoldarem à situação concreta, DECLARO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO no valor de R$1.399,00 (um mil, trezentos e noventa e nove reais), destinada à contratação direta da empresa UXCONF BR CONFERÊNCIA DE UX DESIGN LTDA para participação de um Procurador do Estado no evento UXCONF BR 2026.
DEPARTAMENTO DE DESPESAS
ERRATA AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01211480082026 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
ERRATA: LINK PNCP - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90055/2026 – EDITAL N.º 55/2026 – CONTRATAÇÃO N.º 143/2026 - DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 90055/2026 Nº Processo: 006.00328825/2026-74 Objeto: Aquisição de Termômetro.
Anexo(s): Redacted_PDF Empenho UXCONF BR 2026.pdf EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - INEXIGIBILIDADENº do Processo: 023.00056058/2026-04 Interessado: CESTUDOS-ESPGE, ESPGE - Escola Superior da nada altera o conteúdo do Edital e Anexos Procuradoria Geral do Estado de SP disponibilizados. Assunto: 5ª Rodada de Debates de Artigos do PGE-Reg Link Despacho da Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/96291141000180/2026/5851 1. Vistos.
- Nos termos do Parecer Referencial CE nº 02/2025, e com fundamento no Artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal n. 14.133/21. Decreto estadual n. 68.304/2024. Portaria CE-ESPGE n. 13/2025 (de 1.9.25) e Portaria CEESPGE n. 02/2019 (de 6.6.2019, declaro a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E AUTORIZO a despesa para pagamento da contratação dos Palestrantes para o curso de 5ª Rodada de Debates de Artigos - PGE-Reg, no valor total de R$
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
INTEGRADA
Anexo(s):
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.18.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).