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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 107

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

107/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

inscritos no Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde para atendimento de prestação de serviços de consultas médicas em regime ambulatorial, por clínicas e consultórios médicos, na modalidade pessoa jurídica, consoante prescrições do Edital de Credenciamento nº 01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 14/07/2026, Executivo III, pag. nº 25.

Houve as inscrições das seguintes entidades:

Entidade CNPJ nº
I Ortotrauma Bonini Ltda 11.368.863/0001-32
II Med Anchieta Centro Médico Ltda 21.666.701/0001-34
III Clínica São Francisco Ortopedia Traumatologia
Ltda
03.741.909/0001-
99
IV M.E.P. - Medicos Associados S/S 13.792.789/0001-02
V Xavier e Lebet Clínica Médica Ltda 32.481.462/0001-
64
VI Siqueira e Abreu Serviços Médicos Ltda 18.265.297/0001-82
VII Center Health Santo André Clínica Médica Ltda 43.372.494/0001-
48
VII
I
F. Funes & Cia Ltda 65.667.046/0001-
04
IX Intercardio Cardiologia Clínica e Intervencionista
Ltda
03.942.800/0001-
10
X Gardiencor Clínica Médica Ltda 66.655.960/0001-
06
XI Center Health Poá Clínica Médica Ltda 41.020.092/0002-
30

Após a análise das documentações apresentadas, verificou-se que as entidades acima elencadas atenderam integralmente aos requisitos exigidos no Edital, conforme registrado nos autos do processo, restando, portanto, HABILITADAS para a prestação dos serviços de consulta ambulatorial, constante da Tabela IAMSPE, conforme especificações previstas no ANEXO I do Edital de Credenciamento nº 01/2026. Serviço de Credenciamento, 15/09/2026

INEXIGIBILIDADE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Processo SEI nº147.00003633/2026-34 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2026

Aos quinze dias do mês de setembro de 2026, às 08h 00min, reuniramse na Coordenadoria de Assistência Médica e Rede Credenciada, localizado na Avenida Ibirapuera, nº 981, 5º andar, Vila Clementino, São Paulo/SP, o Presidente da Comissão de Credenciamento e os membros abaixo indicados, designados pela Portaria IAMSPE nº 2, de 23 de janeiro de 2026, com a finalidade de analisar a documentação apresentada até a presente data pelos interessados inscritos no Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde, com foco na prestação de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT), abrangendo as especialidades de exames de imagem, destinados ao atendimento nos municípios de Americana, Assis, Bebedouro, Catanduva, Guarulhos, Ibitinga, Limeira, Osasco, Piracicaba, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Registro, São Bernardo do Campo, Sorocaba, Tabatinga, Arujá, Mongaguá, São José dos Campos, Votuporanga e Presidente Prudente, no Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições do Edital de Credenciamento nº 03/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 27/04/2026, Executivo III p.53 e alteração do Edital publicado em 28/08/2026, Executivo III p.27.

A abertura das inscrições ocorreu em 27/04/2026, com nova abertura dia 28/08/2026 face as alterações do Edital.

Nesta Quarta Ata de Habilitação, registra-se a inscrição da seguinte entidade: l- DIMAZE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA., CNPJ: 49.445.920/0001-02

Após a análise da documentação apresentada, e conferida a regularidade na forma descrita no referido Edital, a entidade atendeu integralmente aos requisitos exigidos do Edital, bem como foi submetida à vistoria prévia em seu estabelecimento, nos termos do item 5.1 do Edital, conforme registrado nos autos do processo, restando, portanto, HABILITADA para a prestação dos serviços e atendimento dos procedimentos constantes da Tabela IAMSPE, conforme especificações previstas nos ANEXOS I e II do Edital de Credenciamento nº 03/2026.

Lote Grupo(s) MUNI
CÍPIO
ENTIDADE CNPJ Teto Mensal para
o(s) grupo(s) e
município
01, 02,
03 e
04
Grupos
13, 14, 31
e 35
Amer
icana
DIMAZE
DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM LTDA.
49.445.92
0/0001-
02
50.000,00
E,
membr
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os da Comi
ar, lavr
ssão.
ou-se a presente A ta, que s egue assinada pelos

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS - PRORROGAÇÃO

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULOPREVCOM

AVISO – PRORROGAÇÃO PESQUISA DE PREÇO PROCESSO SEI Nº 271.00000811/2026-86

A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – Prevcom, inscrita no CNPJ nº 15.401.381/0001-98, informa que está realizando pesquisa de preço para a contratação deserviço de programa de cashback em previdência complementar, por meio de sistema informatizado, destinado aos participantes inscritos nos planos de benefícios administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – PREVCOM, pelo prazo de 12 (doze) meses.

O Termo de Referência contendo as especificações da contratação, está disponível no site da Prevcom: www.prevcom.com.br/termos

As propostas comerciais deverão ser enviadas para o e-mail: [email protected], a partir do dia 16 até o dia 23 de setembro de 2026.

Eventuais prorrogações de prazo serão divulgadas no referido site.

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO: SDR-PRC-2022-04785-DM CONVÊNIO : 103931/2022

DEMANDA PRINCIPAL: 035527

DEMANDA DO ADITAMENTO: 064641

PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS NO ESTADIO MUNICIPAL DE CASTILHO PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de CASTILHO

Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº103931/2022 Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 103931/2022, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Castilho, objetivando a atualização da representação do Estado de São Paulo, a alteração do plano de trabalho com readequação do objeto, a modificação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência.

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de Castilho, com sede na Rua José Manoel de Angelo, 475, centro, Castilho /SP, inscrita no CNPJ/MF nº 45.663.556/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. PAULO DUARTE BOAVENTURA, portador do RG nº 117096490 e do CPF/MF nº 037.700.118-05, doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES, resolvem firmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº 103931/2022, mediante as cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 67.435/2023, ficam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 103931/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho

As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 377/378 com readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fls.

602/611, em substituição aos previstos originariamente. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor

A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:

"O valor do presente Convênio é de R$ 811.435,59 (oitocentos e onze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), dos quais R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO."

CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 103931/2022, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:

“O prazo de vigência do presente convênio é de 1800 (um mil, oitocentos) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 103931/2022, não alteradas pelo presente instrumento.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento.

Assinado em : 15/09/2026 PROCESSO: SDR-PRC-2021-01205-DM CONVÊNIO : 101206/2021 DEMANDA PRINCIPAL: 013994 DEMANDA DO ADITAMENTO: 117263 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 OBJETO: Construção de Praça na Avenida Paulo Borges PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de ITUVERAVA

Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº101206/2021

Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 101206/2021, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Ituverava, objetivando a atualização da representação do Estado de São Paulo, a alteração do plano de trabalho sem readequação do objeto, a modificação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência.

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de Ituverava, com sede na Rua Belgica, 379, Vila Galize, Ituverava /SP, inscrita no CNPJ/MF nº 46.710.422/0001-51, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. LUIZ ANTONIO ARAUJO, portador do RG nº 19.216.183 e do CPF/MF nº 162.081.258-47, doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES, resolvem firmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº 101206/2021, mediante as cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação

Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 67.435/2023, ficam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 101206/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho

As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 952/954sem readequação do objeto, em substituição aos previstos originariamente. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor

A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:

"O valor do presente Convênio é de R$ 196.943,87 (cento e noventa e seis mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), dos quais R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO." CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101206/2021, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:

“O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 101206/2021, não alteradas pelo presente instrumento. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento.

Assinado em : 15/09/2026

PROCESSO: SDR-PRC-2022-02244-DM CONVÊNIO : 102188/2022

DEMANDA PRINCIPAL: 033926

DEMANDA DO ADITAMENTO: 121818

PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE SOROCABA PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de SOROCABA

Segundo Termo de Aditamento ao Convênio Nº102188/2022

Segundo Termo de Aditamento ao Convênio Nº 102188/2022, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Sorocaba, objetivando a alteração do plano de trabalho sem readequação do objeto, a modificação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência.

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de Sorocaba, com sede na RUA MIRANDA AZEVEDO, 592, CENTRO, Sorocaba /SP, inscrita no CNPJ/MF nº 46.634.044/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. RODRIGO MAGANHATO, portador do RG nº 32.294.758-3 e do CPF/MF nº 273.624.018-92, doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES, resolvem firmar o presente Segundo Termo de Aditamento ao Convênio nº 102188/2022, mediante as cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 650/652 sem readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária a 609 em substituição aos previstos originariamente.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor

A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:

"O valor do presente Convênio é de R$ 307.819,35 (trezentos e sete mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), dos quais R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO." CLÁUSULA TERCEIRA - Da Prorrogação

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102188/2022, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:

“O prazo de vigência do presente convênio é de 1805 (um mil, oitocentos e cinco ) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 102188/2022, não alteradas pelo presente instrumento. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento.

Assinado em : 15/09/2026 PROCESSO: SDR-PRC-2022-01317-DM CONVÊNIO : 101226/2022

DEMANDA PRINCIPAL: 021404

DEMANDA DO ADITAMENTO: 121875 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 OBJETO: Recapeamento Asfáltico e obras complementares em diversas ruas do município. PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de CAJATI Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº101226/2022

Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 101226/2022, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Cajati, objetivando a atualização da representação do Estado de São Paulo, a alteração do plano de trabalho sem readequação do objeto, a modificação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência.

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de Cajati, com sede na Rua Dr Pierre Geisweller - 45, apto 101, 45, centro, Cajati /SP, inscrita no CNPJ/MF nº 64.037.815/0001-28, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. LUIZ HENRIQUE KOGA, portador do RG nº 19.383.147-8 e do CPF/MF nº 087.424.528-13, doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES, resolvem firmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº 101226/2022, mediante as cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação

Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 67.435/2023, ficam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 101226/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho

As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 2480/2483 sem readequação do objeto, em substituição aos previstos originariamente. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor

A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:

"O valor do presente Convênio é de R$ 5.057.061,74 (cinco milhões, cinquenta e sete mil, sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), dos quais R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO." CLÁUSULA QUARTA -Da Prorrogação

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101226/2022, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:

“O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco ) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 101226/2022, não alteradas pelo presente instrumento.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento.

Assinado em : 15/09/2026

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