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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 108

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

108/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 PROCESSO: SGRI-PRC-2023-01403-DM plano de trabalho sem readequação do objeto, a modificação do valor do Diante da edição do Decreto nº 68.538, de 22 de maio de 2024, que visa CONVÊNIO : 101586/2024 convênio e a prorrogação de prazo de vigência. à redução do custo administrativo do Estado, a empresa GSS Prestadora de DEMANDA PRINCIPAL: 064479 O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO E Serviços Ltda. foi convidada a negociar o reajuste contratual, consoante DEMANDA DO ADITAMENTO: 124230 RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, tratativas registradas no Documento SEI nº 0115491940. PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, Nesse contexto, considerando que a contratada não anuiu à proposta OBJETO: Reforma no Centro Esportivo Vereador MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de de negociação apresentada — restando inviabilizada a adoção de índice de PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o Piraju, com sede na Praça Ataliba leonel n 173, centro, Piraju /SP, inscrita no reajuste inferior à variação do IPC/FIPE, apurada em 3,65%, esta município de SUMARÉ CNPJ/MF nº 46.223.699/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Administração procedeu ao cálculo dos valores a serem reajustados no Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº101586/2024 CARLOS ALBERTO CAMARGO LIMA, portador do RG nº 7.986.073-4 e do âmbito do referido contrato. Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 101586/2024, celebrado CPF/MF nº 020.981.338-55, doravante denominado MUNICÍPIO, Assim sendo, no uso das atribuições previstas no artigo 45, inciso IX, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e conjuntamente denominados PARTES, resolvem firmar o presente Segundo alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, bem Relações Institucionais e o Município de Sumaré, objetivando a alteração Termo de Aditamento ao Convênio nº 102536/2022, mediante as cláusulas e como nos termos do artigo 65, § 8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho do plano de trabalho sem readequação do objeto e a prorrogação de prazo condições: de 1993, e do artigo 62, § 8º, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho de 1989, AUTORIZAMOS o reajuste de preços, conforme planilhas O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO E As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 1650/1652 sem constantes do SEI nºs 0115492387, 0115495099, 0115503146 e 0115504118 no RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, readequação do objeto, em substituição aos previstos originariamente. âmbito do processo SEI nº 020.00001736/2024-14. Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada em R$ também a realização da despesa estimada em R$ MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: 47.275,91 (quarenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e Sumaré, com sede na Av. Brasil, 1111 - Jardim Nova Veneza, Sumaré/SP, "O valor do presente Convênio é de R$ 4.371.894,10 (quatro milhões, um centavos) necessária à cobertura dos valores decorrentes do reajuste. inscrita no CNPJ/MF nº 45.787.660/0001-00, neste ato representado por seu trezentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e dez Prefeito, Sr. HENRIQUE STEIN SCIASCIO, portador do RG nº 44.463.646-8 e do centavos), dos quais R$ 4.371.894,10 (quatro milhões, trezentos e setenta e APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 04/2023/CPP, DE CPF/MF nº 347.099.488-95, doravante denominado MUNICÍPIO, um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e dez centavos), de 21 DE JULHO DE 2026 conjuntamente denominados PARTES, resolvem firmar o presente Primeiro responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do Trata-se do reajuste de preços referente à prestação de serviços de Termo de Aditamento ao Convênio nº 101586/2024, mediante as cláusulas e MUNICÍPIO." vigilância e segurança patrimonial, com a efetiva cobertura dos postos condições: CLÁUSULA TERCEIRA - Da Liberação dos Recursos Financeiros designados, para a sede do Projeto Pomar. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho O inciso II da Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação: Diante da edição do Decreto nº 68.538, de 22 de maio de 2024, que visa As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 267/268 sem 3ª parcela: no valor de R$ 1.521.818,66 (um milhão, quinhentos e vinte e à redução do custo administrativo do Estado, a empresa Renaseb - readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária a fl. 265, um mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), a ser paga Empresa de Segurança e Vigilância Ltda. foi convidada a negociar o reajuste em substituição aos previstos originariamente. em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da prestação de contas da etapa contratual, consoante tratativas registradas no Documento SEI nº CLÁUSULA SEGUNDA - Da Prorrogação e assinado este Termo de Aditamento; 0114520648. Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101586/2024, passando a CLÁUSULA QUARTA -Da Prorrogação Nesse contexto, considerando que a contratada não anuiu à proposta constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 102536/2022, passando a de negociação apresentada — restando inviabilizada a adoção de índice de “O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil, constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: reajuste inferior à variação do IPC/FIPE, apurada em 3,80%, esta quatrocentos e quarenta) dias, contados da data de sua assinatura." “O prazo de vigência do presente convênio é de 1800 (um mil, Administração procedeu ao cálculo dos valores a serem reajustados no CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação oitocentos ) dias, contados da data de sua assinatura." âmbito do referido contrato. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do CLÁUSULA QUINTA -Da Ratificação Assim sendo, no uso das atribuições previstas no artigo 45, inciso IX, Convênio nº 101586/2024, não alteradas pelo presente instrumento. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, bem E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Convênio nº 102536/2022, não alteradas pelo presente instrumento. como nos termos do artigo 65, § 8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho instrumento. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente de 1993, e do artigo 62, § 8º, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro Assinado em : 15/09/2026 instrumento. de 1989, AUTORIZAMOS o reajuste de preços, conforme planilha constanteAUTORIZAMOS o reajuste de preços, conforme planilha constanteo reajuste de preços, conforme planilha constante PROCESSO: SGRI-PRC-2023-01566-DM Assinado em : 15/09/2026 do SEI nº 0114521200 no âmbito do processo SEI nº 020.00000890/2023-80. CONVÊNIO : 101387/2024 AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada em R$ também a realização da despesa estimada em R$ DEMANDA PRINCIPAL: 062719DEMANDA DO ADITAMENTO: 124982 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 15.356,15 (quinze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos) necessária à cobertura dos valores decorrentes do reajuste. PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 OBJETO: Recapeamento na Av. Iracema, Rua Antonio Pasinato e Av. FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO Guilherme Rohn - Barueri PORTARIA SGC, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pelo município de BARUERI acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 10/2026, firmado em Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº101387/2024Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 101387/2024, celebrado HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026 UASG 02/09/2026 com a empresa Silver Serviços Patrimoniais LTDA.O O Subsecretário de Gestão Corporativa, no uso das competências, no uso das competências entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e 990202, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 conferidas pelo artigo 14, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 69.376, de Processo SEI nº 161.00159192/2025-38 - Nos termos do artigo 2º, inciso 26/02/2025, e com fulcro nos artigos 7º e 117 da Lei federal nº 14.133, de Relações Institucionais e o Município de Barueri, objetivando a alteração do plano de trabalho sem readequação do objeto, a modificação do valor III, alínea “b”, item 8, da Portaria Normativa n.º 508/2025, despacho do 1º/04/2021, e no artigo 10 do Decreto nº 42.857, de 11/02/1998, resolve: do convênio e a prorrogação de prazo de vigência. Presidente, NEGANDO PROVIMENTO aos recursos interpostos pelas Artigo 1º - Designar os servidores - Designar os servidores Elbio Esmael da Rosa Fernandes,, O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO E empresas ALIMENTARE NUTRIÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e TRYX AÇÕES portador do RG nº 56.xxx.xxx-4 e CPF nº 547.xxx.xxx-67, como fiscal e LucasLucas RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, INTELIGENTES LTDA. e , ADJUDICANDO o objeto da licitação do Pregão Thierry Nobrega Jacob Silva, portador do RG nº 48.xxx.xxx-6 e CPF nº, portador do RG nº 48.xxx.xxx-6 e CPF nº Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, Eletrônico nº 90005/2026, UASG 990202, para prestação de serviços de 414.xxx.xxx-10, como suplente, para acompanhamento e fiscalização do MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de nutrição e alimentação aos adolescentes sob a tutela do Estado atendidos Contrato nº 10/2026, firmado em 02/09/2026 com a empresa Silver Serviços Barueri, com sede na Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Barueri/SP, inscrita pela Fundação CASA, na área de abrangência da Divisão Regional Interior – Patrimoniais LTDA., para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio no CNPJ/MF nº 46.523.015/0001-35, neste ato representado por seu Prefeito, DR 4, à empresa BOMGOSTO ALIMENTAÇÃO LTDA. , o item 05, pelo valor total e conservação predial no Parque Jequitibá. Sr. JOSÉ ROBERTO PITERI, portador do RG nº 6.162.647 e do CPF/MF nº de R$ 3.693.224,35, para o período de 15 meses e HOMOLOGANDO o Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da publicação, - Esta portaria entrará em vigor na data da publicação, 651.164.298-49, doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente certame. retroagindo seus efeitos a 02/09/2026. denominados PARTES, resolvem firmar o presente Primeiro Termo de (SEI nº 020.00006755/2026-91) Aditamento ao Convênio nº 101387/2024, mediante as cláusulas e HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2026 UASG condições: 990202, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho Processo SEI nº 161.00062783/2026-74 - Nos termos do artigo 2º, inciso As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 857/860 sem III, alínea “b”, item 8, da Portaria Normativa n.º 508/2025, despacho do readequação do objeto, em substituição aos previstos originariamente. Presidente de 15/09/2026, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso interposto COORDENADORIA DE RECURSOS HÍDRICOS CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor pela empresa SKALA SOLUCAO EM SERVICOS LTDA, ADJUDICANDO o objeto A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: da licitação do Pregão Eletrônico nº 90029/2026, UASG 990202, para DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 "O valor do presente Convênio é de R$ 1.599.999,87 (um milhão, Contratação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e (SEI nº 020.00007995/2026-11) quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e edifícios, às empresas C & R PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, lote 1 pelo Diante dos elementos de instrução dos autos, em especial, o Despacho oitenta e sete centavos), dos quais R$ 1.599.999,87 (um milhão, quinhentos valor total de R$ 1.213.614,38 e JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS Agente Público, bem como considerando o disposto no artigo 71, inciso IV, e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete ESPECIALIZADOS LTDA, os lotes 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 pelo valor total de R$ da Lei federal nº 14.133/2021 c.c. o artigo 14, inciso V, do Anexo I do Decreto centavos), de responsabilidade do ESTADO e o restante de 55.350.953,68, perfazendo o valor total da contratação de R$ 56.564.568,06 nº 69.376/2025, decido: responsabilidade do MUNICÍPIO." para o período de 30 meses e HOMOLOGANDO o certame. �. �. Declarar FRACASSADO o item 1; FRACASSADO o item 1; o item 1; CLÁUSULA TERCEIRA - Da Liberação dos Recursos Financeiros �. ADJUDICAR o item 2 à empresa VENDOR COMÉRCIO DEADJUDICAR o item 2 à empresa VENDOR COMÉRCIO DE o item 2 à empresa VENDOR COMÉRCIO DE O inciso II da Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90028/2026 UASG 990202, DE 15 DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 35.279.491/0001II - 2ª parcela: no valor de R$ 549.999,87 (quinhentos e quarenta e nove SETEMBRO DE 2026 36, no valor de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais); e mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), a ser Processo SEI nº 161.00206213/2025-11 — Pregão Eletrônico nº �. HOMOLOGAR a dispensa de licitação, com disputa, comHOMOLOGAR a dispensa de licitação, com disputa, com a dispensa de licitação, com disputa, com paga em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da prestação de contas da 90028/2026 fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, ID etapa e assinado este Termo de Aditamento; Objeto: Registro de preços para contratações futuras de cadeiras contratação PNCP: 56089790000188-1-000270/2026, ACD CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação giratórias. 12/2026/CRHi. Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101387/2024, passando a COMUNICAMOS que, em virtude do relatório emitido pela Equipe de constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: Planejamento da Contratação e dos catálogos e laudos apresentados pela “O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil, SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE licitante detentora da melhor proposta, os documentos de análise da quatrocentos e quarenta) dias, contados da data de sua assinatura." amostra do item 3 estão disponíveis para consulta, em atenção ao CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação princípio da transparência. O item refere-se a empresa: TECNO-FLEX DE COORDENADORIA DE PARQUES E PARCERIAS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA(item 3). Convênio nº 101387/2024, não alteradas pelo presente instrumento. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Anexo(s): HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026/DPU instrumento. Assinado em : 15/09/2026 Relatório APROVADO AMOSTRA - TECNO FLEX - item 3.pdf (PREGÃO 74/2026), DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Despacho de Homologação PROCESSO: SDR-PRC-2022-03204-DM Diante dos elementos de instrução dos autos, em especial o Termo de CONVÊNIO : 102536/2022 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E Julgamento (SEI nº 0121406603) e a manifestação do Pregoeiro (SEI DEMANDA PRINCIPAL: 040635 DEMANDA DO ADITAMENTO: 127136 LOGÍSTICA nº 0121406759), bem como no uso das atribuições conferidas pelo artigo 71, inciso IV, da Lei federal nº 14.133/2021, decido: PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 a) ADJUDICAR o objeto do certame à licitante RONTAN VEICULOS OBJETO: Construção de Centro de Hemodiálise GABINETE DA SECRETÁRIA ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 67.636.502/0001-84, no valor unitário PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), perfazendo o valor total de R$ município de PIRAJU 100.000,00 (cem mil reais); e Segundo Termo de Aditamento ao Convênio Nº102536/2022 APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 01/2022/GS, DE b) HOMOLOGAR o procedimento licitatório do Pregão Segundo Termo de Aditamento ao Convênio Nº 102536/2022, celebrado 27 DE JULHO DE 2026 Eletrônico 90006/2026/DPU (Pregão nº 74/2026), processo SEI nº entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Trata-se do reajuste de preços referente à prestação de serviços de 020.00008681/2026-27. Relações Institucionais e o Município de Piraju, objetivando a alteração do condução de veículos oficiais. FÁBIO AURÉLIO AGUILERA MENDES

Diante da edição do Decreto nº 68.538, de 22 de maio de 2024, que visa à redução do custo administrativo do Estado, a empresa GSS Prestadora de Serviços Ltda. foi convidada a negociar o reajuste contratual, consoante tratativas registradas no Documento SEI nº 0115491940. Nesse contexto, considerando que a contratada não anuiu à proposta de negociação apresentada — restando inviabilizada a adoção de índice de reajuste inferior à variação do IPC/FIPE, apurada em 3,65%, esta Administração procedeu ao cálculo dos valores a serem reajustados no âmbito do referido contrato. Assim sendo, no uso das atribuições previstas no artigo 45, inciso IX, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, bem como nos termos do artigo 65, § 8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do artigo 62, § 8º, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, AUTORIZAMOS o reajuste de preços, conforme planilhas constantes do SEI nºs 0115492387, 0115495099, 0115503146 e 0115504118 no âmbito do processo SEI nº 020.00001736/2024-14. AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada em R$ também a realização da despesa estimada em R$ 47.275,91 (quarenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos) necessária à cobertura dos valores decorrentes do reajuste.

APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 04/2023/CPP, DE 21 DE JULHO DE 2026 Trata-se do reajuste de preços referente à prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com a efetiva cobertura dos postos designados, para a sede do Projeto Pomar.

Assim sendo, no uso das atribuições previstas no artigo 45, inciso IX, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, bem como nos termos do artigo 65, § 8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do artigo 62, § 8º, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, AUTORIZAMOS o reajuste de preços, conforme planilha constanteAUTORIZAMOS o reajuste de preços, conforme planilha constanteo reajuste de preços, conforme planilha constante do SEI nº 0114521200 no âmbito do processo SEI nº 020.00000890/2023-80. AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada em R$ também a realização da despesa estimada em R$ 15.356,15 (quinze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos) necessária à cobertura dos valores decorrentes do reajuste. PORTARIA SGC, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 10/2026, firmado em 02/09/2026 com a empresa Silver Serviços Patrimoniais LTDA.O O Subsecretário de Gestão Corporativa, no uso das competências, no uso das competências conferidas pelo artigo 14, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26/02/2025, e com fulcro nos artigos 7º e 117 da Lei federal nº 14.133, de 1º/04/2021, e no artigo 10 do Decreto nº 42.857, de 11/02/1998, resolve: Artigo 1º - Designar os servidores - Designar os servidores Elbio Esmael da Rosa Fernandes,, portador do RG nº 56.xxx.xxx-4 e CPF nº 547.xxx.xxx-67, como fiscal e LucasLucas Thierry Nobrega Jacob Silva, portador do RG nº 48.xxx.xxx-6 e CPF nº, portador do RG nº 48.xxx.xxx-6 e CPF nº 414.xxx.xxx-10, como suplente, para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 10/2026, firmado em 02/09/2026 com a empresa Silver Serviços Patrimoniais LTDA., para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial no Parque Jequitibá. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da publicação, - Esta portaria entrará em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 02/09/2026. (SEI nº 020.00006755/2026-91)

Diante dos elementos de instrução dos autos, em especial, o Despacho Agente Público, bem como considerando o disposto no artigo 71, inciso IV, da Lei federal nº 14.133/2021 c.c. o artigo 14, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 69.376/2025, decido: �. �. Declarar FRACASSADO o item 1; FRACASSADO o item 1; o item 1; �. ADJUDICAR o item 2 à empresa VENDOR COMÉRCIO DEADJUDICAR o item 2 à empresa VENDOR COMÉRCIO DE o item 2 à empresa VENDOR COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 35.279.491/000136, no valor de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais); e �. HOMOLOGAR a dispensa de licitação, com disputa, comHOMOLOGAR a dispensa de licitação, com disputa, com a dispensa de licitação, com disputa, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, ID contratação PNCP: 56089790000188-1-000270/2026, ACD 12/2026/CRHi.

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