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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 127

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

127/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Característica: SISPP - Tradicional

Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto

Modo de disputa: Aberto

Compra emergencial: Não

Objeto da compra: Contratação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial para a sede da 2ª Cia PM do 11º Batalhão de Polícia Militar.

Entrega de proposta: De 21/07/2026 às 08:00 até 05/08/2026 às 08:30 Abertura da sessão pública: Dia 05/08/2026 às 08:30 (horário de Brasília)

Quantidade: 30

Valor estimado: R$ 5.221,2800 (unitário) / R$ 156.638,4000 (total)

Unidade de fornecimento: Metro quadrado

Intervalo mínimo entre lances: R$ 50,00

Situação: Adjudicado e Homologado

Adjudicado e Homologado por CPF .170.-*0 - LEONARDO AKIRA TAKAHASHI para SP SERV SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CNPJ 45.213.195/0001-96, melhor lance: R$ 3.280,0000 (unitário) / R$ 98.400,0000 (total), valor negociado: R$ 3.279,6200 (unitário) / R$ 98.388,6000 (total)

Anexo(s): 31. Termo de Homologação.pdf

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA

AVISO DE LICITAÇÃO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR SETE
UGE 180.156
ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO N° CPI7-PR-156/0046/25
PROCESSO Nº CPI7-20260464710

O Comando de Policiamento do Interior Sete torna pública a abertura de processo licitatório objetivando a aquisição de materiais de elétrica para o 14º BAEP, localizado na cidade de Sorocaba/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do certame e seus Anexos. O envio das propostas eletrônicas poderá ser realizado a partir do dia 16 de setembro de 2026, por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; a abertura da sessão pública ocorrerá às 08h do dia 28 de setembro de 2026. O edital na integra e seus anexos, poderão ser retirados na Rua Bento Manoel Ribeiro, nº 190, Vila São Caetano, Sorocaba/SP (sede do 14º Batalhão de Ações Especiais de Polícia), de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h (por meio de dispositivo de armazenamento de dados do tipo Pen Drive ou similar), podendo ainda os documentos serem consultados no site www.pncp.gov.br/app/editais.

ANULAÇÃO DE ATO QUE APLICOU REAJUSTE DE PREÇOS INDEVIDO AO CONTRATO ADM Nº 28/14/24

Com fundamento nos princípios constitucionais da legalidade e da autotutela administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), no princípio da vinculação ao instrumento contratual e no previsto na Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 0028/14/2024 e, em observância às disposições da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, procedo ao presente Despacho, visando ANULAR o ato que ensejou o reajuste dos preços contratados para os serviços contínuos de nutrição e alimentação destinados aos alunos do CFSd e aos policiais efetivos do CPI-7, cuja contratada é a empresa NUTRINTI REFEIÇÕES EIRELI ME, CNPJ nº 68.083.989/0001-88, mediante a aplicação do índice publicado pelo CADTERC, no percentual de 3,51% (três vírgula cinquenta e um por cento), para o período de novembro de 2024 a outubro de 2025, aplicando-o aos serviços executados a partir de 1º de novembro de 2025.

O vício de legalidade que macula o ato reside no descumprimento do procedimento estabelecido no art. 135, caput e § 6º, da Lei federal nº 14.133/2021; tratando-se de contratação de serviços contínuos com exclusividade de mão de obra, a atualização de preços não se opera de forma automática pela simples incidência de índice setorial, mas sim mediante repactuação, cujo exercício está condicionado à solicitação expressa da contratada e à apresentação de demonstração analítica da variação dos custos contratuais, acompanhada da respectiva planilha de custos e formação de preços, nos termos do art. 135, § 6º, c/c os arts. 25, § 7º, e 92, § 3º, todos da Lei nº 14.133/2021; a ausência desses pressupostos procedimentais, verificada no presente caso, impede o aperfeiçoamento do direito à repactuação e torna nula a aplicação do índice CADTERC realizada de ofício pela Administração.

Diante do exposto, o princípio da autotutela administrativa confere à Administração o poder-dever de exercer o controle sobre seus próprios atos, anulando-os quando eivados de vícios de legalidade, conforme consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogálos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” No mesmo sentido, a Súmula nº 346 do Supremo Tribunal Federal dispõe que “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.” A anulação ora determinada produz efeitos ex tunc, retroagindo à data do ato viciado, por não se tratar de revogação por conveniência e oportunidade, mas de reconhecimento de ilegalidade insanável. Assim, os valores contratuais retornam ao período de contratação sem o reajuste indevidamente aplicado, conforme segue: Desjejum: R$ 6,70;

Almoço: R$ 14,90;

Jantar: R$ 14,90.

Determino a publicação do extrato do presente Despacho no Diário Oficial do Estado (DOE), para os fins de direito.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

AVISO DE LICITAÇÃO Nº PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 180352-170/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180352-170/2026

Processo SIAFEM nº 20260463053

Processo SEI nº 057.00325376/2026-06

Encontra-se aberto, no Comando de Policiamento do Interior Oito – CPI-8 (UASG - 180352), a Licitação nº CPI8-352/0036/26, Pregão Eletrônico nº 180352-170/2026, Processo SEI nº 057.00325376/2026-06, empreitada por preço global por lote, destinado a contratação de empresa a fim de executar os serviços de manutenção em viaturas PM da área do CPI-8 - Presidente Prudente/SP, com o fornecimento de peças e mão de obra, consoante o detalhado no Anexo “I” do edital.

A data de início de recebimento das propostas é 17 de setembro de 2026 e a realização da sessão dar-se-á em 05 de outubro de 2026, às 09h00min, no sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal de Compras do Governo Federal).

O Edital e seus anexos estarão disponíveis nos seguintes sítios eletrônicos: https://pncp.gov.br/app/editais; https://www.comprasnet.gov.br/ e www.imprensaoficial.com.br (opção “enegociospublicos”).

Demais informações podem ser obtidas pelo endereço de correio eletrônico [email protected] ou pelo telefone (18) 3226-1700 – Ramal 2080.

Anexo(s): EDITAL COMPLETO.pdf

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 180362-219/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

UGE180362

Torna-se público que a Secretaria de Segurança Pública por meio do

13405-374, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (menor preço), na hipótese do art. 75, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, observando a disciplina do referido diploma legal, do Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, e demais normas da legislação aplicável, e, ainda, as condições estabelecidas neste Aviso e em seus Anexos.

Horário da Fase de Lances: 09h00 às 15h00. Link: www.gov.br/compras

Critério de Julgamento: menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário

�. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

�. O objeto do presente procedimento de dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para a execução de serviços de engenharia visando à substituição das coberturas de sombreamento existentes no estacionamento do 10º Batalhão de Ações Especiais de Polícia – 10º BAEP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 180362-220/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

UGE180362

Torna-se público que a Secretaria de Segurança Pública por meio do Comando de Policiamento do Interior Nove denominado CPI-9, situado no endereço Rua Américo Vespúcio nº 438, Bairro São Luiz, Piracicaba/SP, Cep: 13405-374, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (menor preço), na hipótese do art. 75, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, observando a disciplina do referido diploma legal, do Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, e demais normas da legislação aplicável, e, ainda, as condições estabelecidas neste Aviso e em seus Anexos.

Horário da Fase de Lances: 09h00 às 15h00. Link: www.gov.br/compras

Critério de Julgamento: menor preço

Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

O objeto do presente procedimento de dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de remoção e transporte rodoviário de 28 (vinte e oito) veículos oficiais inoperantes, sendo 23 (vinte e três) automóveis e 05 (cinco) motocicletas, pertencentes à frota do Comando de Policiamento do Interior – 9 (CPI-9), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR

11º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO Nº 11ºGB-036/905/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

EXTRATO DE EMPENHONOMEAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO1 – Extrato

de Empenho:Número do Empenho: 2026NE00056

Data de Emissão: 10SET2026Data de Lançamento: 10SET2026

Unidade Gestora: 180210 - 11. GRUPAMENTO DE BOMBEIROS (11.GB)Gestão: 00001 - GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULOCNPJ/CPF/UG Credor: 45532792000183 - W4U COMERCIO & SOLUCOES LTDAEvento: 400051 - EMPENHO DE DOTACAO RESERVADAPT Resumido: 180514UO: 18005Programa de Trabalho: 06181182064330000Fonte Recurso: 150010001Natureza Despesa: 44905234UGO: 180014 Plano Interno: 003.038.0645Modalidade: 1 - ORDINARIO Licitação: 07 - PREGAOReferência Legal: LEI 14133/2021Número do Processo: 202603769171-Serviço/2-Material: 2 Origem Material: 1Número da Oferta de Compra:Número do Contrato: 2026CT00054Valor: 91.874,93 Local de Entrega: RUA PROF FELICIO SAVASTANO, 350Data Entrega: 26OUT2026

Tipo de Empenho: 9 - DESPESA NORMALLançado por: EDNILSON JOSE SCARPARO - 180210 em 10SET2026 às 16:09

2 - Nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o artigo 117, e considerando a necessidade de assegurar a adequada execução e fiscalização do contrato nº 11ºGB – 013/905/26, resolvo:3. Designar como Gestor do Contrato e Fiscal Técnico, respectivamente, os militares abaixo:3.1 - 1º Ten PM Emerson Alves Pereira - CPF: 315.730.658-893.2 - 1º Ten PM Marcos Alberto de Jesus Tavares: Fiscal Técnico do contrato

  1. Os militares acima descritos deverão, nos termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/21, exercer as seguintes atribuições:4.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;4.2 - Registrar e comunicar formalmente as ocorrências relacionadas à execução do contrato;4.3 - Adotar medidas necessárias para sanar irregularidades observadas na execução do contrato, quando dentro de sua competência, ou reportá-las à autoridade competente;4.4 - Analisar e validar os documentos relacionados à execução contratual, como notas fiscais, relatórios e medições, conforme aplicável;4.5 - Zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos e pela conformidade legal e técnica da execução do contrato.5 - Esta designação não exclui a responsabilidade da contratada pelo cumprimento das obrigações pactuadas nem transfere à Administração Pública o ônus de falhas de execução por parte da contratada.6 - Os Gestores designados deverão atuar em estrita observância às normas legais e regulamentares, bem como às orientações da autoridade competente. DETERMINO a divulgação deste ato nos meios oficiais.

São José dos campos, na data da assinatura digital.GUILHERME LUIZ SANTANA DE ARAUJOCAP PM – DIRIGENTE DA UASG 180210

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO Nº 11ºGB-037/905/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

EXTRATO DE EMPENHONOMEAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO1 – Extrato de Empenho:Número do Empenho: 2026NE00057

Data de Emissão: 10SET2026Data de Lançamento: 10SET2026

Unidade Gestora: 180210 - 11. GRUPAMENTO DE BOMBEIROS (11.GB)Gestão: 00001 - GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULOCNPJ/CPF/UG Credor: 45532792000183 - W4U COMERCIO & SOLUCOES LTDAEvento: 400051 - EMPENHO DE DOTACAO RESERVADAPT Resumido: 180514UO: 18005 Programa de Trabalho: 06181182064330000Fonte Recurso: 150010001 Natureza Despesa: 44905234UGO: 180014

Plano Interno: 003.038.0645Modalidade: 1 - ORDINARIO Licitação: 07 - PREGAOReferência Legal: LEI 14.133/2021

Número do Processo: 202603769171-Serviço/2-Material: 2

Origem Material: 1Número da Oferta de Compra:Número do Contrato: 2026CT00055Valor: 37.013,92

Local de Entrega: RUA PROF FELICIO SAVASTANO,350Data Entrega: 26OUT2026

Tipo de Empenho: 9 - DESPESA NORMALLançado por: EDNILSON JOSE SCARPARO - 180210 em 10SET2026 às 16:202 - Nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o artigo 117, e considerando a necessidade de assegurar a adequada execução e fiscalização do contrato nº 11ºGB – 013/905/26, resolvo:3. Designar como Gestor do Contrato e Fiscal Técnico, respectivamente, os militares abaixo:3.1 - 1º Ten PM Emerson Alves Pereira - CPF: 315.730.658-893.2 - 1º Ten PM Marcos Alberto de Jesus Tavares: Fiscal Técnico do contrato4. Os militares acima descritos deverão, nos termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/21, exercer as seguintes atribuições:4.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;4.2 - Registrar e comunicar formalmente as ocorrências relacionadas à execução do contrato;4.3 - Adotar medidas necessárias para sanar irregularidades observadas na execução do contrato, quando dentro de sua competência, ou reportá-las à autoridade competente;4.4 - Analisar e validar os documentos relacionados à execução contratual, como notas fiscais, relatórios e medições, conforme aplicável;4.5 - Zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos e pela conformidade legal e técnica da execução do contrato.

5 - Esta designação não exclui a responsabilidade da contratada pelo cumprimento das obrigações pactuadas nem transfere à Administração Pública o ônus de falhas de execução por parte da contratada.6 - Os Gestores designados deverão atuar em estrita observância às normas legais e regulamentares, bem como às orientações da autoridade competente.DETERMINO a divulgação deste ato nos meios oficiais. São José dos campos, na data da assinatura digital.GUILHERME LUIZ SANTANA DE ARAUJOCAP PM – DIRIGENTE DA UASG 180210

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO Nº 11ºGB-038/905/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

EXTRATO DE EMPENHONOMEAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO1 – Extrato de Empenho:Número do Empenho: 2026NE00058 Data de Emissão: 10SET2026Data de Lançamento: 10SET2026 Unidade Gestora: 180210 - 11. GRUPAMENTO DE BOMBEIROS (11.GB)Gestão: 00001 - GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULOCNPJ/CPF/UG Credor: 64655198000124 - GARDA COMERCIAL LTDAEvento: 400051 - EMPENHO DE DOTACAO RESERVADAPT Resumido: 180514UO: 18005Programa de Trabalho: 06181182064330000Fonte Recurso: 150010001Natureza Despesa:

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