DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
MATHEUS LUÍS FERREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão
Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: AF827A59
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.556, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 86.196,51 (oitenta e seis mil cento e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos), e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 10.443, de 22 de junho de 2026, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação com a Associação Santacruzense de Apicultores – ASA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 10.443, de 22 de junho de 2026, que passa a viger com a seguinte redação:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 46.196,51 (quarenta e seis mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos), através da operação especial 18.01.16.482.0021.0068 – AUXILIO FINANCEIRO A MORADIAS E ESTADIA, recurso livre 2501.0000001, conta 3.3.90.48.00.00.00.00 – OUTROS AUXILIO FINANCEIRO A PESSOA FÍSICA, na Secretaria Municipal de Habitação. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025 no recurso livre 501.0000001, no montante de R$ 46.196,51 (quarenta e seis mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), através da Atividade 02.01.04.122.0002.2003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, recurso livre 2501.0000001, conta 3.3.90.33.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, no Gabinete do Prefeito. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025 no recurso livre 501.0000001, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme demonstrativo em anexo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), através da Atividade 17.01.04.122.0002.2466 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, recurso livre 2501.0000001, conta 3.3.90.33.00.00.00.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025 no recurso livre 501.0000001, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme demonstrativo em anexo.
“ Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com a Associação Santacruzense de Apicultores – ASA, inscrita no CNPJ sob nº 93.661.312/0001-27, tendo por objetivo a captura e preservação dos enxames de abelhas ( Apis mellifera ) em todo o território do Município, nos termos da Minuta anexa, que fará parte integrante da presente Lei.
§1º A implementação do fornecimento das caixas ninho e melgueiras previsto nesta Lei ocorrerá de forma gradual, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, iniciando-se, a partir da publicação desta Lei, exclusivamente para os enxames capturados no perímetro urbano do Município.
§2º Após o transcurso de 1 (um) ano de vigência desta Lei, o atendimento poderá ser estendido às demais áreas do território municipal, mediante demonstração da compatibilidade da ampliação com as disponibilidades orçamentárias e apresentação do respectivo impacto orçamentário-financeiro, na forma da legislação vigente. §3º Para possibilitar a execução do presente Acordo, o Município fornecerá 2 (duas) caixas ninho com 2 (duas) melgueiras para cada enxame de abelha capturado pela ASSOCIAÇÃO. ”
Art. 2º Fica acrescido o artigo 4º-A, à Lei nº 10.443, de 22 de junho de 2026, que passa a viger com a seguinte redação:
“ Art. 4º-A. Esta Lei será regulamentada por Decreto, no que couber, especialmente quanto aos critérios operacionais para a captura dos enxames, à forma de distribuição dos equipamentos e aos procedimentos de controle e prestação de contas decorrentes da execução do Acordo de Cooperação. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 15 de setembro de 2026.
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MATHEUS LUÍS FERREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 15 de setembro de 2026.
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MATHEUS LUÍS FERREIRA
Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: 3F4D1D39
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.558, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 1.145.312,92 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil, trezentos e doze reais e noventa e dois centavos), e dá outras providências.
Secretário Municipal de Administração e Gestão
Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: 68F894F4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.557, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 163.202,86 (Cento e sessenta e três mil, duzentos e
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