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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 60

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

indicada para a referida Organização da Sociedade Civil, não se mostra necessária a realização de procedimento de chamamento público para seleção de outra entidade, uma vez que a própria emenda individualizou a beneficiária dos recursos. A Administração Municipal, observados os requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014, deverá promover a formalização da parceria com a entidade indicada, não havendo discricionariedade administrativa para redirecionar os recursos a outra OSC.

Ademais, cumpre mencionar que o Município não dispõe de estrutura própria suficiente para executar diretamente os serviços especializados prestados pela Entidade. A rede socioassistencial municipal, composta pelos equipamentos públicos do SUAS, não dispõe de equipe técnica permanente e especializada, tampouco de estrutura física específica e adequada para o atendimento continuado de crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. A implementação de estrutura própria para a execução integral do objeto demandaria investimentos financeiros, contratação de profissionais especializados e organização administrativa incompatíveis com a necessidade de continuidade dos serviços, podendo comprometer a adequada proteção social dos usuários.

A parceria, portanto, materializa o dever constitucional do Município de promover a proteção social e a garantia de direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias, em consonância com os arts. 203 e 227 da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – e com as diretrizes e princípios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, configurando instrumento de cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil para atendimento de finalidade de relevante interesse público e social.

O valor a ser repassado no exercício de 2026 será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), proveniente da Emenda Parlamentar nº 202628670006, indicada pelo Deputado Federal Marcon, destinado à execução das ações previstas no Plano de Trabalho apresentado pela APAE. O montante mostra-se compatível com as metas e atividades propostas, bem como com os custos necessários à execução e manutenção dos serviços especializados objeto da parceria, devendo sua aplicação observar integralmente o plano de trabalho aprovado e a legislação pertinente.

A celebração da parceria encontra-se autorizada pela Lei Municipal nº 4.108/2026, sendo os recursos custeados por dotações orçamentárias próprias, observada a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira.

Nos termos do art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, determinase a publicação do extrato da presente justificativa, ficando aberto o prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação, na forma da legislação aplicável.

Augusto Pestana/RS, 14 de setembro de 2026.

SERGIO LUÍS NEUBERGER, Prefeito Municipal.

Publicado por: Patricia Talita Steirnagel Wunder Código Identificador: AFDA1A9D

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇOES AVISO DE LICITAÇÃO-REABAERTURA APÓS RETIFICAÇÃO DE EDITAL

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO APÓS ALTERAÇÕES NO EDITAL E SEUS ANEXOS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 7/2026

O MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA - RS, através do Núcleo de Compras e Licitações, sito à Rua Da República, 96 - CEP 98.740000 – AUGUSTO PESTANA - RS - Fone: 0XX55 3334-4900, torna público que após as alterações realizadas no edital realizará a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 7/2026 , tendo como objeto a EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO SOBRE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA EXISTENTE EM PARTE DO TRECHO (700M DE EXTENSÃO) DA ESTRADA DE LIGAÇÃO ENTRE A CIDADE DE AUGUSTO PESTANA/RS E O DISTRITO DE ROSÁRIO, AREA RURAL, DO MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA-RS ,

a serem executados conforme memorial descritivo e demais anexos do edital. A sessão virtual da Concorrência Eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 08/10/2026, às 09:00hs tendo como referência o horário de Brasília. Poderão participar as pessoas jurídicas interessadas e que estejam devidamente credenciadas junto ao Órgão Provedor do Sistema através do site www.portaldecompraspublicas.com.br .

O Edital completo poderá ser obtido pelo endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ou pelo site: www.augustopestana.rs.gov.br , Outras informações referente ao edital, poderão ser obtidas no Núcleo Compras e Licitações à Rua Da República, 96 - CEP 98.740-000 – AUGUSTO PESTANA - RS - Fone: 0XX55 3334-490

Augusto Pestana, 16 de setembro de 2026.

Dessa forma, considerando a natureza do objeto, a especificidade do atendimento prestado, a inexistência de outra Organização da Sociedade Civil apta a executar os serviços nas mesmas condições no âmbito municipal e, especialmente, o fato de que os recursos da emenda parlamentar foram expressamente destinados à APAE de Augusto Pestana, resta caracterizada a inviabilidade de competição necessária à inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Ressalta-se que a presente inexigibilidade não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos legais para a celebração da parceria, especialmente quanto à regularidade jurídica e fiscal da entidade, à comprovação dos requisitos previstos no art. 33 da Lei nº 13.019/2014, à apresentação e aprovação do Plano de Trabalho, à compatibilidade das despesas com o objeto da parceria e à demonstração da capacidade técnica e operacional da Organização da Sociedade Civil.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AUGUSTO PESTANA – APAE, para execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes da Emenda Parlamentar nº 202628670006, por indicação do Deputado Federal Marcon.

SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Gonçalves Rodrigues Código Identificador: 2BB2407A

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇOES SUMULA DE CONTRATO

SÚMULA CONTRATO 69/2026

Contratante: Município de Augusto Pestana - RS.

Contratada GT CONSTRUTORA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.158.344/0001-61

Objeto: EXECUÇÃO DA REFORMA DO QUIOSQUE DA PRAÇA FARROUPILHA, COM ADEQUAÇÃO DE NOVOS BANHEIROS, CONSTRUÇÃO DE MURO E PEDESTAL EM ALVENARIA PARA INSTALAÇÃO DE BUSTO DE HOMENAGEM, NO MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA/RS, conforme memorial descritivo, pranchas, ART, orçamento, cronograma, memória de cálculo, composição, BDI e encargos sociais.

Valor Contratual R$ R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais),

Dotação Orçamentaria: 11113-2013-3.3.90.30;11398-2013 3.3.90.39 Vinculado a Concorrência Eletrônica nº 5/2026, processo 726/2026

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