DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
Prêmio" referente ao 1° Quinquênio, compreendido no período de 15.04.2019 a 14.04.2024, conforme artigos dos artigos 93 ao 95 da Lei n° 2.138/02, alterada pela Lei 3.689/2014 E Lei N° 4414/2024.
Publicado por: Yasmin Alves Martins Código Identificador: 9ADF395E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO-DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 877/2026
Nomeia Fiscal de Contrato
SERGIO LUÍS NEUBERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA –RS, no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 50 de Lei Orgânica Municipal, Designa a Srª. NADINE JANTSCH, Diretora do Depto de Planejamento e Desenv. Econômico, Matricula nº 5007-5/1, como fiscal do Contrato nº 69/2026, firmado entre o Município e a empresa GT CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.158.344/0001-61, cujo objeto é a execução da reforma do quiosque da praça Farroupilha, com adequação de novos banheiros, construção de muro e pedestal em alvenaria para instalação de busto de homenagem, conforme contrato.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA-RS, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.
SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, EM 15 DE SETEMBRO 2026.
CLOVIS ROBERTO CONRAD
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Alexandre Roberto Wrasse Código Identificador: 8A794693
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
Analisando o presente Processo Administrativo n.º 1.042/2026, com base no art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, acolho o parecer jurídico e AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2026 , para a contratação da empresa E & S PRODUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 48.343.298/0001-69, para realização do show artístico “Show Desejo da Alma”, com o Padre Ezequiel Dal Pozzo, como parte integrante da programação do Natal Iluminado 2026 do Município, pelo valor total de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Augusto Pestana/RS, 15 de setembro de 2026.
SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Talita Steirnagel Wunder Código Identificador: 4E342B7D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA EXTRATO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO 68/2026
Contratante: Município de Augusto Pestana – RS.
Contratada: E & S PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.343.298/0001-69.
Objeto: Prestação de serviços artísticos especializados para a realização do “Show Desejo da Alma”, a ser apresentado na noite do dia 13 de dezembro de 2026, na Praça Farroupilha, neste Município, integrando a programação oficial de abertura do evento “Natal Iluminado 2026”. Valor: R$65.000,00.
Vigência do Contrato: 15/09/2026 a 31/12/2026. Dotação Orçamentária: 11602 2004 339039. Processo Administrativo n.º 1.042/2026. Inexigibilidade de Licitação n.º 37/2026.
Augusto Pestana/RS, 15 de setembro de 2026.
SERGIO LUÍS NEUBERGER, Prefeito Municipal.
Publicado por: Patricia Talita Steirnagel Wunder Código Identificador: 662A07B0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente em seu art. 31, inciso II, bem como no Decreto Municipal nº 3.484/2017, na Lei Municipal nº 4.108/2026 e nas demais normas aplicáveis, torna-se pública a presente justificativa da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 36/2026, referente ao Processo Administrativo nº 1.038/2026, para a celebração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AUGUSTO PESTANA – APAE, inscrita no CNPJ sob nº 90.164.476/0001-50, com sede neste Município, visando ao atendimento de crianças e adolescentes público-alvo da assistência social, conforme Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil.
A inexigibilidade do chamamento público fundamenta-se na inviabilidade de competição, em razão das características específicas do objeto e da natureza do serviço socioassistencial a ser executado. O atendimento especializado ofertado pela APAE insere-se no âmbito da proteção social especial, voltado a crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias, compreendendo ações de caráter continuado destinadas ao acompanhamento socioassistencial, apoio e orientação às famílias, desenvolvimento da autonomia, fortalecimento de vínculos e promoção da inclusão social.
Ressalta-se que a APAE de Augusto Pestana constitui a única Organização da Sociedade Civil existente no território municipal com finalidade estatutária e atuação específica voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, possuindo atuação consolidada há mais de 30 anos e reconhecida pela comunidade e pelo Poder Público como referência no atendimento especializado desse público. Não há, no âmbito municipal, outra Organização da Sociedade Civil que disponha de estrutura, experiência, equipe técnica e condições necessárias para a execução do objeto nos moldes propostos no Plano de Trabalho, circunstância que evidencia a inviabilidade de competição.
Cumpre destacar, ainda, que os recursos objeto da presente parceria são provenientes da Emenda Parlamentar nº 202628670006, de autoria do Deputado Federal Marcon, cuja indicação destinou expressamente o recurso à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AUGUSTO PESTANA – APAE. Dessa forma, tratando-se de recurso cuja destinação parlamentar foi previamente
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