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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 62

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES COM CAMINHÃO MUNCK E CESTO AÉREO, NA RUA DO REMANSO, NO CAMPO DO TIGRE E NO PERÍMETRO URBANO. SECRETARIA DE OBRAS.

PROCESSO DE DISPENSA 1113/2026

Contratada: ABEL MARCHIORO CNPJ: 46.649.517/0001-07

Objeto: Serviço de poda de árvores com caminhão Munck e Cesto aéreo, na Rua do Remanso, no Campo do Tigre e no perímetro urbano. Secretaria de Obras.

Autorização da Autoridade Competente: 08/09/2026

Prazo: Imediato

Dotação Orçamentária: 80

Valor: R$ 6.000,00

Barra do Guarita, 08/09/2026

Publicado por: Felipe Luis Portolan Código Identificador: 566DC34C

4.5 Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e interesse em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar;

4.6 Não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas;

4.7 Possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço;

4.8 Não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente participante do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras; (Declaração conforme modelo fornecido pela Secretaria de Assistência Social de Barros Cassal)

4.9 Não estarem inscritos no Cadastro Nacional de Adoção: (Declaração emitida pelo órgão competente) 4.10 Documentação a ser apresentada:

4.11 A inscrição é gratuita e será formalizada mediante preenchimento de ficha de cadastro ; (conforme modelo fornecido pela Secretaria Assistência Social de Barros Cassal), e com apresentação mínima dos documentos previstos da Lei Municipal nº 1.939/2026 tais como:

a) documento de identificação pessoal com validade em todo território nacional;

b) título de eleitor com domicílio eleitoral no Município de Barros Cassal;

c) certidões de nascimento e casamento ou equivalente atualizados dos provedores ou responsáveis pelo núcleo familiar;

d) carteira de identidade civil (Registro Geral - RG) de todos os membros do núcleo familiar;

e) comprovante de residência;

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL

GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 113 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL N ~~º~~ 113 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

1 – JUSTIFICATIVA:

O MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor Joviano Zago, no uso de suas atribuições, e nos termos da Lei Municipal nº 1.939, de 30 de junho de 2026, vem tornar público o processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro, para implantação do serviço de acolhimento – Programa Família Acolhedora.

2- OBJETO:

Selecionar nos termos do presente edital, famílias do município de Barros Cassal/RS, interessadas em participar do Serviço de acolhimento em Família Acolhedora, destinada a formação de cadastro reserva para o acolhimento em família acolhedora de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos, afastadas do convívio familiar por determinação judicial por situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, conforme o estatuto da criança e do adolescente – ECA lei nº 8.069/90.

3 – FAMÍLIA ACOLHEDORA:

Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem, mediante medida protetiva, em residência de famílias acolhedoras.

4 – DA INSCRIÇÃO:

Período: De 01 de outubro de 2026, até 30 de outubro de 2026 das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Secretaria

de Assistência Social, situada na Av Maurício Cardoso nº 1540Centro - Barros Cassal/RS - TEL: 0800 0900 133 Ramal 500. A família interessada deve:

4.1 O(s) responsável(is) ser(em) maior(es) de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;

4.2 Obter a concordância de todos os membros da família, independentemente da idade;

4.3 Ter disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto a crianças e adolescentes;

4.4 Ser residente no Município de Barros Cassal há pelo menos 01

(um) ano anterior à data da inscrição;

f) certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros do núcleo familiar que sejam maiores de idade;

g) comprovante do exercício de atividade remunerada com vínculo de trabalho, de pelo menos, um membro do núcleo familiar;

h) atestado médico comprovando a regularidade da saúde física e mental dos responsáveis;

i) declaração do desinteresse em pleitear a adoção na eventualidade de ser selecionado no programa, bem como de que possui ciência da impossibilidade futura de o fazê-lo em relação à criança e/ou adolescente acolhida;

j) a família deverá residir nos limites geográficos do Município há pelo menos 1(um) ano anterior a data da inscrição;

5. DAS RESPONSABILIDADES :

5.1 Caberá a Prefeitura Municipal de Barros Cassal por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social:

5.1.1 Realizar o processo de inscrição das famílias interessadas para formação de cadastro prévio/reserva.

5.1.2 Realizar o acompanhamento das crianças e adolescentes:

Preparar e acompanhar as crianças e adolescentes no processo de transferência para a moradia da família acolhedora, como também, quando necessário, a transferência da criança/adolescente da família acolhedora para outro serviço de acolhimento, o que deverá ser feito em conjunto com os profissionais de referência dos serviços envolvidos;

Acompanhar as crianças e os adolescentes no período em que residirão com as famílias acolhedoras;

Preparar as crianças e os adolescentes para o retorno às famílias de origem ou família substituta;

Acompanhar as crianças e os adolescentes no retorno às famílias de origem ou família substituta durante o período de readaptação;

5.1.3 – Realizar o acompanhamento das famílias acolhedoras: Capacitar as famílias/indivíduos selecionados, para receberem a criança ou o adolescente que ficará sob a guarda;

Acompanhar as famílias/indivíduos acolhedoras por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares regulares, que identifiquem eventuais alterações na dinâmica familiar a partir da guarda; possíveis conflitos e suas resoluções; condições de moradia e situação emocional das crianças, etc.;

Preparar as famílias/indivíduos acolhedores para o desligamento da criança e/ou do adolescente

5.1.4 Acompanhamento da família de origem:

Conhecer a história das famílias por meio de relatórios e reuniões com os técnicos das Varas de Infância e da Juventude e/ou Conselho Tutelar e as instituições de acolhimento identificando os motivos que levaram ao acolhimento, construindo um plano de ação para o retorno da criança e do adolescente ao lar;

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