DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
Acompanhar e trabalhar as famílias por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares, desenvolvendo as diferentes capacidades dos seus integrantes, propiciando ganhos de autonomia e melhoria sustentável da qualidade de vida;
Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e inclusão social da Secretaria Municipal de Assistência Social, das demais secretarias afins e em recursos da comunidade; Preparar as famílias para o retorno das suas crianças e dos adolescentes ao lar;
Acompanhar a família de origem a partir do retorno das crianças ou dos adolescentes, durante o período necessário a readaptação.
5.1.5 Repassar para a Família Acolhedora o subsídio financeiro para suprir as necessidades básicas dos acolhidos
5.2 Caberá a Família Acolhedora:
Executar o serviço de acolhimento em sua residência. Compete à família acolhedora:
5.2.1 Todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos no artigo 33 do estatuto da criança e do adolescente;
5.2.2 Participar do processo de acompanhamento e capacitação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
5.2.3 Prestar informações sobre a situação da criança e do adolescente acolhido à equipe técnica do Serviço de Acolhimento em família acolhedora;
5.2.4 Contribuir na preparação da criança ou adolescente para retorno à família de origem, ou extensa, e na impossibilidade, a colocação em família substituta, sempre sob orientação da equipe técnica.
6 – DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTOS NESSE
EDITAL:
O início dos trabalhos previstos nesse edital está condicionado à seleção das famílias, que terá sua execução, conforme previsto no respectivo documento. Os valores previstos no subitem 5.1.5 somente serão repassados após encaminhamento de crianças/adolescentes para acolhimento em família selecionada e capacitada, respeitando-se as datas previstas em instrumento jurídico específico para estabelecimento de parceria. A família acolhedora que obtiver a guarda temporária subsidiada receberá, dentro dos tramites legais, uma bolsa auxílio equivalente a um salário mínimo nacional por criança ou adolescente acolhido, para pagamento e despesas relativas à alimentação, vestuário, lazer, higiene, material escolar, e outras despesas que sejam essenciais para o bem-estar físico, mental e social do usuário do programa.
§ 1° O pagamento de que trata o caput deste artigo será efetuado até o dia 10 de cada mês, pela Secretaria de Assistência Social, responsável pela coordenação e acompanhamento do programa.
§ 2° O valor da Bolsa Auxílio será equivalente ao período (dias) em que a família permaneceu com a criança ou adolescente (Lei 1.939 de 30 de junho de 2026).
7 – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO :
A seleção será realizada pela equipe técnica do Serviço Família Acolhedora no período de 20 dias após fechamento das inscrições, observadas as seguintes etapas:
7.1 Primeira Etapa – Avaliação Documental: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como os critérios estabelecidos nesse edital. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresentem os documentos em consonância com o exigido será desclassificada.
7.2 Segunda etapa – Avaliação técnica (psicossocial): Avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa a(s) famílias deverão passar por um estudo psicossocial que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.
7.3 Terceira etapa – Validação: Encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação para a validação junto a Promotoria da Infância e Juventude Soledade.
7.4 Quarta etapa: Divulgação da relação das famílias selecionadas para a formação do cadastro prévio/reserva.
§1º A classificação para uma etapa subsequente é vinculada obrigatoriamente a classificação na etapa anterior. Válido para todas as etapas. A aprovação em todas as etapas não assegura ao
pretendente à habilitação imediata, mas apenas a expectativa se der habilitado segundo disponibilidade e necessidade do serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
§2º Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas. A colocação da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.
§3º Cada família acolhedora poderá acolher mais de uma criança ou adolescente simultaneamente somente quando se tratar de grupo de irmãos e mediante estudo técnico.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA FAMÍLIA ACOLHEDORA
8.1 Da Prestação de Contas da Bolsa Auxílio
A Família Acolhedora que receber a Bolsa Auxílio prevista na Lei Municipal nº 1.939/2026 deverá prestar contas trimestralmente dos recursos recebidos, mediante apresentação de comprovantes e demais documentos hábeis que demonstrem a utilização dos valores em benefício da criança ou adolescente acolhido, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Assistência Social e da equipe técnica responsável pelo Programa.
8.2 Da Comunicação de Viagens
A Família Acolhedora deverá comunicar previamente à Secretaria Municipal de Assistência Social qualquer viagem ou deslocamento da criança ou adolescente acolhido para fora dos limites territoriais do Município de Barros Cassal/RS, informando local de destino, período de permanência e demais informações solicitadas pela Coordenação do Programa.
8.3 Da Desistência da Família Acolhedora
A Família Acolhedora que desejar desligar-se do Programa durante a execução de acolhimento deverá formalizar sua manifestação por escrito junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, com antecedência mínima de 06 (seis) meses, mediante protocolo administrativo, permanecendo responsável pelos cuidados da criança ou adolescente até deliberação da equipe técnica e da autoridade judiciária competente, resguardado o superior interesse do acolhido.
Barros Cassal /RS,15 de setembro de 2026
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Vagner de Oliveira Código Identificador: 1727DCDB
LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 188/2026, CONCORRENCIA 7/2026 – Constitui objeto da presente licitação contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de obra de construção de 20 (vinte) unidades habitacionais de padrão popular, no município de Barros Cassal/RS, conforme Projeto Basico/Memorial Descritivo e demais documentos que acompanham este edital.
O Município de Barros Cassal – RS, torna público que foram realizadas alterações no edital de licitação desta forma altera-se a data de abertura do certame para 06/10/2026 ás 09:00horas, sob a modalidade de CONCORRENCIA PUBLICA. Documentos e maiores informações referentes ao processo licitatório estão á disposição dos interessados na Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos, Av Mauricio Cardoso, 1177, Fone: 08000900133.
Barros Cassal – RS, 16/09/26.
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Joviano Zago Código Identificador: 2C09BBE4
LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 204/2026, PREGÃO ELETRÔNICO 10/2026 – O presente edital tem por objeto a prestação de serviços de transporte escolar, de forma contínua, para atender alunos da rede pública municipal e estadual de ensino do
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