DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº. 11130 DE 31 DE JULHO DE 2026.
Decreto Municipal nº. 11130 de 31 de Julho de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais) e dá outras providências.
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo Lei Municipal n°. 6.170, de 02 de Dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar sob a seguinte classificação econômica e programática:
| Programa de Trabalho | Natureza da Despesa |
Descrição Natureza |
Valor |
|---|---|---|---|
| 02.01.04.122.0002.2.006 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 30.000,00 |
| 11.01.04.122.0004.2.089 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 105.000,00 |
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional aberto de acordo com o Art. 1º., será utilizado como recurso as dotações abaixo:
| Programa de Trabalho | Natureza da Despesa |
Descrição Natureza |
Valor |
|---|---|---|---|
| 02.01.04.122.0002.2.006 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 30.000,00 |
| 11.01.04.122.120.1.278 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 5.000,00 |
| 11.01.26.453.120.2.351 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 10.000,00 |
| 11.01.26.453.120.2.351 | 3.3.90.36.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
R$ 10.000,00 |
| 11.01.26.453.120.2.351 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 30.000,00 |
| 11.01.26.782.132.1.277 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 50.000,00 |
Art 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Art 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, aos 31 dias de Julho de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO
Prefeita Municipal
DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração
MARIO JAIME GOMES DE LIMA
Secretário da Fazenda Desenvolvimento Econômico
Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: 4A44A567
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO NO 11.163 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO No 11.163 de 26 de agosto de 2026.
Dispõe sobre a programação financeira do Poder Executivo com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o IV bimestre de 2026.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de desembolso da Administração Direta do Município, consoante o art. 8o da LC no 101/2000 e a Lei de Orçamento do Município.
§ 1o. As entidades da administração que possuam autonomia financeira elaborarão, por ato próprio os seus cronogramas, aplicandose as disposições e procedimentos estabelecidos neste Decreto. § 2º. Faz parte integrante deste Decreto:
I – Anexo I — Planejamento e controle da Receita em metas mensais por vínculo de recursos;
II – Anexo II — Planejamento e controle despesas em metas mensais.
• CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 2º. A programação financeira e o cronograma de desembolso têm o objetivo de cumprir os princípios do planejamento e do equilíbrio das contas públicas e destina-se a:
I – assegurar às Secretarias de Governo a efetividade do planejamento realizado por cada Pasta, com vistas à melhor execução dos programas e das ações de governo;
II — Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;
III — servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento dos resultados fiscais nominal e primário previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000;
IV — possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário e financeiro;
V — permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal, direta e indireta, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;
VI — fazer frente, financeiramente, aos riscos fiscais previstos no Anexo de Riscos Fiscais de que trata o art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 e previstos no orçamento na Reserva de Contingência, conforme art. 5º, III, “b” da mesma Lei;
VII — permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso;
VIII — permitir ao Município o cumprimento em ordem cronológica de vencimentos dos compromissos legais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público;
IX — viabilizar o instrumento de comprovação do planejamento do impacto orçamentário-financeiro, previsto na Lei Complementar nº 101, art. 14, 16 e 17.
• CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS PARA COMPRAS
Seção I Do processo de compra
Art. 3 °. Todas as compras ou requisições serão emitidas nas respectivas Secretarias e devem obedecer aos procedimentos estabelecidos neste capítulo.
Parágrafo único. O ordenador de despesa de cada Secretaria é o Secretário Municipal correspondente, sendo responsável pela assinatura dos empenhos e dos contratos relativos à sua Pasta.
Seção II Dos procedimentos do Almoxarifado
Art. 4º. Todas as requisições de materiais serão dirigidas ao almoxarifado.
§1º. Em caso de compras o almoxarifado solicita à secretaria a emissão do pedido de compra, que deverá conter:
I – Reserva orçamentária no sistema informatizado;
II – Inclusão na previsão financeira da Secretaria por fonte de recursos;
III -Código do produto e quantidades (através do código deve-se obter a especificação do produto);
IV - crédito orçamentário;
V- Código da fonte da despesa;
VI - Conta bancária por onde deverá ser paga a despesa (ou opção por boleto bancário);
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