DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 686D2555
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9353/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 112.231,17 (Cento e doze mil, duzentos e trinta e um reais e dezessete centavos).
Fonte 1754 Recursos de Operações de Crédito, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 112.231,17 (Cento e doze mil, duzentos e trinta e um reais e dezessete centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 112.231,17 |
1754 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 14 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: B4E60AFB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.355/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 483,00 (Quatrocentos e oitenta e três reais).
Fonte 2600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com Superávit Financeiro.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 483,00 (Quatrocentos e oitenta e três reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 06.01.10.304.0065.2.114 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 345,00 | 2600 |
| 06.01.10.305.0065.2.331 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 138,00 | 2600 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 14 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: F6AEBF5E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 2.519/2026
autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito suplementar no valor de r$ 30.000,00 (trinta mil reais), junto à secretaria municipal de turismo, cultura, esporte e lazer.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), junto à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, na seguinte rubrica:
09.00 – Secretaria Municipal De Turismo, Cultura, Esportes e Lazer 09.04 – Unidade de Esporte e Lazer
1.034 – Construir Espaços Esportivos e de Lazer 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente...................R$ 30.000,00
Art. 2º Servirá para cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior a seguinte rubrica orçamentária:
01.00 – Câmara Municipal de Vereadores de Glorinha
01.01 – Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados
2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3.3.90.32.00.00.00 – Material. Bem ou Serviço de Distrib.Gratuita (11)....R$ 2.980,00
3.3.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção(12)..........R$ 5.000,00
1.002 – Promoção de Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serv.Terc.-Pessoa Jurídica (37).................R$ 11.020,00
www.diariomunicipal.com.br/famurs 100