DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 581,02 (Quinhentos e oitenta e um reais e dois centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 06.01.10.128.0004.2.007 | 3.3.90.14.00.00.00 | DIÁRIAS - CIVIL | R$ 581,02 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 06.01.10.302.0037.2.117 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 581,02 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 14 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 58ACD019
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.351/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.967,25 (Dezessete mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 17.967,25 (Dezessete mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categ | oria | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 02.08.06.182.0006.2.012 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL CONSUMO |
DE | R$ 242,65 |
| 09.03.13.392.0052.2.150 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍD |
DE - ICA |
R$ 10.000,00 |
| 12.01.15.451.0026.2.085 | 4.4.90.30.00.00.00 | MATERIAL CONSUMO |
DE | R$ 7.509,60 |
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍD |
DE - ICA |
R$ 215,00 |
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 02.08.06.182.0006.2.012 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 242,65 |
| 09.03.13.392.0052.2.152 | 3.3.50.41.00.00.00 | CONTRIBUIÇÕES | R$ 10.000,00 |
| 12.01.15.451.0026.2.085 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 7.509,60 |
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 215,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 14 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 8DB039A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.352/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.409,96 (Cinco mil, quatrocentos e nove reais e noventa e seis centavos).
Fonte 1701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 5.409,96 (Cinco mil, quatrocentos e nove reais e noventa e seis centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 4.4.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 5.409,96 |
1701 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 14 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
www.diariomunicipal.com.br/famurs 99