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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 99

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 581,02 (Quinhentos e oitenta e um reais e dois centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
06.01.10.128.0004.2.007 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL R$ 581,02

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
06.01.10.302.0037.2.117 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA


R$ 581,02

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 14 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 58ACD019

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.351/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.967,25 (Dezessete mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 17.967,25 (Dezessete mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categ oria Valor
02.08.06.182.0006.2.012 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
CONSUMO
DE
R$ 242,65
09.03.13.392.0052.2.150 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
TERCEIROS
PESSOA JURÍD
DE
-
ICA

R$ 10.000,00
12.01.15.451.0026.2.085 4.4.90.30.00.00.00 MATERIAL
CONSUMO
DE R$ 7.509,60
12.01.26.451.0025.2.082 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
TERCEIROS
PESSOA JURÍD
DE
-
ICA

R$ 215,00
Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
02.08.06.182.0006.2.012 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 242,65
09.03.13.392.0052.2.152 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 10.000,00
12.01.15.451.0026.2.085 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
R$ 7.509,60
12.01.26.451.0025.2.082 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
R$ 215,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 14 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 8DB039A8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.352/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.409,96 (Cinco mil, quatrocentos e nove reais e noventa e seis centavos).

Fonte 1701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 5.409,96 (Cinco mil, quatrocentos e nove reais e noventa e seis centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor Fonte
de
Recurso
12.01.26.451.0025.2.082 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS
E
INSTALAÇÕES

R$ 5.409,96
1701

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 14 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

www.diariomunicipal.com.br/famurs 99