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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 122

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

6.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sua apresentação.

6.6. Os licitantes deverão observar estritamente o preço máximo global estimado para cada Lote , bem como os preços unitários constantes da planilha orçamentária de referência do Município, sendo desclassificada a proposta que apresentar valor global superior ao estimado ou preços unitários excedentes aos limites da planilha de referência (art. 59, III, da Lei nº 14.133/2021).

6.7. No caso de eventual divergência na descrição do objeto entre este Edital (e seus anexos) e o constante na plataforma do sistema eletrônico, prevalecerão as regras e especificações do Edital e do Projeto Básico.

INCLUI-SE:

6. DAS PROPOSTAS

6.1. A partir da publicação deste edital, até o prazo especificado no Preâmbulo, poderão ser encaminhadas as propostas de preços, dos licitantes interessados, através do endereço eletrônico https://pregaobanrisul.com.br.

6.2. O encaminhamento da proposta pressupõe adesão, pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.

6.3. A proposta comercial deverá ser redigida em língua portuguesa preferencialmente em papel timbrado do licitante, devendo preencher, obrigatoriamente, os requisitos exigidos neste, sob pena de a proponente ser desclassificada.

6.4. O upload da proposta no site www.pregaoonlinebanrisul.com.br será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação da comissão de licitação que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação;

6.5 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico e anexar os arquivos nos campos específicos.

6.6 DA PROPOSTA INICIAL:

6.6.1 Apresentar proposta financeira, cotada em moeda corrente nacional, mencionando o preço global (mão de-obra + material) para a execução da obra; juntamente com Planilha Orçamentária, que deverá ter como paradigma o elaborado pelo Município, onde deverão estar incluídos todos os custos com material e mão-de-obra, inclusive o BDI (imposto, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.), e Cronograma físico-financeiro, que deverá ter como paradigma o elaborado pelo Município.

6.6.2 Na PROPOSTA INICIAL qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes NÃO poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.

6.3 DA PROPOSTA FINAL:

6.3.1 Encerrada a fase de lances, após negociação, o Agente de Contratação abrirá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para anexar a Proposta Final em “Julgamento de Proposta”.

6.3.2 A PROPOSTA FINAL deverá conter o valor ajustado (ajustar o valor unitário e total por item para fechar com o valor total do Lote), contendo Cronograma Físico-Financeiro de execução da obra e Planilha Orçamentária de custos, devidamente carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa.

6.3.3. NA PROPOSTA FINAL d everão constar os dados da empresa, como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico e os dados de quem assina o contrato e o responsável por contatar com o Município de Ivorá/RS.

6.3.4 Para fins de PROPOSTA FINAL, a licitante que cotar o menor lance deverá adequar o valor cotado de forma que o valor unitário apresente até 02 (duas) casas decimais sem arredondamento, reapresentando a proposta e a planilha orçamentária, atualizada conforme o lance vencedor.

6.4. Não será aceito que o licitante ofereça proposta em quantitativo inferior ao previsto no edital.

6.5. Não serão aceitas propostas com oferta de preço superior à dotação orçamentária disponível para a execução dos serviços que consta no cronograma físico-financeiro, em anexo.

6.6 O prazo de validade da proposta será de 60 dias úteis, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital.

6.7. O não envio da Proposta Readequada no prazo estipulado ensejará a desclassificação do licitante e a aplicação das sanções administrativas cabíveis, convocando-se a empresa subsequente na ordem de classificação.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS INICIAIS, FASE DE LANCES E JULGAMENTO DA PROPOSTA FINAL ONDE SE LÊ:

7.7. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo (Menor Preço Global). LEIA-SE:

7.7. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo (Menor Preço Por Lote).

ONDE SE LÊ:

7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 100,00 (cem reais) sobre o Valor Global da proposta LEIA-SE:

7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 100,00 (cem reais), sobre o Valor do Lote .

EXCLUI-SE:

7.30. Declarada a proposta vencedora, o Agente de Contratação convocará o licitante para apresentar a PROPOSTA READEQUADA ao último lance/valor negociado, devidamente preenchida e assinada, no prazo de 3 (três) horas.

7.31. A Proposta Final Readequada deverá conter a Planilha Orçamentária Detalhada (com Composição de Custos Unitários e BDI) , os preços unitários e globais adequados ao lance vencedor, bem como o atendimento a todas as exigências do Projeto Básico e deste Edital.

7.32. O não envio da Proposta Readequada no prazo estipulado ensejará a desclassificação do licitante e a aplicação das sanções administrativas cabíveis, convocando-se a empresa subsequente na ordem de classificação.

10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ONDE SE LÊ:

10.1. Para fins de habilitação nesta Concorrência, a licitante detentora da proposta de menor preço deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no Item 5 deste Edital, no prazo de 03 (três) horas, contadas da aceitabilidade de valor e abertura de prazo pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação: LEIA-SE:

10.1 Para habilitação, a licitante vencedora deverá apresentar exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no item 10, em até 24 (vinte quatro) horas, após a solicitação do Agente de Contratação no sistema , em conformidade com o previsto no artigo 63, Inciso II da Lei Federal 14.133/20021. Caso a licitante inserir os documentos de habilitação no mesmo momento da inserção da proposta, aqueles poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. EXCLUI-SE:

10.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Caso a certidão ressalve a exclusão de processos do Processo Judicial Eletrônico (PJe), deverá ser apresentada também a certidão correspondente ao sistema PJe;

a.1) Caso a empresa esteja em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, deverá apresentar a certidão emitida pelo juízo competente comprovando a aprovação/homologação do plano de recuperação e sua viabilidade financeira.

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