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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 123

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, comprobatório da capacidade financeira da empresa.

10.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL

a) Certidão de Registro de Quitação da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da sede da licitante;

b) Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da sessão, profissional de nível superior habilitado (Engenheiro Civil ou Arquiteto), detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (CAT/ART/RRT) por execução de obra de características equivalentes ou superiores ao objeto desta licitação;

c) Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa executou satisfatoriamente obras ou serviços de engenharia com características compatíveis com o objeto licitado. INCLUI-SE:

10.1.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

10.1.3.1 Comprovação de registro e regularidade da empresa licitante e de seu (s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU.

a) Caso a empresa seja de outro Estado da Federação e sagrar-se vencedora do certame, deverá providenciar e apresentar visto das mesmas no CREA – RS ou CAU-RS, posteriormente para assinatura de contrato.

10.1.3.2 Comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) pertence(m) ao quadro permanente de empregados da empresa na data da abertura da licitação, através de CTPS, de contrato de trabalho e ou contrato de prestação de serviço, devidamente registrado até a data anterior da abertura deste processo licitatório, se sócio deverá provar o vínculo através do contrato social. Caso a licitante não possua responsável técnico contratado, deverá apresentar declaração, indicando quem será o responsável pela obra, com assinatura e ciência do responsável técnico e do representante legal da empresa.

10.1.3.3 Capacidade Técnico Operacional – Comprovação de aptidão para desempenho das atividades do lote, em características semelhantes com o objeto dessa licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(a) jurídica(s) de direito público ou privado contratante do serviço e devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, expedidas em nome da licitante.

10.1.3.4 Capacitação Técnico Profissional: atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por Empresas Públicas ou privadas, em favor de profissional responsável técnico do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) a execução de obras/serviços compatíveis em características com o objeto da licitação, para o lote.

10.1.3.5 Como critério de características semelhantes será considerado uma capacidade mínima de 50% da área total construída referente ao objeto, do(s) atestado(s) em favor da licitante e do responsável técnico.

10.1.3.6 O pedido de comprovação de capacidade operacional e técnica para o objeto desta licitação visam garantir ao município que a licitante e o(s) responsável(is) possui(em) conhecimento e experiência nestas atividades, e a presença desse profissional para garantir a boa técnica na prestação dos serviços, tal como exigência se justifica diante do grau de complexidade da obra, da necessidade de garantir a qualidade técnica e mitigação de riscos de execução da obra.

10.1.3.7 Caso os licitantes não desejem realizar a Visita Técnica, poderão substituir o Atestado de Visita Técnica por declaração formal de que conhecem as condições locais em que será realizada a obra, bem como todas as peculiaridades, e que assumem a responsabilidade por eventual erro em sua proposta decorrente da falta de visita ao local.

10.1.3.8 Atestado de visita ao local da obra, assinado pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal ou outro servidor municipal designado para a respectiva função, o qual atestará esta visita. A referida visita deverá ser realizada até cinco antes da realização da licitação (até dia 27 de Setembro de 2026) e agendada pelo fone (55) 3267-1100.

10.1.4 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

10.1.4.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 dias da data designada para a apresentação do documento;

10.1.4.2 A prova de qualificação econômico-financeira da empresa se dará através de demonstrações contábeis do último exercício social, devendo o licitante apresentar, já calculados e assinados pelo contador responsável, os seguintes índices, sob pena de desclassificação, mediante a aplicação das fórmulas abaixo:

a) índice de Liquidez Corrente (LC);

a.2) índice de Liquidez Geral (LG);

a.3) Solvência Geral (SG);

a.4) Endividamento Geral (EG).

Em referência ao último exercício social, tais indicadores deverão ser calculados como segue:

LC = (AC / PC);

LG = (AC + RLP) / (PC + ELP);

SG = A. REAL / (PC + ELP);

EG = (PC + ELP) / PLA. Onde:

AC Ativo Circulante;

RLP Realizável a Longo Prazo;

PC Passivo Circulante;

ELP Exigível a Longo Prazo;

ATIVO REAL – Ativo Total diminuído dos valores são passíveis de conversão em dinheiro, tais como ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc.

PLA – Patrimônio Líquido Ajustado = (Patrimônio Líquido – Despesas Antecipadas + Resultado de Exercícios Futuros). Os valores mínimos para tais indicadores são:

LC ≥ 1,00 LG ≥ 1,00 SG ≥ 1,00

a.5) No caso específico da LC, LG e SG quando for menor do que 1 (um), deverá ser comprovado a boa situação financeira, no Balanço Patrimonial, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total estimado pelo Município. ca.6) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.

a.7) Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou, por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

10.1.4.3. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.

10.1.4.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

Ivorá – RS, 15 de Setembro de 2026.

JOSEMAR ZORZI OSMARI Prefeito Municipal

Publicado por: Silvana Muraro Código Identificador: 7C8048E9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO 01 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026

RETIFICAÇÃO 01 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026 Processo Administrativo nº 218/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO NOVO ZERO KM, COM TRAÇÃO 4X4 PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

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