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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 145

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

VIII – documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;

IX – documentos de natureza previdenciária;

X – outros documentos idôneos expressamente admitidos pelo edital. § 1º A ausência de determinado documento não poderá, isoladamente, impedir a análise da condição declarada quando houver outros elementos idôneos e suficientes para demonstrar o pertencimento étnico.

§ 2º A Comissão deverá considerar a realidade sociocultural dos povos indígenas e evitar exigências incompatíveis com as formas próprias de organização e reconhecimento das comunidades indígenas. CAPÍTULO V

procedimentos previstos neste Decreto deverão ser interpretados de modo compatível com as novas normas, sem prejuízo de posterior adequação formal deste Decreto.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão municipal responsável pela gestão de pessoas, ouvida a Assessoria Jurídica do Município quando houver questão de natureza jurídica relevante. Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Cabrais, 15 de setembro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal

DO PROCEDIMENTO PARA PESSOAS QUILOMBOLAS

Art. 15. A pessoa candidata que se autodeclarar quilombola será submetida a procedimento de verificação documental complementar do pertencimento à comunidade quilombola.

Art. 16. A verificação será realizada por comissão específica, composta por 3 (três) pessoas com conhecimento na matéria, designadas pelo Prefeito Municipal através de Portaria. Art. 17. Para fins de comprovação do pertencimento quilombola, a pessoa candidata deverá apresentar, na forma prevista no edital: I – declaração que comprove o pertencimento étnico à comunidade quilombola, assinada por 3 (três) lideranças vinculadas à associação da respectiva comunidade, quando existente;

II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence; III – outros documentos idôneos admitidos pelo edital e pela legislação aplicável.

Parágrafo único. O procedimento deverá respeitar a organização social e as formas próprias de reconhecimento das comunidades quilombolas, evitando-se exigências desnecessárias ou incompatíveis com a realidade das comunidades.

Registre-se e publique-se.

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração

Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: 02553641

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TORNA SEM EFEITO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL

PORTARIA N.º 656/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

TORNA SEM EFEITO A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL.

LEODEGAR RODRIGUES , Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

Art. 18. Das decisões das comissões de confirmação complementar caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis a ser interposto perante a Comissão Recursal.

Art. 19. Os recursos serão apreciados por comissão recursal distinta daquela que proferiu a decisão originária.

Art. 20. A decisão da comissão recursal será fundamentada. CAPÍTULO VI

DA ELIMINAÇÃO, DA PERMANÊNCIA NA AMPLA CONCORRÊNCIA

E DOS EFEITOS DA NÃO CONFIRMAÇÃO

Art. 21. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação ou verificação complementar, a pessoa candidata poderá permanecer no concurso pela ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior, a pontuação necessária para prosseguir no certame.

§ 1º A regra prevista no caput não se aplica quando ficar comprovada fraude, falsidade documental ou má-fé, hipótese em que poderão ser aplicadas as medidas previstas no edital e na legislação.

§ 2º A pessoa candidata que não for confirmada como pertencente ao grupo para o qual optou pela reserva de vagas não será eliminada automaticamente do concurso, salvo nas hipóteses previstas neste Decreto e no edital.

Art. 22. A constatação de declaração falsa poderá resultar na eliminação da pessoa candidata e, caso já tenha ocorrido a nomeação, na anulação do ato de provimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. A Administração deverá comunicar às autoridades competentes eventuais indícios de ilícito civil, administrativo ou penal, quando cabível.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 23. Este Decreto não se aplica aos concursos públicos cujos editais de abertura tenham sido publicados anteriormente à entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.835/2025, nos termos de seu art. 10. Art. 24. Os procedimentos previstos neste Decreto poderão ser detalhados por edital, desde que não contrariem a Lei Municipal nº 2.835/2025, este Decreto ou a legislação superior aplicável. Art. 25. Na hipótese de alteração da legislação federal ou de edição de normas nacionais que estabeleçam padrões obrigatórios sobre reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, os

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a contratação da senhora Marilhane Dias Schultz, contratada pela Portaria n.º 640/2026, de 10 de setembro de 2026, para a função de Médico Clínico Geral, em virtude da desistência expressa de assumir a função, anexada no Ofício nº 1.134/2026 (1Doc), manifestada em 15 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Cabrais, 15 de setembro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

EDSON JOEL LAWALL

Secretário de Administração

Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: 36933B80

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MACHADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 25.259/2026 - EXONERA, A PEDIDO, A SENHORA VERA ADRIANA OURIQUE DO CARGO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM

VALDECI NATALINO DALLENOGARE, Prefeito Municipal de Novo Machado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação vigente, EXONERA, A PEDIDO, A SENHORA VERA ADRIANA OURIQUE DO CARGO DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM, 40 HORAS SEMANAIS, PADRÃO 10A, CLASSE A, COEFICIENTE DE VENCIMENTO 3,14, A CONTAR DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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