DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
Pinhal RS 24 de agosto de 2026
LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Olivio Camara de Souza Código Identificador: 12C4D3C9
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Extrato de homologação e adjudicação Contratante MUNICIPIO DE PINHAL Contratado; ALFA LICITAÇÕES LTDA Edital de Pregão presencial 61/2026 Objeto; Aquisição de equipamentos Valor; 20.196,00(vinte mil cento e noventa e seis reais) Vigência contratual; 60 dias
Pinhal RS 24 de agosto de julho de 2026
LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Olivio Camara de Souza Código Identificador: 061D8B23
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO
Extrato contrato nº 190/2026 Contratante MUNICIPIO DE PINHAL Contratado; ELIETE BEATRIZ HAUPENTHAL & CIA LTDA Edital de Pregão presencial 61/2026 Objeto; Aquisição de equipamentos Valor; 18.137,00 (dezoito mil cento e trinta e sete reais) Vigência contratual; 60 dias
Pinhal RS 24 de agosto de 2026
Vigência contratual; 60 dias
Pinhal RS 24 de agosto de 2026
LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Olivio Camara de Souza Código Identificador: 2B6032C6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1613/2026
MARCIO MANETTI PORTO, PREFEITO MUNICIPAL de PM DE PIRATINI, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 11/09/2026, à servidora DAIANA CORREAVIEIRA, matrícula 997-0, identidade funcional 1, cargo de Professor, nível 4, classe F, regime jurídicoestatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 7.059,46 composto das seguintes vantagens: Vencimentos - Lei Municipal nº 424 de 2002, art. 63; 42% referente a 7 Avanços; Adicional de 25% por tempo de serviço; a ser custeada por Funprev e seu reajuste será efetivado pela paridade.
Vencimentos 4227,23, Avanços 1775,43, Adiconal de tempo de serviço 1056,80
PIRATINI, 11/09/2026.
MARCIO MANETTI PORTO Prefeito Municipal de PM de Piratini
Publicado por: Rosani Damasceno Madruga Código Identificador: EF796A83
LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Olivio Camara de Souza Código Identificador: CE1092B4
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO
Extrato contrato nº 191/2026 Contratante MUNICIPIO DE PINHAL Contratado; THAINA SCHUMACHER ME Edital de Pregão presencial 61/2026 Objeto; Aquisição de Equipamentos Valor; 16.069,00(dezesseis mil e sessenta e nove reais) Vigência contratual; 60 dias
Pinhal RS 24 de agosto de 2026
LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Olivio Camara de Souza Código Identificador: 5FF4D74A
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MAUÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 2049, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
REGULAMENTA O TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO, ATRAVÉS DA DESBUROCRATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA, ALTERAÇÃO E BAIXA PARA AS MICROEMPRESAS E PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NA FORMA QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº901, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009 E NA LEI FEDERAL 11.598/2007, QUE DISPÕE SOBRE A REDESIM – REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Porto Mauá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Extrato contrato nº 189/2026 Contratante MUNICIPIO DE PINHAL Contratado; ALFA LICITAÇÕES LTDA Edital de Pregão presencial 61/2026 Objeto; Aquisição de equipamentos Valor; 20.196,00 (vinte mil cento e noventa e seis reais)
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, através da desburocratização dos procedimentos de abertura, para as microempresas (ME) e para as empresas de pequeno porte (EPP), na forma que dispõe a Lei Municipal nº901,de 25 de novembro de 2009e na Lei Federal
www.diariomunicipal.com.br/famurs 150