DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 2.1.1.2.50.0.1.01.00.00 -Operações de Crédito para Programas de Educação-574, no valor de R$ 2.433.999,50.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0011 - Nutrição e Alimentação Escola
2060 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar do Ensino Infantil
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO, dot. 697, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 35.000,00
TOTAL R$ 177.637,54
Santo Antônio da Patrulha, 15 de setembro de 2026.
Art. 3.°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 0151D94B
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 318, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.° Fica aberto Crédito Suplementar por Redução, no valor de R$ 177.637,54, na forma da Lei n.° 11.234/2024, conforme descrição: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTES
03 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE - DEJ
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
0042 - Viva Esporte - Movimento que Transforma 1040 - Revitalização da Praça CEU
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALACOES, dot. 1484, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 177.637,54 TOTAL R$ 177.637,54
Santo Antônio da Patrulha, 15 de setembro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 662DA8A5
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 319, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.° Fica aberto Crédito Suplementar por Redução, no valor de R$ 45.494,45, na forma da Lei n.° 11.235/2026, conforme descrição: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTES
03 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE - DEJ
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
0042 - Viva Esporte - Movimento que Transforma
1040 - Revitalização da Praça CEU
Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição:
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALACOES, dot. 1484, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 45.494,45
TOTAL R$ 45.494,45
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01 - DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0015 - Qualifica E.I.
2068 - Manutenção dos Padrões de Qualidade da Educação Infantil
3.3.90.08 - OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS, dot. 549, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 77.637,54
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
- 02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0010 - EducaSAP
2056 - Manutenção dos Padrões de Qualidade do Ensino Fundamental 3.3.90.08 - OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS, dot. 626, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 65.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
- 02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 12 - EDUCAÇÃO
Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, a redução do seguinte crédito orçamentário conforme descrição:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 0009 - Voz do Consumidor
2033 - Gestão do Procon
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, dot. 477, rec. 1500, dest. 0000000 - R$ 45.494,45 TOTAL R$ 45.494,45
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 15 de setembro de 2026.
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