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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 188

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

públicos, escolas de educação infantil e fundamental do Município, conforme ata de registro de preço disponibilizada no sítio oficial da Prefeitura Municipal (link abaixo). 1.2 O relatório de Cadastro Reserva e Ranking do processo estão disponíveis para downloads no Portal de Compras públicas no site www.portaldecompraspublicas.com.br, através de consulta pelo número do respectivo processo licitatório. OBSERVAÇÃO: * A ata na íntegra estará disponível sítio oficial da Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha, acessível no link: https://www.santoantoniodapatrulha.rs.gov.br/atas-de-registro arp/registro-de-precos-visando- prestacao-de-servicosde-contratacaode-servicos-de-conservacao-reparacao-e-manutencao-predial-nasdependencias-dos-prediospublicos-escolas-de-educacao-infantil-efundament/.

Santo Antônio da Patrulha, 15 de setembro de 2026.

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

Publicado por: Gustavo Alves Dos Reis Código Identificador: A17FDA97

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.227, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: D446AA94

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.228, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.663, de 12 de janeiro de 2009, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal”, com alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II, do art. 31, da Lei Municipal n.º 5.663, de 12 de janeiro de 2009, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal”, com alterações posteriores, passa a vigora acrescido da alínea “g”, com a seguinte redação: “g) Setor de Planejamento em Saúde.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 6.487, de 21 de março de 2012, que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Antônio da Patrulha-RS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

Santo Antônio da Patrulha, 15 de setembro de 2026.

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI

Secretária da Administração e Finanças

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Municipal n.º 6.487, de 21 de março de 2012, que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Antônio da PatrulhaRS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências", como segue:

I - O número de cargos da Categoria Funcional abaixo relacionada, constante no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3.º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Denominação da Categoria Funcional N.º de Cargos Padrão
Oficial Administrativo 83 13"

II - O art. 46-J passa a vigorar acrescido da seguinte gratificação, como segue:

Quantidade Denominação Coeficiente
01 Gratificação de Gestão do Setor de Planejamento
em Saúde

6,524

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas por dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Patrulha, 15 de setembro de 2026.

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI

Secretária da Administração e Finanças

Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 0E42AE7D

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.229, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio, conforme Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, com alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Em conformidade com os artigos 184 e 184-A, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a entidade Universidade Federal do Rio Grande - FURG, para transferência de recursos no valor de R$ 1.292.483,11 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e onze centavos), para a execução do projeto “Ecossistema de Inovação de Santo Antônio da Patrulha: Desenvolvimento do território a partir do projeto OCEANTEC-MAR”.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária: Dotação: 1665 – Exercício de 2026

Proj/Ativ/Op.Esp: 10.04.19.571.0047.1057 Incentivo Tecnológico e de Inovação

Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Rubrica 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais

www.diariomunicipal.com.br/famurs 188