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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 189

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Patrulha, 15 de setembro de 2026.

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças

Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 0A52BAA2

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.230, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.° Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 59.592,03, conforme descrição:

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1,00, conforme descrição:

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS, TRÂNSITO E SEGURANÇA

03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS - DMO

15 - URBANISMO

451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA

0018 - Mobiliza SAP

1135 - Pavimentação na Rua Abílio Vargas, Vila Palmeira, Zona Urbana - Emenda Deputado Luiz Carlos Busato. 3.3.20- TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO - R$ 1,00 TOTAL R$ 1,00

Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 1.3.21.0.1.1.1.04.85.00 -Remuneração de Dep Banc Cta 3592 Transf. União CR 7AADPJ/2026 EP 50230001 Luiz Busato - Pavim de ruas1700, no valor de R$ 1,00.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Patrulha, 15 de setembro de 2026.

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

12 - EDUCAÇÃO

RODRIGO GOMES MASSULO

Prefeito Municipal

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0012 - Rota do Saber

2062 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 59.592,03 TOTAL R$ 59.592,03

Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00-Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar-PNATE-Principal -0553 (1185), no valor de R$ 54.592,03 e Receita 1.3.2.1.01.1.1.03.03.00 - Remuneração de Dep Banc PNATE Prog Nac de Apoio ao Transporte Escolar-553(1185) , no valor de R$ 5.000,00.

Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Patrulha, 15 de setembro de 2026.

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI

Secretária da Administração e Finanças

Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 1F20440C

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.232, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Especial por Redução, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI

Secretária da Administração e Finanças

Publicado por: Ana Cristina Salazar

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Código Identificador: 4358C769

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.231, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Redução, no valor de R$ 3.898,63, conforme descrição:

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS, TRÂNSITO E SEGURANÇA

03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS - DMO

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