DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
Processo Administrativo nº 317/2026 Dispensa de Licitação nº 141/2026
Após análise da documentação constante no presente Processo Administrativo, especialmente da justificativa apresentada SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, ratifico a dispensa de licitação para a contratação da empresa KTA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.342.745/0001-86, conforme itens destacados, com fundamento no inciso I, do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021. A contratação destina-se ao atendimento da demanda apresentada pela Secretaria requisitante, estando o processo devidamente instruído com a documentação exigida pela legislação vigente.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal
Publicado por: Daniela Dutra Ramos Código Identificador: DAFA9951
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 33755/2026 - APLICA A PENALIDADE DE DEMISSÃO À SERVIDORA MUNICIPAL
APLICA A PENALIDADE DE DEMISSÃO À SERVIDORA MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, instaurado pela Portaria nº 33.412/2026;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Processante constante do Despacho nº 34, que concluiu pela procedência das imputações, reconhecendo a materialidade, autoria e dolo na prática de infração disciplinar pela servidora, recomendando a aplicação da penalidade de demissão;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico constante do Despacho nº 37, que reconheceu a regularidade formal do processo administrativo disciplinar e sua aptidão para julgamento pela autoridade competente;
CONSIDERANDO o Despacho nº 38, por meio do qual a Autoridade Superior acolheu as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante e do Parecer Jurídico;
CONSIDERANDO a prática de infração disciplinar enquadrada no art. 167, inciso IV, combinado com o art. 173 da Lei Municipal nº 3.320, de 08 de março de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à servidora MARLUCI PEREIRA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº 1531-8, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em razão das infrações disciplinares apuradas no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026.
Art. 2º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que proceda aos registros funcionais decorrentes desta penalidade, promovendo as anotações cabíveis nos assentamentos funcionais da servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ.
Registre-se e publique-se.
GUSTAVO HERTER TERRA
Prefeito de Tupanciretã.
(Assinado Eletronicamente Via Sistema 1Doc)
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: B99B3A4C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 33757/2026 - DESIGNA SERVIDOR PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CONTAS/CONTÁBIL
DESIGNA SERVIDOR PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CONTAS/CONTÁBIL
O Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR o servidor GIOVANI ARRUDA MARAFIGA, matrícula nº 1652-7, ocupante do cargo de Contador, para exercer a função de Coordenador de Contas e Contábil da Secretaria da Fazenda e Fomento Empresarial.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ.
Registre-se e publique-se.
GUSTAVO HERTER TERRA
Prefeito de Tupanciretã.
(Assinado Eletronicamente Via Sistema 1Doc)
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 5445A6CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 33756/2026 - INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR
INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR
Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INTERROMPER as férias da servidora VANUZA SILVEIRA DA ROSA, Professor de História, matricula n° 1699-3, a partir do dia 14 de setembro de 2026, por motivo de extrema necessidade de serviço, forte no Artigo 111 da Lei 3320/2012, ficando o saldo de 24 (vinte e quantro) dias para serem gozados oportunamente.
Gabinete do Prefeito de Tupanciretã. GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã
(Assinado Eletrônicamente Via sistema 1Doc)
Registre-se e Publique-se
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 009B55A4
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