DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
| 15 ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA MIN. 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65T, LARGURA DE TRABALHO MIN. 1,73 M. Ano de fabricação superior a 2020, em bom estado de conservação, com motorista, combustível e manutenção devidamente emplacados e licenciados, munidos de todos os equipamentos de segurança exigidospelo detran, com motoristas aptospara função. 200 2500 428 |
3.000 | 2.112 | 120 | 1.000 |
|---|---|---|---|---|
| 16 TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 125 HP, PESO OPERACIONAL 12,9 T, COM LÂMINA 2,7 M3. Ano de fabricação superior a 2020, em bom estado de conservação, com motorista, combustível e manutenção devidamente emplacados e licenciados, munidos de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo detran, com motoristas aptos para função. 200 2000 105 |
1.000 | 1.056 | 700 | 1.000 |
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Novo Hamburgo/RS, 15 de setembro de 2026
DIEGO WILLIAN FRANCISCO-
Presidente do CP Sinos
Este documento se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
CÉSAR LUÍS BAUMGRATZ-
OAB/RS n° 22.147 - Assessoria Jurídica.
Publicado por: Michele Recktenwald Código Identificador: A2B9ED26
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.995, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 1.995, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions – Hospital de Olhos para atendimento oftalmológico ambulatorial.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions – Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto, CNPJ nº 00.756.384/0001-33, para realização de consultas, exames e cirurgias oftalmológicas. Art. 2º - O prazo do presente convênio será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, havendo concordância das partes, mediante termo aditivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento municipal vigente. Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam incluídas no Plano plurianual e na Lei de Diretrizes do presente exercício. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 15 de Setembro de 2026.
JULIANO FAVRETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; Em, 15/09/2026.
DIONEI CESAR NERVO
Secretário de Administração
Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions HOSPITAL DE OLHOS LIONS CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Contrato que fazem entre si as partes a seguir denominada:
O Município de ÁGUA SANTA pessoa jurídica de direito público CNPJ Nº: 92.406.495/0001-71, com sede na Avenida Dário Roman, nº 695, Centro Administrativo, nesta cidade de Água Santa-RS, neste ato representado pelo prefeito municipal------------------------ ----------------------brasileiro ----------------- ----------RG:--------------------- ---CPF------------------- residente e domiciliado na ----- ---------- nº ------------- cidade ------------------------ / RS.
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA LIONS – HOSPITAL DE OLHOS Dyógenes Auildo Martins Pinto, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.765.384/0001-33, com sede no Campus I da UPF, Bairro São José, na cidade de Passo Fundo – RS, neste ato representada por seu Presidente JANESCA MARIA MARTINS PINTO, brasileira, casada, residente e domiciliada em Passo Fundo - RS, na Rua Benjamin nº 540 Aptº 501 portadora da RG. 8012080548 inscrito no CPF sob o nº 347.152.900-49 de ora em diante denominado simplesmente de Hospital de Olhos. As partes acima descritas e caracterizadas resolvem firmar o presente Contrato de parceria e interesse mútuo na prestação de serviços à saúde pública, mediante as cláusulas e condições acordadas entre as partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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