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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 226

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

O presente CONTRATO tem por objetivo a garantir atendimento oftalmológico, preventivo e curativo à população residentes no município de ÁGUA SANTA, encaminhada por intermédio da secretaria da saúde.

Parágrafo Único – O Município através da secretaria de saúde de acordo com a sua necessidade e disponibilidade de recursos determinará a quantidade de testes de acuidade visual, consultas, exames, terapias e cirurgias) utilizadas mensalmente, não existindo cota mensal mínima e / ou máxima.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS

O presente CONTRATO tem por objetivo garantir o atendimento oftalmológico a nível ambulatorial a população do município, embasado em indicadores observados pela Portaria Nº 1.631/2015 do Ministério da Saúde na área de abrangência da 6 ª Coordenadoria Regional de Saúde de Passo Fundo e das demais Coordenadorias de Saúde da macro região norte do estado Rio Grande do Sul e da área de abrangência do Distrito Leonístico LD-7.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

Fica disponibilizado para o município: (consultas, exames, terapia e cirurgias oftalmológicas) Parágrafo Único – Fica estabelecido pela entidade que o valor fixado para a consulta Tabela Social em R$ 190 ,00 (cento e noventa reais) em 2025 será mantido para o ano de 2026. Exames de diagnose conforme a Tabela do Anexo - I de acordo com o que dispõe o Paragráfo Único do Art. 4º da Portaria nº 1.286 de 26.10.93 CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

O município compromete-se em efetuar o pagamento dos valores dos serviços autorizados pela secretaria municipal de saúde e prestados pelo Hospital de Olhos Lions de acordo com a cláusula terceira pactuada entre as partes. CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO

O município pagará, mensalmente, ao Hospital de Olhos Lions, o valor correspondente a totalidade dos serviços prestados no mês. Devendo o pagamento ser efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente ao vencido por intermédio de depósito bancário identificado em conta corrente de n° 6.247-2 que o Hospital de Olhos mantém junto a agência nº 092-2 do Banco do Brasil S/A, que será informada ao Município, através de fatura. Parágrafo 1º A falta de pagamento, e/ou atraso superior a 30 (trinta) dias implicará na suspensão temporária da prestação de serviços. Parágrafo 2º A responsabilidade financeira do Município limitar-se-á ao montante dos serviços efetivamente prestados constantes da fatura.

Parágrafo 3º Em caso de atraso no pagamento o Município, pagará, pró rata die, os juros legais de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária medida pela TR – Taxa Referencial, sobre o saldo a ser pago nos termos deste CONTRATO CLÁUSULA SEXTA – DA AUDITORIA

O município poderá indicar um auditor contábil e /ou um auditor médico, aos quais será deferida a incumbência específica de acompanhar e fiscalizar o andamento e cumprimento deste CONTRATO.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente CONTRATO tem a vigência de (12) doze meses, entra em vigor na data de sua assinatura. Podendo o mesmo ser prorrogado por igual período através de termo aditivo, desde que haja interesse entre as partes.

O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que haja qualquer tipo de indenização, desde que a parte interessada comunique a outra parte com no mínimo (30) trinta dias de antecedência.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE

O município se responsabiliza em fornecer anualmente ao Hospital de Olhos no término do exercício “Declaração de Serviços Prestados” bem como a relação de valores repassados ao hospital no o respectivo período. Parágrafo Único: Fica estabelecido em 31 de março do ano subsequente a data limite para entrega da “Declaração de Serviços Prestados”, tendo em vista o prazo estabelecido para a prestação de contas das “ Fundações” em cumprimento da legislação em vigor.

CLÁUSULA NONA – DA LEGALIDADE

Este CONTRATO é regido em todos os seus termos pela Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ÁREA DE COBERTURA

O presente CONTRATO destina-se exclusivamente dar cobertura no atendimento oftalmológico de média e alta complexidade aos pacientes que comprovadamente residem no município de ÁGUA SANTA a fim de comprovação os pacientes ficam obrigados de apresentar o encaminhamento da secretaria municipal de saúde.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ANUÊNCIAS

Assinam o presente contrato como testemunhas o Sr. ............................., e o Sr. Ivan Paulo Xavier de Freitas administrador do Hospital de Olhos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas eventualmente suscitadas e decorrentes do presente convênio.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de contrato em quatro vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais que a tudo participaram.

Agua Santa,......... de ...................... 2026.

JULIANO FAVFRETTO

Prefeitura Municipal Prefeito Municipal

JANESCA MARIA MARTINS PINTO

Presidente

IVAN PAULO XAVIER DE FREITAS

Administrador- Hospital de Olhos Lions

Testemunhas:



Fundaçã
(54)331
o Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions HOSPITAL DE OLHOS Endereço: Br 285 Km 294 - Campus – I da UPF Quadra: K Prédio: II Bairro: São José – Passo Fundo – RS CEP.99.052.900 - Fone:
8-0200 - E’mail: [email protected] Convênio: MUNICÍPIO - RELAÇÃO DO CORPO CLÍNICO/2026


Nº Nome
CREMERS
Especialização
01 Adriano Bertoni Frasson
CRM: 24.418
Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Córnea, Estrabismo e Catarata
02 Aline Weiller dos Reis
CRM: 36.748
Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Catarata, Retina e Vítreo.
03 Ana Carolina Bühler
CRM: 44.451
Oftalmologia clínica e cirúrgica

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