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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 227

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

04 Bernardo Augusto F. Frere CRM: 49.435 Oftalmologia clínica e cirúrgica - Especialista em Catarata
05 Carlos Bühler Júnior CRM: 32.787 Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Córnea e Catarata.
06 Carlos Ricardo C. Ramos CRM: 30.534 Oftalmologia Clínica e cirúrgica – Especialista em Plástica Ocular
07 Carolina Tagliari Estácia CRM: 41.386 Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Glaucoma e Catarata (Atendepacientes apartir de 15 anos de idade)
08 Cassio Fachi CRM: 46.160 Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Catarata, Retina e Vítreo
09 Daian Rodrigo T. Ceccon CRM: 45.787 Oftalmologia clínica e cirúrgica - Especialista em Catarata.
10 Eduardo Kuchockowolec CRM: 24.978 Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Catarata, Retina e Vítreo.
11 Eduardo Cavalheiro Pedroso CRM: 28567 Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Catarata, Retina e Vítreo.
12 Phillype Fernandes Lessa CRM: 50.621 Oftalmologia clínica e cirúrgica - Especialista em Catarata, Retina e Vítreo.
13 Guilherme Caio Uez CRM: 51.994 Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Catarata
14 Henrique Ruas da Silva CRM: 36.992 Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Catarata
15 Leonardo Reichmann Fasolo CRM: 23.607 Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Glaucoma e Catarata
16 Letícia Ferrari CRM: 42753 Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Catarata ( Em Licença Maternidade)
17 Igor Minasi Stankevicius CRM: 49.619 Oftalmologia clínica e cirúrgica - Especialista em Catarata
18 Isadora Missio da Costa CRM: 45.835 Oftalmologia clínica e cirúrgica - Especialista em Catarata
19 Matheus Dallagasperina Pedro CRM: 40.113 Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Córnea e Catarata (Atende crianças apartir de 03 anos)
20 Paloma Gassen Faccenda CRM: 40.119 Oftalmologia Clínica (Retinóloga) Especialista em Retina
21 Roberto Reis X. dos Santos CRM: 31.389 Oftalmologia clínica e cirúrgica - Especialista em Catarata.
22 Rubismar Evandro Güttel CRM: 19.411 Oftalmologia clínica e cirúrgica - Especialista em Catarata.
23 Mirian Mitiko Sakuma CRM: 20.658 Anestesiologista
24 Gláucia A. Giacobbo CRM: 35.933 Anestesiologista
25 Carlos R. de Camargo Ramos CRM: 30.534 Diretor Técnico
DR. CA RLOS RICARDO DE CAMARGO RAMOS
Diretor Técnico Hospital de Olhos Lions

Publicado por: Monica Bressan Ribeiro Código Identificador: 2B852B92

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PELOTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL DE ABERTURA N.º 508/2026 - FUNÇÃO - VISITADOR PIM/PCF

O MUNICÍPIO DE PELOTAS , por meio da SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS, torna público o presente Edital de Abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para admissão e cadastro de reserva de VISITADORES/BOLSISTAS , para atuarem em serviços comunitários com famílias de gestantes e/ou crianças de 0 a 6 anos no Programa Primeira Infância Melhor SES/RS e Programa Criança Feliz, conforme Portaria nº 247/2005 e anexo, Leis Municipais nº 5.195, de 01 de dezembro de 2005, e nº 5.737, de 04 de novembro de 2010, Resolução nº 361/13 - CIB/RS e Lei Estadual nº 12.544 de 03 de julho de 2006, atualizada até a Lei 14.594, de 28 de agosto de 2014, Portaria SES nº 635, de 01 de setembro de 2021, Portaria SES nº 843, de 02 de dezembro de 2021, e Nota Técnica do Ministério do Desenvolvimento Social 030/2017.

1. DA FUNÇÃO

FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A FUNÇÃO CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
REMUNERAÇÃO
Visitador do Programa Primeira
Infância Melhor / Programa
Criança Feliz PIM/PCF


61 + CR
A)Ter mais de 18 anos no momento da inscrição.B)Estar cursando entre o 1º e o
5º semestre, dos cursos de graduação a seguir: Licenciaturas: Artes visuais,
Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Dança, Educação Física, Filosofia, Física,
Geografia, História, Letras, Matemática, Música, Pedagogia, Química e Teatro.
Bacharelado: Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Terapia
Ocupacional, Odontologia e Educação Física.C)Ter disponibilidade de horário
para cumprir a jornada de 6h diárias, em turno único, e, excepcionalmente, sábados
e domingos. 6 h diárias (30 h Semanais) Bolsa de 01 (um) Salário Mínimo
NacionalD)Apresentar comprovante de residência (água, luz ou telefone).E)
Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovado através de Certidão de
Quitação
Eleitoral
emitida
pelo
site
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de quitacao- eleitoralF)
Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino, comprovado
através do certificado de quitação militar.G)Apresentar Alvará de Folha Corrida
expedido pelo Foro ou pelo site: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-
servicos/servicos- processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/H)Apresentar
Certidão
de
Antecedentes
Policiais,
retirada
pelo
site
https://www.pc.rs.gov.br/emitir-certidao-de-antecedentes-policiais ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PELOTASI)Ser de nacionalidade
brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a
igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme
preceitua a Constituição Federal e o Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972.
6h diárias 30h semanais
Bolsa de 01 (um) Salário Mínimo Nacional

1.1 Não será fornecido vale-transporte intermunicipal para o Visitador.

1.2 A instituição de ensino ao qual está vinculado o candidato deve, obrigatoriamente, ser conveniada com o Município de Pelotas para fins de estágio.

1.3 A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou informações desse Processo dar-se-á pelo Diário Oficial dos Municípios, no site - www.diariomunicipal.com.br. O Edital também encontra-se disponível, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos publicos.

2. DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

2.1.1 As vagas ofertadas neste processo seletivo simplificado serão distribuídas de acordo com a necessidade da Administração Pública, observada a ampla concorrência e a reserva de vagas para candidatos afrodescendentes, conforme disposto na legislação municipal vigente.

2.1.2 De acordo com as disposições da Lei Municipal nº 4.989, de 21 de novembro de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 5.858, de 13 de dezembro de 2011, ficam reservados aos afrodescendentes 20% (vinte por cento) das vagas prevista neste Edital. E de acordo com a Lei Municipal nº 6.518, de 17 de novembro de 2017 e com o Decreto nº 6.211, de 27 de setembro de 2019, que Regulamenta os Procedimentos de Heteroidentificação e cria a Comissão de Controle na Identificação do Componente Étnico Racial.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 227