DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
| 04 | Bernardo Augusto F. Frere | CRM: 49.435 | Oftalmologia clínica e cirúrgica - Especialista em Catarata |
|---|---|---|---|
| 05 | Carlos Bühler Júnior | CRM: 32.787 | Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Córnea e Catarata. |
| 06 | Carlos Ricardo C. Ramos | CRM: 30.534 | Oftalmologia Clínica e cirúrgica – Especialista em Plástica Ocular |
| 07 | Carolina Tagliari Estácia | CRM: 41.386 | Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Glaucoma e Catarata (Atendepacientes apartir de 15 anos de idade) |
| 08 | Cassio Fachi | CRM: 46.160 | Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Catarata, Retina e Vítreo |
| 09 | Daian Rodrigo T. Ceccon | CRM: 45.787 | Oftalmologia clínica e cirúrgica - Especialista em Catarata. |
| 10 | Eduardo Kuchockowolec | CRM: 24.978 | Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Catarata, Retina e Vítreo. |
| 11 | Eduardo Cavalheiro Pedroso | CRM: 28567 | Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Catarata, Retina e Vítreo. |
| 12 | Phillype Fernandes Lessa | CRM: 50.621 | Oftalmologia clínica e cirúrgica - Especialista em Catarata, Retina e Vítreo. |
| 13 | Guilherme Caio Uez | CRM: 51.994 | Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Catarata |
| 14 | Henrique Ruas da Silva | CRM: 36.992 | Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Catarata |
| 15 | Leonardo Reichmann Fasolo | CRM: 23.607 | Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Glaucoma e Catarata |
| 16 | Letícia Ferrari | CRM: 42753 | Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Catarata ( Em Licença Maternidade) |
| 17 | Igor Minasi Stankevicius | CRM: 49.619 | Oftalmologia clínica e cirúrgica - Especialista em Catarata |
| 18 | Isadora Missio da Costa | CRM: 45.835 | Oftalmologia clínica e cirúrgica - Especialista em Catarata |
| 19 | Matheus Dallagasperina Pedro | CRM: 40.113 | Oftalmologia clínica e cirúrgica – Especialista em Córnea e Catarata (Atende crianças apartir de 03 anos) |
| 20 | Paloma Gassen Faccenda | CRM: 40.119 | Oftalmologia Clínica (Retinóloga) Especialista em Retina |
| 21 | Roberto Reis X. dos Santos | CRM: 31.389 | Oftalmologia clínica e cirúrgica - Especialista em Catarata. |
| 22 | Rubismar Evandro Güttel | CRM: 19.411 | Oftalmologia clínica e cirúrgica - Especialista em Catarata. |
| 23 | Mirian Mitiko Sakuma | CRM: 20.658 | Anestesiologista |
| 24 | Gláucia A. Giacobbo | CRM: 35.933 | Anestesiologista |
| 25 | Carlos R. de Camargo Ramos | CRM: 30.534 | Diretor Técnico |
| DR. CA | RLOS RICARDO DE CAMARGO RAMOS | ||
| Diretor | Técnico Hospital de Olhos Lions |
Publicado por: Monica Bressan Ribeiro Código Identificador: 2B852B92
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PELOTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL DE ABERTURA N.º 508/2026 - FUNÇÃO - VISITADOR PIM/PCF
O MUNICÍPIO DE PELOTAS , por meio da SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS, torna público o presente Edital de Abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para admissão e cadastro de reserva de VISITADORES/BOLSISTAS , para atuarem em serviços comunitários com famílias de gestantes e/ou crianças de 0 a 6 anos no Programa Primeira Infância Melhor SES/RS e Programa Criança Feliz, conforme Portaria nº 247/2005 e anexo, Leis Municipais nº 5.195, de 01 de dezembro de 2005, e nº 5.737, de 04 de novembro de 2010, Resolução nº 361/13 - CIB/RS e Lei Estadual nº 12.544 de 03 de julho de 2006, atualizada até a Lei 14.594, de 28 de agosto de 2014, Portaria SES nº 635, de 01 de setembro de 2021, Portaria SES nº 843, de 02 de dezembro de 2021, e Nota Técnica do Ministério do Desenvolvimento Social 030/2017.
1. DA FUNÇÃO
| FUNÇÃO | VAGAS | REQUISITOS EXIGIDOS PARA A FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Visitador do Programa Primeira Infância Melhor / Programa Criança Feliz PIM/PCF |
61 + CR |
A)Ter mais de 18 anos no momento da inscrição.B)Estar cursando entre o 1º e o 5º semestre, dos cursos de graduação a seguir: Licenciaturas: Artes visuais, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Dança, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Música, Pedagogia, Química e Teatro. Bacharelado: Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Terapia Ocupacional, Odontologia e Educação Física.C)Ter disponibilidade de horário para cumprir a jornada de 6h diárias, em turno único, e, excepcionalmente, sábados e domingos. 6 h diárias (30 h Semanais) Bolsa de 01 (um) Salário Mínimo NacionalD)Apresentar comprovante de residência (água, luz ou telefone).E) Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovado através de Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de quitacao- eleitoralF) Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino, comprovado através do certificado de quitação militar.G)Apresentar Alvará de Folha Corrida expedido pelo Foro ou pelo site: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e- servicos/servicos- processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/H)Apresentar Certidão de Antecedentes Policiais, retirada pelo site https://www.pc.rs.gov.br/emitir-certidao-de-antecedentes-policiais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PELOTASI)Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972. |
6h diárias 30h semanais Bolsa de 01 (um) Salário Mínimo Nacional |
1.1 Não será fornecido vale-transporte intermunicipal para o Visitador.
1.2 A instituição de ensino ao qual está vinculado o candidato deve, obrigatoriamente, ser conveniada com o Município de Pelotas para fins de estágio.
1.3 A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou informações desse Processo dar-se-á pelo Diário Oficial dos Municípios, no site - www.diariomunicipal.com.br. O Edital também encontra-se disponível, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos publicos.
2. DAS VAGAS
2.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
2.1.1 As vagas ofertadas neste processo seletivo simplificado serão distribuídas de acordo com a necessidade da Administração Pública, observada a ampla concorrência e a reserva de vagas para candidatos afrodescendentes, conforme disposto na legislação municipal vigente.
2.1.2 De acordo com as disposições da Lei Municipal nº 4.989, de 21 de novembro de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 5.858, de 13 de dezembro de 2011, ficam reservados aos afrodescendentes 20% (vinte por cento) das vagas prevista neste Edital. E de acordo com a Lei Municipal nº 6.518, de 17 de novembro de 2017 e com o Decreto nº 6.211, de 27 de setembro de 2019, que Regulamenta os Procedimentos de Heteroidentificação e cria a Comissão de Controle na Identificação do Componente Étnico Racial.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 227