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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 16/09/2026 · pág. 228

DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416

2.1.3 A Comissão Institucional de Heteroidentificação do Componente Étnico Racial tem por finalidade realizar a Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados pretos e pardos nos processos de admissão no âmbito da Administração direta e indireta do Município de Pelotas. 2.1.4 O Processo de Heteroidentificação dos candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes e classificados na seleção pública simplificada será promovido sob a forma presencial e deverá atentar exclusivamente para o Fenótipo do indivíduo em análise. 2.1.5 Os candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes e classificados na seleção, serão convocados através de Edital para o Processo de Heteroidentificação. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados, conforme estabelecido no Edital de Convocação. 2.1.6 O Processo de Heteroidentificação deverá ser filmado para fins de registro e possíveis recursos. 2.1.7 Desde que não configurada má-fé, o candidato que não tiver sua autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação passará a concorrer com os demais candidatos, na ampla concorrência. 2.1.8 O candidato que, devidamente convocado pelo Edital, não comparecer à Heteroidentificação estará concorrendo automaticamente junto aos demais candidatos. 2.1.9 O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado do Processo de Heteroidentificação no prazo e de acordo com os procedimentos estabelecidos no Edital de Convocação. 2.1.10 A Comissão Recursal terá decisão soberana e definitiva. 2.1.11 O resultado do Processo de Heteroidentificação terá validade apenas para esta seleção pública, não servindo para outras finalidades. 2.1.12 Quando o número de cargos reservados aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5 (zero vírgula cinco). 2.1.13 Para concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes, o candidato(a) deverá assinalar esta opção junto ao campo específico na solicitação de inscrição online, bem como encaminhar e anexar, os seguintes documentos, no ato da inscrição: 2.1.13.1 A autodeclararão feita pelo candidato(a); 2.1.13.2 A permissão de uso da imagem constante no Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato. 2.1.14 O candidato que não encaminhar e anexar os documentos necessários para comprovação da afrodescendência, concorrerá na lista de ampla concorrência. 2.1.15 Na hipótese de não preenchimento da cota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos classificados na seleção, observada a respectiva ordem de classificação. 2.1.16 Após o resultado do Processo de Heteroidentificação, será publicado edital com resultado definitivo das listas de classificações, cuja convocação obedecerá, rigorosamente, à ordem classificatória.

2.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1 Em obediência ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 3.880, de 21 de setembro de 1994, será destinado, às Pessoas com Deficiência (PcD), até 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos oferecidas para a presente seleção pública simplificada, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com as deficiências especiais das quais sejam portadores. 2.2.2 Para efeito desta seleção pública simplificada, consideram-se Pessoas com Deficiência somente as assim conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos e que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99 e suas alterações, assim definidas: 2.2.2.1 Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 2.2.2.2 Deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; 2.2.2.3 Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Será considerado como deficiente visual, para fins de Concurso Público, o portador de visão monocular, na forma da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça; 2.2.2.4 Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; 2.2.2.5 Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 2.2.3 Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, o candidato deverá assinalar o campo delimitado para tal no ato da inscrição e enviar em campo específico no momento da inscrição, o laudo médico. 2.2.4 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor. 2.2.5 O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá:

2.2.5.1 Ter sido expedido no prazo mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação deste Edital;

2.2.5.2 Conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina; 2.2.5.3 Especificar o grau ou o nível da deficiência; 2.2.6 Os candidatos classificados, no momento da convocação, em agenda a ser disponibilizada, serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo município, para a comprovação da deficiência, bem como sua compatibilidade com o exercício das atribuições;

2.2.7 Nos laudos médicos relativos à deficiência auditiva, deverá constar claramente a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos; 2.2.8 Nos laudos médicos relativos à deficiência visual, deverá constar claramente a acuidade visual com a melhor correção, bem como a apresentação de campimetria visual;

2.2.9 Nos laudos médicos de encurtamento de membro inferior, deverá ser encaminhado laudo de escanometria.

2. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (SUJEITO À ALTERAÇÕES)

PROCEDIMENTO / EVENTO DATA / PERÍODO
Publicação doEdital de Abertura 14/09/2026
Período de Inscrições pela internet, através do endereçohttps://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada 14/09/2026 a 20/09/2026
Divulgação daLista Preliminarde inscrições homologadas 7 dias após o final das inscrições
Período de Recursos quanto àlistapreliminar de inscritos 3 dias após apublicação da lista de homologação
Divulgação daLista de Classificados para apróxima etapa e convocaçãopara aprova 5 dias após oprazo final de envio dos recursos
Nomeação daBanca Avaliadoradaprova teórica Primeiraquinzena de setembro
Data daProva Teórica 10/10/2026
Divulgação doResultado Preliminar da Prova Teórica 17/10/2026
Período de Recursosquanto aoresultado preliminar da prova teórica 18/10/2026 a 20/10/2026

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