DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
| Convocaçãodos candidatosparaavaliações da Comissão de Heteroidentificação(cota racial) eConvocaçãodos candidatospara asPerícias Médicas(cota PCD) | 21/10/2026 a 25/10/2026 26/10/2026 a 30/10/2026 |
|---|---|
| Publicação doResultado Preliminardasavaliações da Comissão de Heteroidentificação(cota racial) e dasPerícias Médicas(cota PCD) | 03/11/2026 |
| Abertura doPeríodo de Recursos quanto ao resultado dasavaliações da Comissão de Heteroidentificação(cota racial) ePerícias Médicas(cota PCD) | 04/02/2026 à 06/10/2026 |
| Divulgação doResultado Final | 09/11/2026 |
| Homologação doResultado Final | 10/11/2026 |
*De acordo com o horário de Brasília.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publicasimplificada, de 14 à 20 de setembro de 2026 até as 23h59
4.2 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer a inscrição on-line, anexando, por meio de arquivos em formato pdf, seu currículo e todas suas comprovações (frente e verso) .
4.2.1 O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato .
4.3 Deverá ser anexado apenas um arquivo para cada item descrito no ato da inscrição, a fim de comprovar o que está sendo solicitado, sendo que o arquivo poderá ter mais de uma página.
4.4 Ao final da inscrição, será gerado um comprovante no sistema, indicando a conclusão do processo.
4.5 A inscrição não poderá ser alterada e nenhum outro documento poderá ser anexado posteriormente.
4.6 Em caso de duas ou mais inscrições para o mesmo cargo, será avaliada a primeira.
4.7 A SERH não se responsabiliza por eventuais inscrições que não cheguem por possíveis faltas de energia elétrica, falhas na internet, com o provedor, com a transmissão dos dados, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos requerentes, dentre outras situações similares.
4.8 Não havendo comprovação dos requisitos exigidos para a função (item 1), os demais documentos apresentados para análise de currículos não serão examinados, ficando o candidato desclassificado da seleção .
5. DO PROGRAMA PIM/PCF
5.1 O PIM é uma política pública intersetorial de promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, cujo objetivo é apoiar as famílias, a partir de sua cultura e experiências, na promoção do desenvolvimento integral das crianças, desde a gestação até os seis anos de idade. Tem como eixos de atuação: I) a vigilância e a promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, considerando as dimensões física, intelectual, social, emocional e de linguagem; II) o fortalecimento da interação parental positiva, considerando o interesse superior da criança e as competências, o vínculo e o protagonismo familiar; III) a articulação em rede, prioritariamente no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Proteção Social Básica e da Educação, considerando ainda as redes comunitárias. Atua ainda na promoção de ações de comunicação e defesa pela atenção à primeira infância, sensibilizando a sociedade e o poder público para a importância do investimento nos primeiros anos de vida. Tem como resultados a promoção do desenvolvimento integral infantil, da parentalidade positiva e do acesso à direitos. Suas ações impactam na melhoria das condições de saúde, educação e desenvolvimento social, incidindo sobre a transmissão intergeracional das desigualdades. Dentre elas a promoção dos direitos na primeira infância; o fortalecimento da parentalidade positiva e da prontidão para aprendizagem; a ampliação de anos de estudo, a redução da morbimortalidade materno-infantil, das violências, das desigualdades e a ruptura dos ciclos de pobreza. O visitador é o responsável pela realização da visita domiciliar às famílias.
6. DAS ATRIBUIÇÕES
O visitador é responsável pelo atendimento às famílias. Ele deve planejar e executar os atendimentos em conformidade com a metodologia do PIM/PCF, considerando o contexto familiar, comunitário e cultural, visando apoiar as famílias no cuidado, educação e proteção das crianças. a) Atuar na identificação e sensibilização das famílias para adesão ao PIM/PCF;
b) Realizar a busca ativa, cadastro e caracterização das famílias;
c) Construir os planos singulares de atendimento em diálogo com as famílias, com o monitor/supervisor e com a rede de serviços; d) Elaborar os planos de visita e executar os atendimentos às famílias, em conformidade com a metodologia do PIM/PCF;
e) Monitorar e avaliar os resultados da atenção do PIM/PCF junto às famílias sob sua responsabilidade;
f) Preencher as documentações previstas na metodologia do PIM/PCF;
g) Identificar e articular, junto ao monitor/supervisor e/ou GTM, demandas das famílias e comunidades que requeiram articulação em rede;
h) Compor ações integradas junto aos demais serviços do seu território, contribuindo para o acesso e qualificação da atenção às famílias às políticas desenvolvidas.
i) Zelar pelos formulários de registro de cadastro e atendimento das famílias, encaminhando as cópias físicas para o monitor/supervisor armazenar na sala do PIM/PCF.
7. DA SELEÇÃO
A seleção dar-se-á pela análise dos documentos, desde que atendidos os requisitos elencados no Item 1 deste Edital e pela prova teórica. 7.1 DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
7.1.1 Os candidatos terão avaliados os seus documentos, a fim de verificar se atendem aos requisitos expressos no item 1 deste edital, conforme segue:
7.1.1.1 Documento de identidade;
7.1.1.2 Comprovante de matrícula, entre o 1º e o 5º semestre, nos cursos de graduação elencados no item 1;
7.1.1.3 Declaração de disponibilidade de horário para cumprir a jornada de 6 horas diárias, em turno único, e, excepcionalmente, sábados e domingos, conforme anexo I do presente edital;
7.1.1.4 Comprovante de residência atual em nome do candidato ou comprovante de residência atual com declaração simples do titular da conta acrescida da cópia do seu documento de identidade (água, luz ou telefone fixo);
7.1.1.5 Certidão de Quitação Eleitoral, conforme especificado no item 1;
7.1.1.6 Certidão de Quitação Militar, para os candidatos do sexo masculino, conforme especificado no item 1;
7.1.1.7 Alvará de Folha Corrida, conforme especificado no item 1;
7.1.1.8 Certidão de antecedentes policiais, conforme especificado no item 1.
a) Os candidatos cujo RG foi expedido em outro estado deverão apresentar certidão equivalente, emitida pela polícia civil da respectiva UF.
7.2 DA PROVA TEÓRICA
7.2.1 A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos classificados após as primeiras duas etapas e terá duração de 04 (quatro) horas. A prova contará com uma redação e 10 questões de múltipla escolha, embasadas em estudo de caso, compostas de 05
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