DOMRS 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4416
(cinco) alternativas (A, B, C, D e E), conforme o PROGRAMA DA PROVA TEÓRICA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS, contidas no Anexo II deste Edital;
7.2.2 As provas serão realizadas na modalidade presencial, em local, data e horário a serem divulgados em edital posterior;
- 7.2.3 Não será permitido acesso/realização da prova após o término do horário estipulado;
7.2.4 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas;
7.2.5 Será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento); 7.2.6 Peso das avaliações: redação 6,0 – múltipla escolha 4,0. Nota final: 10.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de igualdade na pontuação final da Seleção, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo:
a) Morador do território atendido pelo PIM/PCF;
b) Maior idade;
c) Menor semestre da graduação;
8.2 Na hipótese de ocorrer a aplicação de todos os critérios de desempate previstos acima e permanecer o empate, será observado o critério de maior idade e, ainda assim, se persistir o empate, será aplicado o seguinte e último critério: os candidatos empatados serão colocados em ordem alfabética, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ocorrido na data de publicação deste Edital, considerando:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem alfabética será crescente (A a Z); b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem alfabética será decrescente (Z a A).
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado preliminar;
9.2 Fica o candidato ciente de que não pode ser anexada nova documentação no requerimento do recurso.
10. DA DIVULGAÇÃO
10.1 A divulgação oficial referente ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Fica o candidato que vier a ser admitido advertido de que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério do Município de Pelotas. Os candidatos aprovados em todas as etapas serão contratados, de acordo com as necessidades do Programa, na modalidade de Estagiário Bolsista. As despesas referentes ao pagamento dos Visitadores serão com recursos do Programa Primeira Infância Melhor / Programa Criança Feliz, repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde. (observação: o pagamento fica condicionado ao repasse de verba estadual).
Ademais, o candidato classificado e convocado só poderá ser admitido se atender às exigências, de acordo com o Item 1 deste Edital.
O desempenho do Visitador será constantemente avaliado, frente ao perfil exigido pelo Programa Primeira Infância Melhor / Programa Criança Feliz – PIM/PCF, sendo a sua permanência ou desligamento definido pelo Grupo Técnico Municipal. O prazo de Vigência do contrato será de 6 meses, podendo ser prorrogável pelo mesmo período por até 03 (três vezes). O Visitador poderá ser substituído em qualquer tempo, a critério do GTM.
Pelotas/RS, 14 de setembro de 2026.
JOÃO MATHEUS SOARES MIRANDA
Diretor De Recursos Humanos Em Exercício
CARLA DA SILVA CASSAIS
Secretária de Recursos Humanos
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, __, inscrito no CPF n.º ___, declaro, nos termos do Edital de Abertura n.º 464/2026, possuir disponibilidade de horários para o desempenho das atividades como bolsista/visitador do programa PIM/PCF, considerando a jornada de 6 horas diárias e, excepcionalmente, aos sábados e domingos. Outrossim, declaro preferência em cumprir a referida carga horária (ciente de que a opção assinalada é mero indicativo para organização das escalas, mas que a determinação será feita, única e exclusivamente pelo GTM) no turno:
( ) manhã
( ) tarde
Por fim, declaro ter conhecimento do inteiro teor e estar de acordo com as disposições do Edital de Abertura n.º 464/2026.
Pelotas/RS, __ de ______ de 2026.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
-
Definição dos programas Criança Feliz e Primeira Infância Melhor: Dados, Eixos, Tecnologias, Temáticas, Pressupostos teóricos, Objetivos, Conceitos, Público-alvo, Composição e estrutura, Tipos de atendimento e atenção;
-
Guia da Gestante;
-
Guia da Família;
-
Estatuto da Criança e do Adolescente;
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