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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/09/2026 · pág. 9

DOMGO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3911

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES DE GOIÁS, estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nas disposições da Lei Orgânica Municipal e ainda:

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da máquina administrativa;

CONSIDERANDO o disposto no Inciso III do art. 40 da Lei Federal nº 13.709/2018 de 14 de agosto de2018;

CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa nº 004/2023 de 28 de fevereiro de 2023 do egrégio Tribunal de Contas dos Municípios — TCM,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados como encarregados pelo tratamento de dados do Poder Executivo de Flores de Goiás — GO, os servidores Sr. CLAUDINEI RAMOS, portador do CPF n. 039.626.891-92, matrícula

funcional n. 5027, ocupante do cargo efetivo de Analista de Departamento Pessoal, lotado na Secretaria Municipal de Administração, o qual ficará responsável pelas informações dos servidores efetivos, comissionados, temporários e legislação, e a Sra. TAIS ATAIDES DE ALMEIDA, portadora do CPF nº 069.248.99161, matrícula funcional nº 5044, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a qual ficará responsável pelas informações de licitações e contratos.

Art. 2º - Os servidores designados deverão atender as obrigações e deveres impostos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como efetuar a prestação de contas definidas no $ 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 004/2023 do TOM — GO.

Art. 3º - Fica determinado que deverá constar no site do município a identificação dos encarregados pelo tratamento de dados, conforme determinado no $ 1º da IN nº 004/2023 do TCM.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Flores de Goiás, Estado de Goiás, aos 15 de setembro de 2026.

ALTRAN LOPES AVELAR NERY Prefeito

Publicado por: Myllena Rodrigues Mascaranha Código Identificador: 2CB2755D

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE JARAGUA

PODER EXECUTIVO DECRETO 373/2026

Declara luto oficial pelo falecimento da ilustre cidadã Dona Lyses Gomes de Souza e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ - GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e com base no art. 66, inciso I da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento da senhora LYSES GOMES DE SOUZA , aos 87 anos de idade, ocorrido na manhã desta terça-feira, 15 de setembro de 2026, e o sentimento de pesar que une a comunidade jaraguense;

CONSIDERANDO que a sua trajetória faz parte da história e do desenvolvimento de Jaraguá, sendo filha do saudoso ex-prefeito Cresio Gomes da Silva, de quem herdou o compromisso com a vida pública e com o Município;

CONSIDERANDO os mais de 60 anos de casamento ao lado do saudoso Marcelino Olímpio de Souza, com quem construiu uma família baseada na união, no respeito e em sólidos valores;

CONSIDERANDO a contribuição de Dona Lyses e de seu esposo para o comércio local, como pioneiros que ajudaram no crescimento econômico de nossa cidade;

CONSIDERANDO o exemplo deixado a seus filhos, Eliane, Ângela, Lismar, Adriano, Gustavo e o Deputado Lineu Olímpio, cujas trajetórias refletem os princípios e o amor por Jaraguá transmitidos por sua mãe;

CONSIDERANDO , por fim, que o Poder Público Municipal deve reconhecer e homenagear aqueles que contribuíram de forma marcante para a história e a memória do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Município de

Jaraguá/GO, a contar da publicação deste Decreto, em sinal de respeito e pesar pelo falecimento da senhora LYSES GOMES DE SOUZA .

Art. 2º Em razão do luto oficial, o Pavilhão Municipal permanecerá hasteado a meio mastro em todos os prédios públicos da Administração do Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada, transmitindo as condolências de todo o povo jaraguense.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE JARAGUÁ-GO, 15 DE SETEMBRO DE 2026.

PAULO VITOR AVELAR Prefeito de Jaraguá

Publicado por: Gisela Oliveira Fonseca Código Identificador: 853915B3

PODER EXECUTIVO PORTARIA 764/2026

―Concede Licença Prêmio à servidora FABIANE NUNES DE BARROS MACÊDO.

A Secretaria Municipal de Administração de Jaraguá, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.454 de 16 de julho de 2021, bem como considerando o º que consta no Processo virtual n 902/2026. R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença Prêmio à servidora FABIANE NUNES DE BARROS MACÊDO, CPF. 791.619.601-87 , ocupando o cargo de Profissional do magistério, N-III, ref. L, matrícula, 2420, lotada no Fundo de Educação Básica - FUNDEB, por 3 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 06/08/2016 a 06/08/2021 a ser usufruída a partir de 03/08/2026 a 31/10/2026, devendo reassumir em 01/11/2026.

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal de Jaraguá , Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de agosto de 2026.

NARA NÚBIA DE CABRAL PINA

Secretária Municipal de Administração Dec. nº 124/2025

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