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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/09/2026 · pág. 13

DOMGO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3911

80, para a contratação de empresa para aquisição de colchões, ventilador e cadeiras para transporte de crianças, para atender as demandas da Secretaria da Educação, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Intime-se a A POPULAR MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ. n°01.254.804/0001-80, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mara Rosa, 15 de Setembro de 2026.

ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Gestora Pública Municipal

Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: E2BD5928

MUNICÍPIO DE MARA ROSA DECRETO DE DISPENSA N° 667/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

―Declara a Dispensa de Licitação para a serviço de locação de transporte para locomoção dos idosos participantes do projeto corpo em movimento de Mara Rosa a Caldas Novas para atender o Fundo Municipal de Assistência Social‖

A GESTORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a serviços de locação de transporte para locomoção dos idosos participantes do projeto corpo em movimento de Mara Rosa a Caldas Novas, para atender as demandas da Fundo Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO A necessidade de contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de transporte, destinado à locomoção dos idosos participantes do Projeto Corpo em Movimento, do Município de Mara Rosa/GO, com destino ao Município de Caldas Novas/GO.A contratação tem por finalidade garantir o deslocamento seguro, adequado e confortável dos participantes, possibilitando a realização das atividades previstas no projeto, que buscam promover a qualidade de vida, a socialização, a integração comunitária e o bemestar da população idosa atendida pelo Fundo Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO que o município de Mara Rosa não possui mão de obra qualificada para a realização dos serviços ora em comento; CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;

CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Assistência Social, autorizando o procedimento de dispensa na contratação de serviços de locação de transporte para locomoção dos idosos participantes do projeto corpo em movimento de Mara Rosa a Caldas Novas.

DECRETA: RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação, conforme no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para a serviços de locação de transporte para locomoção dos idosos participantes do projeto corpo em movimento de Mara Rosa a Caldas Novas, autorizando o

procedimento de dispensa na contratação da empresa LEVE TURISMO TRANSPORTES LTDA, CNPJ. n° 24.470.000/000113 ,neste ato representado pelo Sr: VINICIUS MENEZES DA SILVA, inscrito no CPF sob n.º XXX.XXX.XXX-15 ;

Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor de R$33.200,00(TRINTA E TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS) , em favor da empresa LEVE TURISMO TRANSPORTES LTDA, CNPJ. n° 24.470.000/0001-13 ,para a contratação de empresa serviços de locação de transporte para locomoção dos idosos participantes do projeto corpo em movimento de Mara Rosa a Caldas Novas, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa LEVE TURISMO TRANSPORTES LTDA, CNPJ. n° 24.470.000/0001-13, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias.

Mara Rosa-GO, 15 de Setembro de 2026.

ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Gestora Pública Municipal

Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: E2E76664

MUNICÍPIO DE MARA ROSA DECRETO DE DISPENSA N°670/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

―DECLARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO‖.

A GESTORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a contratação de empresa para aquisição de materiais para manutenção das praças, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.

CONSIDERANDO A aquisição de materiais para manutenção das praças justifica-se pela necessidade de garantir a conservação, limpeza, segurança e adequada utilização dos espaços públicos, proporcionando ambientes organizados, acessíveis e apropriados para o lazer e convivência da população. Os materiais serão utilizados na realização de reparos e serviços de manutenção, contribuindo para a preservação dos espaços e para o bem-estar da população.

CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;

CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na contratação de empresa para aquisição de materiais para manutenção das praças, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.

DECRETA: RESOLVE:

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