DOMGO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3911
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extinção por inadimplemento;
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extinção por acordo;
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consequências da extinção;
· necessidade de contraditório e ampla defesa quando aplicável CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do município deste exercício,
está em anexo ao processo Administrativo CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É eleito o Foro da Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás-GO, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Palestina de Goiás-GO, 14 de setembro de 2026.
Fundo Municipal de Educação VERA LÚCIA GONÇALVES DE AMARO – Secretária de Educação Contratante
Prado Telecom LTDA
CLEINER REGIO DO PRADO Contratada
TESTEMUNHAS:
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Publicado por: Rones Marcio Paulo Goulart Código Identificador: 601B7BDA
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE N° 85, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
―Nomeia e convoca candidata aprovada no Concurso Público nº 001/2024 e dá outras providências.‖
A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA, Estado de
Goiás, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República, a Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO e demais legislações aplicáveis, em especial a Lei Complementar Municipal de nº 10/2010, com alterações posteriores.
CONSIDERANDO a ocorrência da homologação do resultado final do Concurso Público de nº 001/2024, realizado pelo Município de Portelândia/GO, por meio do Decreto nº 84/2024, de 01 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás de nº 24.385, em 02 de outubro de 2024, no Diário Oficial do Município nº 3421, em 02 de outubro de 2024, e no jornal diário ―Jornal Diário da Manhã‖, na edição de 07 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a existência de vaga para o cargo de Assistente Social e a necessidade de seu provimento, observadas a ordem de classificação e a validade do Concurso Público nº 001/2024; DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em caráter efetivo, a partir de 15 de setembro de 2026, a candidata LUCIANA MARTINS DOS SANTOS , aprovada na 2ª classificação para o cargo de Assistente Social no Concurso Público nº 001/2024:
| Assistente Social | ||
|---|---|---|
| Nome da candidata | Situação | Classificação |
| LUCIANA MARTINS DOS SANTOS | Cadastro de reserva | 2ª |
Art. 2º Fica convocada a candidata nomeada no art. 1º para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Portelândia/GO, e apresentar os documentos relacionados no Anexo I, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contado do recebimento da convocação, comprovado por Aviso de Recebimento — AR, observado o disposto no art. 14, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 10/2010.
Parágrafo único. O prazo de comparecimento previsto no caput não altera o prazo legal para posse, de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar Municipal nº 10/2010.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA, Estado de Goiás, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (14/09/2026).
MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES Prefeita Municipal de Portelândia (GO)
Publicado por: Fabio Henrique de Melo Código Identificador: 663ABA51
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
Trata-se de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes do Município de Portelândia – GO, visando ao preenchimento das funções públicas de Motorista de Veículos Pesados e Operador de Escavadeira Hidráulica, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 323, de 03 de março de 2006.
Os autos encontram-se instruídos com a solicitação da Secretaria competente, motivada quanto à necessidade de contratação temporária, e com os atos administrativos que fundamentam a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 e a atuação da respectiva Comissão.
O certame foi conduzido com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme os atos e documentos constantes dos autos.
A seleção foi realizada mediante Análise Curricular, de Títulos e Experiência Profissional para as funções de Motorista de Veículos Pesados e Operador de Escavadeira Hidráulica, com observância dos critérios estabelecidos no edital.
Considera-se o resultado final apresentado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, observadas as etapas e os prazos recursais previstos no edital.
Diante do exposto, e considerando a regularidade formal e material do procedimento, HOMOLOGO o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, para todos os efeitos legais, AUTORIZANDO a contratação dos candidatos aprovados, observada
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