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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/09/2026 · pág. 31

DOMGO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3911

rigorosamente a ordem de classificação e a necessidade da Administração Pública.

RESULTADO FINAL – CLASSIFICAÇÃO

Motorista d
N.º
Inscrição
e Veículos Pesados
Nome
Pontuação
Análise
Curricular
Classificação
3 FABIO JUNIOR SANTOS OLIVEIRA 70 1º
4 CLAUDIO SEVERINO DA SILVA 60 2º
Operador d
N.º
Inscrição
e Escavadeira Hidráulica
Nome
Pontuação
Análise
Curricular
Classificação
2 WENDERSON NAVES DE JESUS 60 1º

Por fim, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal competente para adoção das providências necessárias à convocação dos candidatos aprovados, bem como a devida publicação deste ato nos meios oficiais.

Cumpra-se, publique-se e dê-se ciência.

Gabinete da Prefeita Municipal de Portelândia – GO, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.

MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES Prefeita Municipal

Publicado por: Fabio Henrique de Melo Código Identificador: D2C77937

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 79, I, da Lei Federal de n. 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa NATALICIA FRANCISCA DOS SANTOS , pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 68.817.228/0001-02, estabelecida na Rua 02, Qd.11, Lt. 07, Portelândia/GO, CEP 75.84300, no valor constante no artigo 1º.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades de Assistência Social - 08.07.08.244.0004.2.040.3.3.90.39 , Ficha Orçamentária: 260 , Sub Elemento: 78 , Fonte de Recurso: 100 , Destinação dos Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizada a dispensa da instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, dentro dos limites e valores padronizados pelo Poder Público, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras para as publicações legais e de praxe, a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATO INEXIGIBILIDADE P 799

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo n. 799/2026

Declara INEXIGÍVEL de licitação a contratação da empresa NATALICIA FRANCISCA DOS SANTOS, prestadora de serviços gerais, no interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2026.

ZILDAIR HONORIA RODRIGUES OLIVEIRA Gestora do FMAS

Publicado por: Rogeria Luciana Acadroli Código Identificador: AC682166

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE DISPENSA-PROCESSO ADMINISTRATIVO FME 1297/2026.

AVISO DE DISPENSA

CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços gerais, de interesse da secretaria municipal de assistência social e trabalho a necessidade de contratação da empresa Natalícia Francisca dos Santos, em atendimento a demanda da secretaria,

CONSIDERANDO, que o valor a ser contratado está dentro do valor de mercado e compatível com os valores referenciados pela Administração Pública, conforme comprovado nos presentes autos administrativos, por se tratar de concessão pública,

CONSIDERANDO, também, o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto,

CONSIDERANDO, finalmente, que a empresa contratada é a única disponível no Município de Portelândia/GO,

RESOLVE:

Art. 1º. Declara inexigível de licitação a contratação de empresa para Natalícia Francisca dos Santos, para o exercício de 2026, (setembro a dezembro), no valor estimado de R$ 9.984,00 e de R$ 2.496,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais), mensal, objeto do Processo Administrativo de n. 799/2026.

Processo Administrativo FME n. 1297/2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, vem, por meio deste, comunicar a realização de dispensa para SERVIÇO para manutenção de veículo ÔNIBUS PLACA RCG-6I98. Segue tabela abaixo com as descrições necessárias da solicitação.

DESCRIÇÃO UM/MEDIDA QUANTIDADE
SERVIÇO
DE
DIAGNOSTICO
-
TROCAR
ARQUIVO - TROCAR VALVULA MPROL -
TROCAR SENSOR REI
SERVIÇO 1
TROCAR ROLAMENTO DO CARDÂ SERVIÇO 1
TROCAR CRUZETA SERVIÇO 1
TROCAR REPADO DO ESTABILIZADOR SERVIÇO 1
TROCAR LONA DE FREIO DA TRAÇÃO SERVIÇO 1
SERVIÇO DE TORNO SERVIÇO 1

Os interessados poderão enviar suas propostas através do portal oficial da Prefeitura Municipal www.portelandia.go.gov.br/ ou pelo e-mail [email protected] e pelo WHATSAPP 64-3666-1159 ou ainda presencialmente, por meio do Serviço de Protocolo na sede da Prefeitura Municipal, cujo endereço consta inserto no rodapé, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma que a Administração Municipal manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa

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