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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/09/2026 · pág. 43

DOMGO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3911

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, indicadores, procedimentos de avaliação e mecanismos de reconhecimento institucional;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Sanclerlândia/GO, o Programa Municipal de Reconhecimento e Valorização de Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Art. 2º O Programa tem por finalidade identificar, reconhecer, valorizar e disseminar práticas pedagógicas desenvolvidas por escolas, gestores, coordenadores pedagógicos e professores que contribuam para a melhoria da alfabetização, da leitura, da escrita, da fluência leitora e da recomposição das aprendizagens.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I – reconhecer e valorizar práticas exitosas;

pelos Decretos Municipais nº 108/2026 e nº 124/2026, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o presente COMUNICADO para prorrogar a data de realização das provas objetivas (1ª etapa) para todos os cargos, da seguinte forma:1. Considerando o Processo nº 04017/26, em trâmite perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, fica prorrogada a data de realização das provas objetivas (1ª etapa) do Concurso Público nº 01/2026 para os dias 17 e 18 de outubro de 2026.2. O novo cronograma de atividades do certame, contendo as demais etapas do Concurso Público, inclusive a data de divulgação dos locais e horários de realização das provas objetivas, será publicado mediante Edital Complementar nos sites www.itame.com.br e www.santoantoniodabarra.go.gov.br.3. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital Regulamento e dos atos complementares.

Santo Antônio da Barra, 14 de setembro de 2026

.

II – incentivar estratégias pedagógicas fundamentadas em evidências;

III – contribuir para a melhoria dos resultados de aprendizagem;

IV – estimular a recomposição das aprendizagens;

CELIOMAR SANDIM DIAS DA SILVA JÚNIOR Presidente CECP

V – identificar práticas replicáveis;

VI – promover a socialização das experiências;

VII – fortalecer o acompanhamento dos resultados educacionais;

PAULIANA GONÇALVES CABRAL CARDOSO Secretária CECP

VIII – valorizar os profissionais da educação.

Art. 4º Poderão participar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, gestores, coordenadores pedagógicos e professores que desenvolvam ações relacionadas à alfabetização, leitura, escrita, fluência leitora e recomposição das aprendizagens.

Art. 5º Serão consideradas boas práticas aquelas ações planejadas, executadas e avaliadas que apresentem contribuição comprovada para a aprendizagem dos estudantes, observados os critérios e indicadores definidos no Regulamento do Programa.

Art. 6º A seleção observará critérios quantitativos e qualitativos, incluindo impacto na aprendizagem, evolução dos resultados, alfabetização, fluência leitora, recomposição das aprendizagens, inovação, participação da equipe, potencial de replicabilidade e organização das evidências.

Art. 7º A avaliação será realizada por Comissão Avaliadora instituída por membros da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º O reconhecimento poderá ocorrer por certificado, declaração institucional, homenagem pública, divulgação oficial, socialização da prática em encontros formativos e, quando houver amparo legal e disponibilidade orçamentária, possibilidade de premiação.

Art. 9º As unidades escolares e os profissionais participantes deverão apresentar as evidências solicitadas, respeitada a proteção dos dados pessoais e a legislação aplicável.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação manterá registros das etapas do Programa, incluindo inscrições, avaliações, atas, resultados, certificados e registros de disseminação.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, aos quatorze dias de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

JOSÉ LAGARES DA CRUZ Prefeito Municipal de Sanclerlândia

Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: E1D797BA

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA BARRA

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO - CECP COMUNICADO - PRORROGAÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

ITAMAR ANTÔNIO FÉLIX JÚNIOR Membro CECP

Publicado por: Kaique Aparecido Lima Gomes Código Identificador: 5A0EA5C1

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 147/2026

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 147/2026 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE REGISTRO DE PREÇO - COMPRA DIRETA Processo administrativo nº 1550/2026 Dispensa n° 147/2026

O Município de São Domingos/GO, torna público aos interessados, que nos termos do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, estará recebendo de pessoas jurídicas do ramo, por e-mail ou protocolo presencial em sua sede, entre os dias 16/09/2026 ao dia 18/09/2026 das 08:00h até as 16:30h, manifestação de interesse e propostas de preços, para dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ORGANIZAÇÃO, CATALOGAÇÃO, DIGITALIZAÇÃO (COM TECNOLOGIA OCR) E REMONTAGEM FÍSICA DE 500.000 LAUDAS. O DOCUMENTO INCLUI DETALHAMENTO DO ESCOPO DE TRABALHO, CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DE DIGITALIZAÇÃO PÚBLICA ((COMO O DECRETO FEDERAL Nº 10.278/2020), conforme especificações e demais elementos constantes no Termo de Referência.

A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidades fiscais e trabalhistas, assim como os de capacidade técnica, deverão ser apresentadas após aceitação da proposta de preços e no ato da assinatura do contrato. O Termo de Referência, encontram-se disponível no site: www.saodomingos.go.gov.br, no campo licitações “dispensa”. O e-mail de contato para fins de recebido das cotações é o: [email protected]. A contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021

São Domingos-GO, 15 de setembro de 2026

LUCIANO BARBOSA DE ALMEIDA Agente de Contratação

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA – GO , através da Comissão Especial de Concurso Público – CECP, instituída pelo Decreto Municipal nº 102/2026, com as alterações promovidas

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