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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/09/2026 · pág. 5

DOMGO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3704

ocupante do cargo efetivo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Aparecida do Rio Doce/GO;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao pagamento de eventuais verbas e valores funcionais que lhe sejam devidos em decorrência do encerramento de seu vínculo funcional, após a regular apuração pelo setor competente;

CONSIDERANDO que o servidor não possui conta bancária para o recebimento dos valores que lhe são devidos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, transparência e adequada comprovação da despesa pública.

RESOLVE:

Art. 1º Fica AUTORIZADO o pagamento dos valores devidos ao exservidor DIOGO MORAIS QUEIROZ , matrícula nº 1003 , mediante emissão de cheque nominal em seu próprio nome , em razão da inexistência de conta bancária de sua titularidade para recebimento. Art. 2º O pagamento será realizado após a regular apuração e liquidação dos valores devidos, observadas as retenções legais eventualmente cabíveis.

Art. 3º O respectivo comprovante de pagamento, cópia do cheque, Termo de Rescisão e demais documentos pertinentes deverão ser juntados ao processo administrativo para fins de registro e comprovação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE , Estado de Goiás , aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2026.

CONSIDERANDO que o pedido de exoneração foi formulado de maneira livre e espontânea pelo próprio servidor, por razões de ordem pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o desligamento do servidor e promover as devidas anotações em seus assentamentos funcionais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica EXONERADO, A PEDIDO , o servidor DIOGO MORAIS QUEIROZ , matrícula nº 1003 , inscrito no CPF sob o nº 021.469.361-93, do cargo efetivo de CONTROLADOR INTERNO , pertencente ao quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Aparecida do Rio Doce/GO.

Art. 2º A exoneração de que trata esta Portaria decorre de requerimento expresso do servidor, apresentado em 13 de agosto de 2026, e implica a vacância do cargo, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 3º Fica determinado ao setor competente que proceda às anotações necessárias nos assentamentos funcionais do servidor, bem como adote as providências administrativas e financeiras decorrentes do desligamento.

Art. 4º O servidor fará jus às verbas e aos direitos funcionais eventualmente devidos em razão da exoneração, observada a legislação vigente e após o regular levantamento pelo setor competente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

ELIVAINE BENTO MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Silsia Guimaraes Ribeiro Código Identificador: 25143583

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE , Estado de Goiás , aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2026.

ELIVAINE BENTO MENDONÇA

CÂMARA MUNICIPAL EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO, A PEDIDO DO SERVIDOR

Portaria nº 039/2026. Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás 24 de agosto de 2026.

“ Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidor ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Aparecida do Rio Doce/GO, e dá outras providências.”

A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais, constitucionais, Lei Orgânica Regimento Interno, demais legislação pertinente e interesse da administração.

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor DIOGO MORAIS QUEIROZ, matrícula nº 1003, CPF nº 021.469.361-93, admitido em 01 de dezembro de 2009, ocupante do cargo efetivo de Controlador Interno, por meio do qual manifesta expressamente seu interesse em desligar-se do serviço público;

CONSIDERANDO que o afastamento do servidor por motivo de interesse particular encerrou-se em 03 de julho de 2026 , não tendo o servidor, a partir de 04 de julho de 2026 , retornado ao exercício de suas funções ou requerido a prorrogação do afastamento, e que, posteriormente, apresentou requerimento expresso de exoneração, manifestando sua vontade de desligar-se do serviço público, razão pela qual o presente ato de exoneração é formalizado a pedido do próprio servidor ;

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Silsia Guimaraes Ribeiro Código Identificador: FBAAC373

PROCURADORIA GERAL EDITAL 019/2026

EDITAL 019/2026 DE CONVOCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCEGOIÁS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente com fundamento no art. 37, inciso II, da CF, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 025/2025 e Edital nº 001/2025 do Concurso Público para provimento de cargos efetivos, CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2025 de 18/02/2026, os editais de convocação ns.º 002/2026 de 19/03/2026, 003/2026 de 30/03/2026, 004/2026 de 17/05/2026, 007/2026 de 18/05/2026, 009/2026 de 25/05/2026, 010/2026 de 26/05/2026, 012/2026 de 01/06/2026, 014/2026 de 30/06/2026, 017/2026 de 06/08/2026 e os editais de desclassificação ns.º 005/2026 de 23/04/2026, 006/2026 de 06/05/2026, 008/2026 de 20/05/2026, 011/2026 de 29/05/2026, 013/2026 de 29/06/2026, 015/2026 de 28/07/2026, 016/2026 de 05/08/2026 e 018/2026 de 09/09/2026;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de provimento imediato dos cargos para regular funcionamento; CONSIDERANDO a existência de vagas previstas no edital e na legislação municipal vigente;

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