DOMGO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3704
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados nas vagas imediatas/cadastro de reserva no Concurso Público nº 001/2025, para provimento dos cargos efetivos correspondentes:
ADMINISTRAÇÃO V - Cargo: ELETRICISTA
| POSIÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME | NOTA FINAL |
|---|---|---|---|
| 2º | 365 | ATAILSON MORAIS DE SOUSA | 38,0 |
Art. 1º - Tendo em vista que o Servidor Público Municipal EVANDRO DE SOUZA, Portador do CPF sob o nº ***.597.761-03, ocupante do cargo de SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO, lotado a secretaria de transporte, empreendeu viagem para o dia 15 de setembro de 2026, no veículo FASTBACK a Cidade de Anapolis – GO, buscar trator que ganhou do estado.
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a disponibilizar, o valor de 01 diária sem pernoite, a quantia de R$ 110,00 (cento e dez reais), conforme autoriza o item 3.1 do DECRETO Nº 1007/2025 DE 07 DE JULHO DE 2O25.
Art. 2º DO PRAZO E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO
Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce/GO, situado na sede da Prefeitura, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, no horário de expediente, para:
I - Apresentação de documentos;
II - Entrega de laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial e exames médicos admissionais;
III - Assinatura do termo de posse após nomeação.
O não comparecimento no prazo estabelecido implicará renúncia tácita à vaga, podendo a Administração convocar o próximo candidato classificado, nos termos do edital do certame.
Art. 3º DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADAS)
Conforme as normas do certame, para a investidura no cargo, o candidato deverá apresentar os documentos citados no item 19.15 do edital, ainda apresentar laudo emitido pela junta médica oficial do município, acompanhado dos exames descritos no item 19.16 do edital, declarando a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CENTRO “ADMINISTRATIVO DAS ÁGUAS DOCE” SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás, ao dia 15 de setembro de 2026.
EDY CARLOS GONÇALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Evandro de Souza Código Identificador: 5F3CB59E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 264
PORTARIA Nº 264/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 4º DA POSSE
A posse dar-se-á após nomeação, com a conferência da documentação, aptidão em exame médico admissional e verificação do preenchimento dos requisitos legais previstos:
“Dispõe sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC no âmbito da Secretaria Municipal de Educação”.
I - no Edital nº 001/2025;
II - na Lei Complementar nº 025/2025;
III - na legislação municipal pertinente, especialmente Lei Complementar Municipal n.º 001/1993. Art. 5º DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A convocação além deste edital específico, poderá ser por carta com aviso de recebimento (AR), e-mail ou telefone.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
CENTRO ADMINISTRATIVO DAS ÁGUAS DOCE, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado De Goiás, 14 de setembro de 2026.
EDY CARLOS GONÇALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Elimar Luiz Pereira Código Identificador: 36A2E74A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 197
PORTARIA Nº 195/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre concessão de diárias e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, no uso das legais atribuições e as concedidas através do DECRETO Nº 1007/2025 DE 07 DE JULHO DE 2O25, tendo em vista o interesse do Município;
RESOLVE
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VANEA MARTINS DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e tendo em vista a necessidade de fortalecer a governança e a articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização, resolve: Art. 1º Dispor sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a fim de realizar a governança da formulação, articulação, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com os objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC, composto pelos representantes indicados no artigo 4º desta Portaria.
Art. 3º Compete ao CEMC:
I – apreciar e contribuir para a formulação da Política Municipal de Alfabetização;
II – apreciar e acompanhar o planejamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
III – apreciar relatórios e informações referentes ao monitoramento da implementação da política, programas e ações no âmbito do município;
IV – sistematizar dados e subsidiar a tomada de decisões relacionadas à alfabetização;
V – promover a articulação entre os diferentes segmentos representados no Comitê, fortalecendo o regime de colaboração e a participação social;
VI – acompanhar as ações relacionadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino;
VII – apresentar propostas e sugestões para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização;
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