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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/09/2026 · pág. 7

DOMGO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3704

VIII – contribuir para a identificação de desafios e para a proposição de estratégias de enfrentamento;

IX – acompanhar os resultados e indicadores relacionados à alfabetização no município;

X – exercer outras atribuições relacionadas à sua finalidade.

II. Articuladora Municipal do Compromisso Nacional – Criança Alfabetizada: Nilcivânia Martins Guimarães

IV. Representante dos Professores do Jardim I e II(4 e 5 anos): Soninha Arantes Batista Souza

Art. 4º O CEMC será composto por:

I – o(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que o coordenará;

II – o(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso, que o secretariará;

IV– 1 (um/uma) representante dos professores da Educação Infantil/Pré-escola;

V – 1 (um/uma) representante dos professores da Alfabetização (1º e 2º ano);

VI – 1 (um/uma) representante de Coordenador(a) Pedagógico(a) da Pré-escola;

VII – 1 (um/uma) representante de Coordenador(a) Pedagógico(a) do Ensino Fundamental – anos iniciais;

VIII – 1 (um/uma) representante de Gestor(a) Escolar da Educação Infantil/Pré-escola; IX – 1 (um/uma) representante da Educação Especial;

X – 1 (um/uma) representante do Conselho Municipal de Educação; XI – 1 (um/uma) representante do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

XII – 1 (um/uma) representante de Pais/Responsáveis – Sociedade Civil.

Parágrafo único. Os membros do CEMC serão designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º O CEMC reunir-se-á, em caráter ordinário, bimestralmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou de quem o substitua.

§ 1º O quórum de reunião do CEMC é de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CEMC terá direito ao voto de qualidade.

§ 3º O Coordenador do CEMC poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de reuniões, sem direito a voto.

VI. Representante dos Professores do 1º e 2º ano: Dinair Rezende de Paula

VIII. Representante dos Coordenadores Pedagógicos da Pré-escola: Marisa Vasconcelos Barbosa

IX. Representante dos Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental – anos iniciais. Graciele Souza de Paula Rodrigues

X. Representante dos Gestores Escolares da Pré-escola: Cleide Maria de Souza Silva

XI. Representante dos Gestores Escolares do Ensino Fundamental – anos iniciais. Luciana Teodorina de Souza Silva

XII. Representante da Educação Especial: Keila Regina Silva Souza

XIII. Representante do Conselho Municipal de Educação (COMEC): Nuébia Freitas Oliveira da Silva

XIV. Representante do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação: Gabriela Freitas de Morais

XV. Representante de Pais/Responsáveis – Sociedade Civil: Neusair Gomes da Silva

Art. 14 O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, conforme estabelecido no Regimento Interno do CEMC.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º A secretaria do CEMC será exercida pelo(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso, a quem caberá apoiar a organização das reuniões, a sistematização das informações e o acompanhamento dos encaminhamentos definidos pelo Comitê.

Art. 7º A participação no CEMC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Os membros do CEMC que se encontrarem no município sede das reuniões poderão participar presencialmente ou, quando definido pela Coordenação, por meio de videoconferência.

Art. 9º O CEMC deverá elaborar o seu Regimento Interno, definindo as competências, a organização, o funcionamento e os procedimentos para o desenvolvimento de suas atividades, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 10. As deliberações do CEMC serão registradas em ata, contendo a pauta, os assuntos discutidos, os encaminhamentos e, quando houver, as decisões tomadas pelos membros.

Parágrafo único. A ata das reuniões deverá ser disponibilizada para ciência dos membros do CEMC e, quando couber, publicada no portal oficial da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Aparecida do Rio Doce-GO, os seguintes representantes:

I. Secretária Municipal de Educação: Vanea Martins de Carvalho

Secretaria Municipal de Educação de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, 15 de agosto de 2026.

VANEA MARTINS DE CARVALHO Secretária Municipal de Educação Decreto nº 850/2025

Publicado por: Vanea Martins de Carvalho Código Identificador: D851E543

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 265

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 265

“Estabelece valores de diárias’’

A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e as concedidas através do Decreto nº 1007/2025 de 07 de julho de 2025, tendo em vista o interesse do Município;

RESOLVE

Art. 1º- Tendo em vista que o Servidor Público Municipal CRISTOVÃO BATISTA DA SILVA portador do CPF sob nº 327.607.446-04 ocupante do cargo de MOTORISTA , lotado na Secretaria Municipal de Educação, empreendeu viagem no dia 14 de Setembro de 2026 no veículo Van PQJ-1819, para a cidade de Rio Verde – Goiás, Executar o serviço de transporte dos estudantes

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