DOMGO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3704
consequências decorrentes da inexecução, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FATOS E DA MOTIVAÇÃO
2.1. A medida decorre do reiterado descumprimento dos prazos de fornecimento pelo fornecedor, especialmente quanto às Autorizações de Entrega nº 232239 e nº 123113. A Ata estabelece prazo máximo de 07 (sete) dias úteis para entrega após a autorização de fornecimento. 2.2. Consta dos autos que a Autorização de Entrega nº 232239 foi encaminhada à empresa em 02/06/2026, tendo havido cobranças posteriores de previsão de entrega, sem regularização tempestiva. Também consta notificação administrativa de 26/06/2026 referente ao Empenho nº 5582/Pedido nº 231628, relativo a 150 pacotes do Item 52, no valor total de R$ 4.065,00, sem entrega registrada até a emissão da notificação.
2.3. Em 18/08/2026 foi encaminhada nova notificação à fornecedora, referente ao descumprimento das ordens de entrega nº 232239 e nº 123113. O Memorando nº 433/2026 registra atraso superior a 80 dias, ausência de justificativa prévia e ausência de resposta/defesa às notificações, além de prejuízos operacionais ao abastecimento das unidades de saúde.
2.4. A conduta caracteriza descumprimento de obrigação assumida na Ata e inexecução das obrigações de fornecimento, constituindo fundamento para o cancelamento do registro e para a extinção administrativa, sem prejuízo da apuração das sanções cabíveis em processo próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
3.1. O presente ato fundamenta-se nos arts. 115, 137, inciso I, 138, inciso I e § 1º, e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, que impõem a execução fiel das obrigações e admitem a extinção por ato unilateral e escrito da Administração quando houver não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas e obrigações, desde que a medida seja formalmente motivada e sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
3.2. Fundamenta-se, ainda, na Cláusula Quarta, especialmente itens 4.3, alínea 'a', e 4.7, da Ata de Registro de Preços nº 017/2025, que autorizam o cancelamento pela Administração quando a detentora descumprir as obrigações constantes da Ata e determinam a cessação das atividades do fornecedor relativas ao item cancelado.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA AUTORIZAÇÃO
4.1. A eficácia deste Termo fica condicionada à existência, nos autos, de decisão administrativa escrita e fundamentada da autoridade competente, precedida da regular ciência do fornecedor e da oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa, na forma dos arts. 137 e 138, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e das regras da própria Ata.
4.2. Caso os documentos já juntados ao Processo nº 2026029203 não tenham concedido de forma inequívoca oportunidade de defesa especificamente quanto ao cancelamento/extinção pretendidos, deverá ser realizada intimação própria antes da assinatura definitiva deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS EFEITOS DO CANCELAMENTO E DA EXTINÇÃO
5.1. A partir da ciência do fornecedor acerca da decisão definitiva e deste Termo, ficam cessadas as obrigações futuras de fornecimento do Item 52 pela empresa LUCAS MORAES LEITE no âmbito da Ata nº 017/2025, ressalvadas as responsabilidades decorrentes de obrigações anteriormente inadimplidas.
5.2. O cancelamento não implica quitação geral, renúncia a direitos da Administração ou afastamento de eventual responsabilidade administrativa e civil da fornecedora.
5.3. Eventual aplicação de multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade deverá observar o procedimento e a competência próprios, com contraditório e ampla defesa, não decorrendo automaticamente deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REMANESCENTE
6.1. Após a formalização do cancelamento, a Administração poderá adotar as providências legalmente cabíveis para assegurar a continuidade do abastecimento, inclusive a convocação de licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, as condições juridicamente aplicáveis e a vantajosidade para a Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES JÁ EXECUTADAS
7.1. Permanecem exigíveis apenas os valores correspondentes a fornecimentos efetivamente realizados e regularmente recebidos pela Administração, se houver, após a competente liquidação, sem prejuízo de compensações ou retenções legalmente admitidas e devidamente apuradas.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE E DA COMUNICAÇÃO
8.1. O presente Termo e a respectiva decisão administrativa deverão ser juntados ao processo e divulgados na forma legal e regulamentar aplicável, promovendo-se a comunicação formal à empresa, com comprovação de recebimento.
8.2. Deverão ser realizadas as anotações necessárias nos registros administrativos da Ata de Registro de Preços nº 017/2025, exclusivamente quanto ao fornecedor e ao item abrangidos por este Termo.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DOS DEMAIS
REGISTROS
9.1. Permanecem inalterados e plenamente válidos os demais registros, fornecedores, itens, preços e condições da Ata de Registro de Preços nº 017/2025 que não sejam expressamente atingidos por este Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica mantido o foro da Comarca de Goiatuba/GO para dirimir questões decorrentes da Ata e deste Termo, observadas as prerrogativas legais da Administração Pública.
E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, lavra-se o presente Termo, que será assinado pela autoridade competente e juntado aos autos do Processo Administrativo nº 2026029203.
Goiatuba/GO, 15 de setembro de 2026.
KÊNNIA RODRIGUES TASSARA
Secretária Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba/GO
LUCAS MORAES LEITE CNPJ nº 37.968.398/0001-64
Publicado por: Reginaldo Júnior de Alencar Código Identificador: 81FC5D9B
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE HEITORAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE HEITORAÍ AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 12/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3488/2026
A comissão permanente de licitação do Município de Heitoraí, localizada na Av. Coronel Heitor, s/n, centro, Heitoraí, Estado de Goiás, comunica que a partir das 09:00 horas do dia 29 de setembro de 2026, promoverá a licitação, na modalidade Pregão Presencial – ARP - Registro de Preço, tipo menor preço por item, visando aquisição parcelada de “materiais de construção e pequenos reparos”, para atender as necessidades da administração pública de Heitoraí Goiás e suas secretarias, conforme condições deste edital e disposições da lei federal 14.133/2021, lei complementar 123/2006 e alterações trazidas pela LC 147/2014, Heitoraí aos 16/09/2026 maiores informações fone: (62) 99110-6188, E-mail: [email protected].
VILMAR DE PAULA COELHO
Pregoeiro
Publicado por: Valmir Batista Dos Santos Código Identificador: 9B2B02FE
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE HIDROLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 008/2026
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