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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 15/09/2026 · pág. 3

DOMGO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703a - Edição Extraordinária

levantamentos, compilação de dados e informações, relatórios em geral, acompanhamento de legislação específica e distribuição de tarefas necessárias à consecução da produção legislativa, prestando ainda auxílio aos órgãos internos, quando requisitado, e zelando pela publicidade dos atos legais e infralegais relacionados à sua área de atuação.

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio completo;

DESCRIÇÃO DETALHADA: Auxiliar o Vereador na instrução do processo legislativo, requerimentos, moções e demais proposições legislativas, efetuando levantamentos, pesquisas e informações de legislação correlata; auxiliar o presidente e os demais membros das comissões permanentes ou temporárias na análise das proposições e na tramitação dos processos legislativos, controlando prazos regimentais, organizando a documentação e os pareceres respectivos e acompanhando o andamento das proposições até a deliberação final; lavrar as atas das reuniões das comissões, efetuar levantamentos de dados, preparar e redigir relatórios, demonstrativos e correspondências oficiais; examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação; participar, sob orientação, das fases de planejamento, organização, coordenação e/ou execução, assim como auxiliar no controle das atividades desenvolvidas na produção legislativa; executar tarefas administrativas e de apoio quando necessário; acompanhar e sugerir atualização das normas pertinentes a sua área; prestar auxílio ao órgão de processo legislativo e de controle interno da Câmara, quando por estes requisitados, fornecendo informações, documentos e dados necessários à instrução de processos e/ou auditorias, apurações e demais atividades de processo legislativo ou de controle; zelar pela publicidade, pela atualização e pela manutenção, nos meios oficiais de transparência da Câmara, dos atos legais e infralegais relativos à produção legislativa, bem como auxiliar em publicações, no Diário Oficial, dos atos oficiais produzidos pelos Órgãos da Câmara, em cumprimento à Lei federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

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3. GRUPO OCUPACIONAL: ANALISTA LEGISLATIVO

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CARGO: TÉCNICO JURÍDICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar suporte técnico-administrativo e apoio à Presidência, à Mesa Diretora e aos demais órgãos da Câmara, auxiliando na instrução e análise preliminar da rotina administrativa da Casa — incluindo processos de compras, licitações, contratos e atos relativos à vida funcional dos servidores. Atuar no suporte direto às atividades do Procurador Jurídico, vedada tanto a emissão de pareceres jurídicos, o exercício de consultoria, assessoria ou direção jurídica, como a representação judicial ou extrajudicial da Câmara Municipal, atribuições reservadas ao Procurador Jurídico, ressalvadas exclusivamente as atividades materiais, preparatórias e auxiliares expressamente previstas neste Anexo. PRÉ-REQUISITOS:

exoneração, aposentadoria e demais atos relativos à vida funcional dos servidores.

Elaborar, sob orientação e supervisão do Procurador Jurídico , minutas preliminares de contratos, convênios, termos de compromisso, editais e outros instrumentos administrativos, inclusive mediante utilização de modelos previamente aprovados, submetendoas obrigatoriamente à análise jurídica e aprovação do Procurador Jurídico, que detém a competência privativa para atividade de consultoria e a emissão de pareceres;

Realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência para subsidiar as manifestações, notas técnicas e pareceres da Procuradoria Jurídica, sem emissão de manifestação jurídica conclusiva própria;

Prestar apoio técnico-administrativo ao Procurador Jurídico, sob sua orientação e supervisão na organização, controle e instrução de processos judiciais e administrativos, realizando o levantamento de documentos e subsídios fáticos necessários;

Auxiliar na instrução dos processos administrativos de compras , licitações e contratos, mediante conferência formal da presença e organização dos documentos exigidos, sem emissão de juízo jurídico acerca da legalidade, validade ou regularidade do procedimento;

Desempenhar outras atividades de apoio técnico-administrativo compatíveis com o cargo, desde que de natureza auxiliar, preparatória ou instrumental, vedado o exercício de representação judicial ou extrajudicial, consultoria, assessoria ou direção jurídica, emissão de parecer jurídico ou manifestação jurídica conclusiva, bem como de qualquer outra atribuição legalmente reservada ao Procurador Jurídico;

Auxiliar o processo legislativo com elaboração de minutas de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, dentre outras.

Delimitações: As atribuições conferidas ao cargo de Analista Legislativo / Técnico Jurídico possui natureza administrativa, instrumental, preparatória ou de apoio, não compreendendo a emissão de parecer ou manifestação jurídica conclusiva, o exercício de consultoria, assessoria ou direção jurídica, nem a representação judicial ou extrajudicial da Câmara Municipal, competências reservadas ao Procurador Jurídico, nos termos da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB).‖

Art. 2º Ficam revogados:

I – os incisos I e IV do art. 19 da Lei nº 2.407, de 26 de maio de 2025; II – o § 3º do art. 23 da Lei nº 2.407, de 26 de maio de 2025; III – o § 5º do art. 24 da Lei nº 2.407, de 26 de maio de 2025.

IV - a Lei nº 1.992, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Trindade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Trindade, Estado de Goiás, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2026.

Realizar levantamentos, pesquisas e estudos técnicos de caráter preparatório, sem caráter opinativo ou conclusivo, destinados a subsidiar o Procurador Jurídico na análise dos processos de admissão,

MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR

Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 0F75D8F1

PREFEITURA MUNICIPAL LEI N° 2.520

LEI N° 2.520, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Altera dispositivos da Lei nº 2.318, de 20 de março de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal, no uso das atribuições legais, aprova, e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2.318, de 20 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II

QUANTITATIVOS DOS CARGOS

CARGOS
Agente Administrativo
N-I
6
N-II
6
N-III
6
N-IV
N-V
6
6

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