DOMGO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703a - Edição Extraordinária
LEI COMPLEMENTAR N° 81, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 76, de 7 de novembro de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás , faz saber que a Câmara Municipal, no uso das atribuições legais, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescido o §3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 76, de 7 de novembro de 2025, com a seguinte redação:
Art. 4º A Lei Complementar Municipal nº 30, de 6 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
―Art. 21.................................
§1º ..........................................
IX – no repasse de recursos financeiros, a título de subvenção econômica ou social, a entidades da indústria ou do comércio local, visando ao incremento e ao aprimoramento das relações de consumo. ..........................‖(NR)
―Art. 2º .......................................
...................................
§3º Os encargos estabelecidos nos incisos I a XII do caput deste artigo poderão ser substituídos por outros de natureza e valor equivalentes, desde que haja interesse público na substituição e a sua formalização ocorra por ato bilateral entre as partes.‖ (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2026.
MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 8BC44443
PREFEITURA MUNICIPAL LEI N° 2.519
MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR
LEI N° 2.519, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 3F638F2C
PREFEITURA MUNICIPAL LEI N° 2.518
Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.372, de 16 de dezembro de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal, no uso das atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI N° 2.518, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Município de Trindade a transferir, a título de subvenção econômica, recursos financeiros à Câmara de Dirigentes Lojistas de Trindade – CDL, e altera a Lei Complementar Municipal nº 30, de 6 de novembro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal, no uso das atribuições legais, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Trindade, por meio do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, autorizado a transferir, a título de subvenção econômica, recursos financeiros à Câmara de Dirigentes Lojistas de Trindade – CDL, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.462.235/0001-93, com sede na Rua Padre José Balestiere, nº 16, Jardim Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, CEP nº 75390-278, Trindade/GO.
Parágrafo único. A subvenção econômica de que trata o caput deste artigo será de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e terá por finalidade o custeio de despesas relacionadas à realização da campanha ―Fim de Ano Premiado‖, considerada a sua relevância para o fomento do comércio varejista local.
Art. 2º A transferência dos recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Lei será realizada mediante a celebração de instrumento contratual e a apresentação dos documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual, ficando autorizada a abertura de crédito adicional especial no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC, até o limite do valor a ser transferido.
Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei Municipal nº 2.372, de 16 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2026.
MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 87A0506A
PREFEITURA MUNICIPAL LEI N° 2.522
LEI N° 2.522, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei nº 2.407, de 26 de maio de 2025, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo de Trindade – GO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou:
Art. 1º A descrição dos cargos Agente Legislativo e Técnico Jurídico constante do seu Anexo VIII da Lei nº 2.407, de 26 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
―ANEXO VIII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
........................................ 2. GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO LEGISLATIVO
...............................
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar os Vereadores e os membros das comissões permanentes ou temporárias nos processos legislativos, prestando apoio técnico-administrativo ao processo legislativo, com
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