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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 15/09/2026 · pág. 12

DOMGO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703a - Edição Extraordinária

Cargo
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE
Requisitos de Investidura:
Ensino médio completo;
Aprovação em processo seletivo público, de provas ou de provas e títulos;
Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
Carga Horária
Regrageral: 40 horas semanais
Vencimento Base
2 (dois) salários mínimos nacionais
ATRIBUIÇÕES:o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado (Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, art. 4º).
Atividades típicas, em sua área geográfica de atuação (Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, art. 4º, §1º):
I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
Atividades dos ACE assistida por profissionais de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação(Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, art. 4º, §2º):
I - no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;
II - na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;
III - na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;
IV - na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;
V - na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.
Atividades que envolvem a Educação Popular em Saúde(Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, art. 4º-A):
I - a orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais
peçonhentos;
II - o planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família;
III - a identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica;
IV - a realização de campanhas ou de mutirõespara o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.

ANEXO II QUANTITATIVO DOS CARGOS

CARGOS
N-I
N-II
N-III
N-IV
N-V
Agente comunitário de saúde
400
150
145
140
135
Agente de combate às endemias
120
40
35
30
25

ANEXO III TABELA DE PROMOÇÃO

NIVEL ESCOLARIDADE ACRESCIMO DE UM NÍVEL PARA OUTRO
N-I Ensino médio -
N-II Curso técnico 5%
N-III Graduação 10%
N-IV Pós-graduação 15%
N-V Mestrado 20%

ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS

HORIZONTAL 3% A CADA 3 ANOS VERTICAL 5%, 10%, 15% E 20%

PERÍODO
0 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 36
REFERÊNCIA
BASE A B C D E F G H I J K
NÍVEL
I R$3.242,00 R$3.339,26 R$3.439,44 R$3.542,62 R$3.648,90 R$3.758,37 R$3.871,12 R$3.987,25 R$4.106,87 R$4.230,07 R$4.356,98 R$4.487,69
II R$3.404,10 R$3.506,22 R$3.611,41 R$3.719,75 R$3.831,34 R$3.946,28 R$4.064,67 R$4.186,61 R$4.312,21 R$4.441,58 R$4.574,83 R$4.712,07
III R$3.744,51 R$3.856,85 R$3.972,55 R$4.091,73 R$4.214,48 R$4.340,91 R$4.471,14 R$4.605,27 R$4.743,43 R$4.885,74 R$5.032,31 R$5.183,28
IV R$4.306,19 R$4.435,37 R$4.568,43 R$4.705,49 R$4.846,65 R$4.992,05 R$5.141,81 R$5.296,07 R$5.454,95 R$5.618,60 R$5.787,15 R$5.960,77

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