DOMGO 15/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703a - Edição Extraordinária
| Cargo AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE |
|---|
| Requisitos de Investidura: Ensino médio completo; Aprovação em processo seletivo público, de provas ou de provas e títulos; Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. |
| Carga Horária Regrageral: 40 horas semanais |
| Vencimento Base 2 (dois) salários mínimos nacionais |
| ATRIBUIÇÕES:o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado (Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, art. 4º). Atividades típicas, em sua área geográfica de atuação (Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, art. 4º, §1º): I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. Atividades dos ACE assistida por profissionais de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação(Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, art. 4º, §2º): I - no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; II - na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; III - na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; IV - na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; V - na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde. Atividades que envolvem a Educação Popular em Saúde(Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, art. 4º-A): I - a orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos; II - o planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; III - a identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; IV - a realização de campanhas ou de mutirõespara o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos. |
ANEXO II QUANTITATIVO DOS CARGOS
| CARGOS N-I |
N-II N-III N-IV N-V |
|---|---|
| Agente comunitário de saúde 400 |
150 145 140 135 |
| Agente de combate às endemias 120 |
40 35 30 25 |
ANEXO III TABELA DE PROMOÇÃO
| NIVEL | ESCOLARIDADE | ACRESCIMO DE UM NÍVEL PARA OUTRO |
|---|---|---|
| N-I | Ensino médio | - |
| N-II | Curso técnico | 5% |
| N-III | Graduação | 10% |
| N-IV | Pós-graduação | 15% |
| N-V | Mestrado | 20% |
ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS
HORIZONTAL 3% A CADA 3 ANOS VERTICAL 5%, 10%, 15% E 20%
| PERÍODO |
0 a 3 | 4 a 6 | 7 a 9 | 10 a 12 | 13 a15 | 16 a 18 | 19 a 21 | 22 a 24 | 25 a 27 | 28 a 30 | 31 a 33 | 34 a 36 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| REFERÊNCIA |
BASE | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K |
| NÍVEL | ||||||||||||
| I | R$3.242,00 | R$3.339,26 | R$3.439,44 | R$3.542,62 | R$3.648,90 | R$3.758,37 | R$3.871,12 | R$3.987,25 | R$4.106,87 | R$4.230,07 | R$4.356,98 | R$4.487,69 |
| II | R$3.404,10 | R$3.506,22 | R$3.611,41 | R$3.719,75 | R$3.831,34 | R$3.946,28 | R$4.064,67 | R$4.186,61 | R$4.312,21 | R$4.441,58 | R$4.574,83 | R$4.712,07 |
| III | R$3.744,51 | R$3.856,85 | R$3.972,55 | R$4.091,73 | R$4.214,48 | R$4.340,91 | R$4.471,14 | R$4.605,27 | R$4.743,43 | R$4.885,74 | R$5.032,31 | R$5.183,28 |
| IV | R$4.306,19 | R$4.435,37 | R$4.568,43 | R$4.705,49 | R$4.846,65 | R$4.992,05 | R$5.141,81 | R$5.296,07 | R$5.454,95 | R$5.618,60 | R$5.787,15 | R$5.960,77 |
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