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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 3

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Pregão Eletrônico nº 90017/2025. Fundamento Legal: Artigos 106, 107 e 111 da Lei Federal nº 14.133/2021. Data da assinatura: 15/09/2026. Assinam: Álvaro Dênis Ceni Scolaro - Prefeito do Município de Chopinzinho

Publicado por: Larissa Galvão Costa Código Identificador: 7EECF4A6

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INEX 37/2026 - EXTRATO DO CONTRATO N° 274/2026

Espécie: Extrato do Contrato n° 274/2026. Contratante: Município de Chopinzinho. Contratada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chopinzinho – CNPJ 80.871.361/0001-42. Objeto: Contratação de entidades filantrópicas, entidades sem fins lucrativos ou empresas privadas prestadoras de Serviços de Saúde, cadastrado no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, habilitado/credenciado ao SUS para prestação de serviços Ambulatoriais para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chopinzinho. Valor: R$ 57.836,04 (cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e quatro centavos). Origem: Inexigibilidade de Licitação n° 37/2026. Fundamento Legal: Artigo 74 da Lei Federal 14.133/21. Elemento de despesa: (646/647/648) Fonte: 303/493/494. Data da assinatura: 15/09/2026. Assinam: Álvaro Dênis Ceni Scolaro, pelo Município e Alcimar André de Souza, pela APAE.

Publicado por: Micheli Leticia Dietrich Lazzari Código Identificador: 1AAA02D5

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INEX 37/2026 - TERMO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE: 37/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 163/2026 MEMORANDO ELETRÔNICO: 4.566/2026

FUNDAMENTO LEGAL : Lei 14.133/2021 - Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: “ I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

CONTRATANTE : O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO , por intermédio da Secretária de Saúde, com sede na Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811, Bairro São Miguel, CEP 85.560-00, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.995.414/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Senhor Álvaro Dênis Ceni Scolaro, portador do CPF nº 009.378.889-40 e do RG nº 8.124.995-4 SSP/PR.

CONTRATADA : ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHOPINZINHO – CNPJ 80.871.361/000142, com sede na Rua Zacharias Silvério de Oliveira, 4307, Bairro São Sebastião, Chopinzinho PR, CEP 85.560-000, neste ato representada por seu Presidente, Senhor Alcimar André de Souza, portador do CPF n° 761.854.519-72.

DO OBJETO

Contratação de entidades filantrópicas, entidades sem fins lucrativos ou empresas privadas prestadoras de Serviços de Saúde, cadastrado no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, habilitado/credenciado ao SUS para prestação de serviços Ambulatoriais para a Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais – APAE de Chopinzinho.

DO VALOR

O valor total do contrato é de R$ 57.836,04 (cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e quatro centavos), de acordo com a Deliberação CIB nº 24, de 16 de junho de 2016, Resolução 22/2019 do Conselho Municipal de Saúde e Portaria nº 3.687, de 22 de dezembro de 2017.

DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de 24/09/2026 a 23/09/2027, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021, , justifica-se a vigência a patir desta data, tendo em vista que o Contrato nº 211/2021 esta vigênte até 23/09/2026.

FONTE DE RECURSOS:

A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Saúde:

Gestão/Unidade: 07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte de Recursos: 303 – Saúde / Percentual vinculado sobre a rec
493 – BLOCO DE CUSTEIO RECURSOS DA SAUDE – EST
494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Pú
Programa de Trabalho: 1030200072.036 – Serviços de Atenção em MAC
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
Desdobrado: 1802 – Serviços e Procedimentos Comp. Es em Atenção Básica da
646/647/648 – Serviços e Proc. Em Saúde de Média e Alta
Complexidade
Nota de Empenho: Não se aplica

DA JUSTIFICATIVA

Considerando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chopinzinho, inscrita sob o CNPJ 80.871361/0001-42, é uma Organização Social, sem fins lucrativos, qual se dedica a atividades de interesse público e de cunho social. Os serviços de saúde oferecidos pela APAE estão pautados nas diretrizes do SUS e da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência lntelectual, onde são desenvolvidos programas e procedimentos metodológicos diferenciados por profissionais capacitados, que oferece o Programa de atendimento clinico ambulatorial, onde os objetivos são de habilitar e reabilitar a pessoa com deficiência intelectual na sua capacidade funcional e desempenho humano, instalada no Município de Chopinzinho, cadastrada no CNES n° 3482766, que realiza atendimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde do Paraná, que a tornam exclusiva e única.

Considerando que a contratação encontra amparo legal na Lei nº 14.113/2021, Art. 74, Inciso I, que diz que:

“ Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”

Considerando a Lei nº 14.133/2021, o Art. 74, § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

Considerando o Contrato nº 211/2021, Processo nº 143/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 13/2021, formalizado entre o Município de Chopinzinho e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHOPINZINHO - APAE, cujo objeto se trata de formalizar a relação entre o Gestor Municipal e o prestador de serviços assistenciais a saúde, cadastrado no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES. habilitado/credenciado ao SUS para prestação de serviços Ambulatoriais para a Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais — APAE de Chopinzinho, conforme metas físico - financeiras programadas, em anexo Plano de Trabalho.

Considerando o 1º Termo Aditivo (em anexo) o qual dilatou o prazo de execução e vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, sendo o novo prazo de execução e vigência o período de 24/09/2022 a 23/09/2023.

Considerando o 2º Termo Aditivo (em anexo) o qual dilatou o prazo de execução e vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, sendo o novo prazo de execução e vigência o período de 24/09/2023 a 23/09/2024.

Considerando o 3º Termo Aditivo (em anexo) o qual dilatou o prazo de execução e vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, sendo o novo prazo de execução e vigência o período de 24/09/2024 a 23/09/2025, bem como suprimiu do valor mensal o montante de R$1.925,92 (um mil, novecentos e

vinte e cinco reais e noventa e dois centavos) passando o valor mensal a ser de R$ 4.819,67 (quatro

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