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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 4

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos).

Considerando o 4º Termo Aditivo (em anexo) o qual acrescido ao contrato o valor de R$ 1.867,72 (um mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), recurso destinado em parcela única, através da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, a qual estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a Estado, Distrito Federal e Municípios. Considerando o 5º Termo Aditivo (em anexo) o qual dilatou o prazo de execução e vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, sendo o novo prazo de execução e vigência, o período de 24/09/2025 a 23/09/2026, bem como suprimiu o valor de R$ 1.867,72 (um mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), por ser parcela única e já ter sido pago.

Considerando o 6º Termo Aditivo (em anexo) referente ao apostilamento para alteração da Gestão e Fiscalização do contrato. Considerando o 7º Termo Aditivo (em anexo) o qual acresceu ao Contrato, o valor de R$ 1.859,17 (um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos), conforme a Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, a qual estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a Estado, Distrito Federal e Municípios.

Considerando que o contratado deverá responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceram vínculo empregatício, procedendo aos descontos e recolhimento previstos em Lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o contratante.

Considerando que o CONTRATANTE deve a continuar apresentando a produção ambulatorial através do Sistema SIA/SUS nas datas estabelecidas nos cronogramas estabelecidos pelo CONTRATANTE. Considerando que o repasse dos recursos financeiros previstos neste contrato ficará condicionado ao regular repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde e no caso de eventual falta de repasse dos recursos financeiros correspondentes aos valores deste contrato não transfere ao MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, a obrigação de pagar pelos serviços contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde para todos os efeitos legais. Considerando a Lei nº 1.050, de 26 de novembro de 1990, que declara de “utilidade pública” a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chopinzinho. Considerando a Resolução nº 22/2019 do Conselho Municipal de Saúde – CMS, que aprovou os valores por produção ambulatorial e hospitalar ao Município de Chopinzinho na Mudança de Gestão. Considerando que o valor mensal de produção ambulatorial da APAE aprovado na resolução foi de R$ 4.257,54 (quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

Considerando a Portaria nº 3.687, de 22 de dezembro de 2017, a qual estabelece a alteração de valores de procedimentos, recurso a ser incorporado ao Bloco de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e define estratégia para ampliação do acesso a Procedimentos de Reabilitação da Tabela SUS. Considerando que o Art.1º afirma que:

“Art. 1º Fica definida a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos relacionados à Reabilitação Intelectual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).”

Considerando o Art. 3º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 36.916.280,70 (Trinta e seis milhões e novecentos e dezesseis mil, duzentos e oitenta reais e setenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o anexo II desta Portaria.

Considerando que no Anexo I da referida portaria, foi destinado o valor de R$ 6.745,59 (seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais, e cinquenta e nove centavos) a ser dividido em 12 meses, acrescendo, portanto, o valor de R$ 562,13 (quinhentos e sessenta e dois reais e treze centavos) ao Teto MAC Ambulatorial da APAE, tendo em vista que a associação realiza procedimentos relacionados a reabilitação intelectual.

Considerando o valor mensal aprovado na Resolução 22/2019 – CMS e o valor constante na Portaria nº 3.687/2017, o valor mensal

estipulado para este processo é de R$ 4.819,67 (quatro mil, oitocentos e dezenove reais, e sessenta e sete centavos).

Chopinzinho-PR, 15 de setembro de 2026.

VILMARIZE BUFFON FRARON Secretaria Municipal de Saúde

DA AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO

Considerando a justificativa da Secretaria, quanto à necessidade do objeto e a avaliação das soluções disponíveis no mercado, concluindose pela viabilidade da contratação.

Considerando que o processo é instruído com os documentos relacionados no art. 72 da Lei n. º 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando os pareceres favoráveis à contratação e/ou o saneamento dos aspectos consignados nas respectivas ressalvas. AUTORIZO a contratação direta a que se refere o presente termo. Chopinzinho-PR, 15 de setembro de 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito

Publicado por: Micheli Leticia Dietrich Lazzari Código Identificador: 0B9D56A2

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INEX 38/2026 - EXTRATO DO CONTRATO N° 272/2026

Espécie: Extrato do Contrato n° 272/2026. Contratante: Município de Chopinzinho. Contratada: MACAGNAN E PONTES TREINAMENTOS LTDA. CNPJ: 40.998.617/0001-62. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de palestra/show com a temática “Brincar, Estudar e Viver” (combate ao trabalho infantil) AEPETI, através da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos. Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).Origem: Inexigibilidade de Licitação n° 38/2026. Fundamento Legal: Artigo 74 da Lei Federal 14.133/21. Elemento de Despesa: (3043) Fonte: 943. Data da assinatura: 15/09/2026. Assinam: Álvaro Denis Ceni Scolaro , pelo Município e Enirson Fernando Macagnan, pela empresa.

Publicado por: Micheli Leticia Dietrich Lazzari Código Identificador: 9D3808B2

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INEX 38/2026 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE: 38/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 173/2026 MEMORANDO ELETRÔNICO: 4.919/2026

FUNDAMENTO LEGAL : Lei 14.133/2021 – “ Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública .”

CONTRATANTE : O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO , por intermédio da Secretária de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos, com sede na Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811, Bairro São Miguel, CEP 85.560-00, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.995.414/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Senhor Álvaro Denis Ceni Scolaro, inscrito no CPF sob o n.º 009.378.889-40, portador da carteira de identidade n.º 8.124.995-4 SSP-PR.

CONTRATADA : MACAGNAN E PONTES TREINAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 40.998.617/0001-62, com sede na Rua Deputado Arnaldo Busato, 1203, casa, Centro, Cruzeiro do Iguaçu - PR, CEP: 85.598 000, telefone (46) 99102 2323 neste ato

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